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Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — FCC 2015

Legislação FederalLei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Código
fc020899
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com a Lei Complementar n o 105/2001, NÃO constitui violação do dever de sigilo I. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 105/2001 – Sigilo das operações de instituições financeiras

Gabarito: letra A. Todos os itens (I, II e III) estão corretos, pois reproduzem hipóteses de não violação do dever de sigilo bancário expressamente previstas na Lei Complementar nº 105/2001. A lei autoriza a troca de informações cadastrais entre instituições financeiras (item I), o fornecimento de dados a entidades de proteção ao crédito sobre emitentes de cheques sem fundos e devedores inadimplentes (item II), e a comunicação de ilícitos penais ou administrativos às autoridades competentes (item III).

Item I — ✅ Correto

A troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas do CMN e do Banco Central, é expressamente permitida como exceção ao sigilo bancário.

Item II — ✅ Correto

O fornecimento de informações de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, sempre observadas as normas regulamentares, também não constitui violação do sigilo.

Item III — ✅ Correto

A comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa, é outra exceção legal ao dever de sigilo.

Conclusão: Como os três itens estão corretos, a alternativa que os reúne é a letra A.

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