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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc020900
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A Construtora Barbosa Moreira, na qualidade de incorporadora, construiu, em terreno próprio, o Edifício Blue Tower, alienando, as correspondentes unidades habitacionais autônomas a particulares. No caso hipotético,
  1. Aincide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares.
  2. Bincide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares deduzidos o montante referente à compra do material utilizado na obra.
  3. Cnão incide ISS, pois a transmissão de bens e direitos decorrentes de incorporação, fusão e cisão são imunes ao referido imposto.
  4. Dnão incide ISS, porquanto construtoras jamais podem ser contribuintes do mencionado imposto.
  5. Enão incide ISS, pois não há empreendimento de esforço humano, a título oneroso, em favor de terceiro, o que descaracteriza a prestação de serviço.
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GabaritoE — não incide ISS, pois não há empreendimento de esforço humano, a título oneroso, em favor de terceiro, o que descaracteriza a prestação de serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Incorporação imobiliária em terreno próprio

Gabarito: letra E. Não incide ISS sobre a construção de imóvel em terreno próprio com posterior alienação das unidades, pois a atividade de incorporação imobiliária por conta própria não configura prestação de serviço a terceiro, requisito essencial para a incidência do imposto (art. 1º da LC 116/2003 c/c jurisprudência consolidada do STJ, v.g., EREsp 884.778/MT).

ISS na incorporação imobiliária
  • 1Incide
    • Prestação de serviço a terceiro
    • Empreitada por administração
    • Construtora como contribuinte
  • 2Não incide
    • Incorporação em terreno próprio
    • Constrói para si e aliena
    • Sem esforço humano a terceiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que incide ISS sobre o preço total recebido. Erro: a construção em terreno próprio não é serviço prestado a terceiro; a atividade é de incorporação imobiliária por conta própria, que escapa ao fato gerador do ISS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, propõe incidência com dedução do material. Incide no mesmo erro: não há prestação de serviço a terceiro, independentemente da base de cálculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca imunidade para transmissão de bens decorrentes de incorporação, fusão e cisão. Essa imunidade é do ITBI (art. 156, §2º, I, CF), não do ISS. A questão versa sobre ISS, não ITBI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que construtoras jamais podem ser contribuintes do ISS. Falso: construtoras são contribuintes quando prestam serviços a terceiros (ex.: empreitada por administração), previstos na lista anexa da LC 116/2003.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, na incorporação em terreno próprio, não existe esforço humano a título oneroso em favor de terceiro — a construtora constrói para si e depois aliena. Não há prestação de serviço, logo não incide ISS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida de que toda obra de construção civil gera ISS. O candidato deve lembrar que o ISS só incide se houver prestação de serviço a terceiro (lista anexa) — a construção por conta própria (incorporadora dona do terreno) não é serviço, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

Gabarito: letra E.

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