Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2015
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc020902
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Estado do Pernambuco lavrou auto de infração contra a empresa Redealegre, cobrando-lhe ICMS e multa, sob o fundamento de que promoveu saída de mercadoria sem o devido recolhimento do imposto. Notificada, a Redealegre apresentou impugnação e os recursos administrativos cabíveis, mas o auto de infração foi mantido na esfera administrativa. Ocorre que a empresa, nesse período, enfrentando problemas financeiros e não conseguindo saldar suas obrigações, teve sua falência decretada. No caso hipotético, o Estado do Pernambuco, ao promover a cobrança do débito fiscal, deverá acionar
Ao sócio, já que a decretação da falência da empresa Redealegre constitui hipótese de dissolução irregular da sociedade, o que enseja a sua responsabilidade solidária.
Bo sócio, pois a inadimplência das obrigações tributárias por parte da empresa constitui infração legal e enseja a sua responsabilidade solidária.
Co sócio, pois a decretação da falência da empresa é situação apta a demonstrar que ele agiu com culpa, na medida em que se presume que não agiu com zelo na administração da empresa Redealegre.
Da massa falida da empresa Redealegre, pois a decretação da falência não caracteriza dissolução irregular da sociedade, não representando infração legal apta a viabilizar o acionamento automático do sócio.
Ea massa falida da empresa Redealegre, pois, por força do princípio da separação patrimonial, somente a empresa responde por suas dívidas, não podendo o seu sócio ser responsabilizado por elas.
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GabaritoD — a massa falida da empresa Redealegre, pois a decretação da falência não caracteriza dissolução irregular da sociedade, não representando infração legal apta a viabilizar o acionamento automático do sócio.
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Responsabilidade tributária dos sócios na falência
Gabarito: letra D. A decretação da falência não equivale a dissolução irregular da sociedade, sendo exigível o crédito tributário em face da massa falida, e não automática e pessoalmente contra os sócios (CTN, art. 135, III, e jurisprudência consolidada do STJ, v.g., REsp 1.101.294/SP – Tema 204). A simples falência não configura infração legal que autorize o redirecionamento da execução fiscal ao sócio.
A questão testa a distinção entre falência (processo judicial regular de execução coletiva) e dissolução irregular (encerramento das atividades sem quitação dos débitos). O CTN, em seu art. 135, prevê a responsabilidade pessoal dos sócios nos casos de excesso de mandato, infração à lei ou dissolução irregular da sociedade. A falência, por si só, não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
Situação
Responsável pela cobrança
Fundamento legal
Caracterização
Falência decretada (caso concreto)
Massa falida
CTN, art. 135, III (não se aplica automaticamente)
Processo judicial regular de execução coletiva; não configura dissolução irregular
Dissolução irregular da sociedade
Sócio (pessoalmente)
CTN, art. 135, III
Encerramento das atividades sem quitação de débitos
Inadimplência tributária isolada
Empresa (massa falida)
CTN, art. 135 (exige conduta dolosa/culposa)
Mero inadimplemento não gera responsabilidade pessoal do sócio
Gestão fraudulenta ou infração à lei
Sócio (pessoalmente)
CTN, art. 135, III
Exige prova de ato ilícito ou excesso de mandato
Alternativa A — ❌ Incorreta
A falência é um processo regular, não configurando dissolução irregular. Dissolução irregular ocorre quando a sociedade encerra suas atividades sem a devida liquidação, o que não é o caso. Logo, a decretação da falência não enseja, por si só, a responsabilidade solidária do sócio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inadimplência de obrigações tributárias, isoladamente, não constitui infração legal apta a responsabilizar o sócio. A responsabilidade pessoal exige conduta dolosa ou culposa que cause prejuízo ao Fisco (ex.: gestão fraudulenta, encerramento irregular). A mera falta de pagamento não gera essa consequência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há presunção de culpa do sócio pela decretação da falência. A falência pode decorrer de fatores alheios à sua gestão (crise econômica, caso fortuito). A responsabilidade do sócio depende de prova de ato ilícito ou de dissolução irregular, e não de mera presunção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falência é processo regular de execução coletiva, que não caracteriza dissolução irregular. O crédito tributário deve ser habilitado na massa falida e cobrado no juízo universal. O sócio não pode ser automaticamente acionado, salvo se comprovada alguma das hipóteses do art. 135 do CTN, o que não consta no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a separação patrimonial entre pessoa jurídica e sócios seja a regra, existem exceções legais (art. 135 CTN) que permitem a responsabilização pessoal. A alternativa nega de forma absoluta essa possibilidade, o que é incorreto. O crédito deve ser cobrado da massa falida, e não se exclui, em tese, a responsabilidade do sócio nas hipóteses previstas em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre falência e dissolução irregular. Muitos candidatos associam falência a "má gestão" e automaticamente responsabilizam o sócio, mas a lei exige encerramento irregular ou atuação dolosa para tanto. Lembre-se: falência é um processo judicial; dissolução irregular é um fato material de abandono.