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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FCC 2015

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
fc020903
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com o CTN, é correto afirmar:
  1. ASalvo disposição de lei em contrário, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele
  2. BSe a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados com base na taxa SELIC.
  3. CSujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento.
  4. DQuando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
  5. EAs circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
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GabaritoD — Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CTN – Afirmações corretas

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 159 do Código Tributário Nacional (CTN), quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem disposições literais do CTN.

Alternativa

Afirmação

Fundamento no CTN

Correta?

A

Salvo disposição de lei em contrário, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele

Art. 154, parágrafo único (não prevê a ressalva "salvo disposição de lei em contrário")

B

Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados com base na taxa SELIC

Art. 161, §1º (taxa de 1% ao mês, não Selic)

C

Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento

Art. 119 (apenas para exigir o cumprimento, não para instituir)

D

Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo

Art. 159 (literal)

E

As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, afetam a obrigação tributária que lhe deu origem

Art. 140 (não afetam a obrigação)

CTN – Pagamento
  • 1Regra geral (art. 159)
    • Repartição competente
    • Domicílio do sujeito passivo
  • 2Exceção
    • Legislação dispuser de modo diverso
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Alternativa A – ❌ Incorreta

O art. 154, parágrafo único, do CTN estabelece que a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele. A alternativa inclui indevidamente a ressalva "salvo disposição de lei em contrário", que não consta no dispositivo.

Art. 154CTN

"A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele."

Alternativa B – ❌ Incorreta

O art. 161, §1º, do CTN determina que, na falta de disposição legal diversa, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês, e não com base na taxa Selic.

Art. 161, §1CTN

"Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês."

Alternativa C – ❌ Incorreta

O art. 119 do CTN define sujeito ativo da obrigação tributária como a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento do tributo, e não para instituí-lo. A instituição do tributo é da competência da pessoa política (União, Estados, DF, Municípios), não necessariamente do sujeito ativo.

Art. 119CTN

"Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 159 do CTN:

Art. 159CTN

"Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo."

Alternativa E – ❌ Incorreta

As circunstâncias que modificam o crédito tributário (suspensão, extinção, exclusão) não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. O crédito decorre da obrigação principal, mas sua modificação não altera a obrigação em si. O CTN estabelece que o crédito tributário é a quantificação da obrigação, sendo independente para efeitos de modificação (ex.: moratória suspende a exigibilidade do crédito, mas não extingue a obrigação).

Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, conforme o art. 159 do CTN.

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