Impostos em espécie – ITCMD, ITBI, ISS e ICMS
Gabarito: letra A. A progressividade do ITCMD é constitucional, conforme entendimento do STF (RE 635.659/PR), que reconheceu o caráter pessoal desse imposto, permitindo alíquotas progressivas como instrumento de concretização do princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF). Essa sistemática serve à desconcentração de riqueza, sendo plenamente válida. As demais alternativas contêm incorreções quanto ao fato gerador ou à progressividade de outros tributos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é considerado imposto pessoal, pois incide sobre a transferência de patrimônio, considerando a situação econômica do contribuinte. O STF, no RE 635.659/PR, firmou que os Estados podem adotar alíquotas progressivas, desde que observem o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) e o princípio do não confisco (art. 150, IV, CF). A progressividade no ITCMD amplia a justiça fiscal e é instrumento legítimo de redistribuição de riqueza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A promessa de compra e venda de imóvel é um contrato preliminar, que gera direitos obrigacionais (direito pessoal), não transferindo o domínio. O ITBI incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, que se efetiva com o registro do título no cartório de imóveis. Assim, enquanto não houver registro, não há fato gerador do ITBI. A mera promessa não é apta a transferir o domínio, conforme art. 1.227 do Código Civil (a transmissão da propriedade imóvel ocorre pelo registro). Portanto, a afirmação está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ISS incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003. A locação de bens móveis, quando configurar prestação de serviço (ex.: locação de veículos, equipamentos), está expressamente prevista no item 3.04 da lista anexa à LC 116/2003 (“Locação de bens móveis”). Não há exclusão por ser “atividade-meio”; o que importa é a natureza do serviço prestado. Assim, o ISS pode sim incidir sobre a locação de bens móveis, sendo a afirmação falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (art. 155, II, CF). Na operação de arrendamento mercantil internacional (leasing), se houver transferência de titularidade do bem importado, configura-se circulação de mercadoria, atraindo a incidência do ICMS-importação (art. 155, §2º, IX, CF). A frase “não incide o ICMS (...) recai sobre a entrada de bem do exterior” é contraditória e incorreta: a entrada de bem do exterior é justamente hipótese de incidência do ICMS. A ressalva “mesmo na hipótese de antecipação de compra” não afasta a incidência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ITBI é imposto real, que incide sobre a transmissão de bens imóveis, sem considerar a capacidade econômica do contribuinte. A Constituição Federal não autoriza progressividade para o ITBI; diferente do IPTU (art. 156, §1º, CF) e do ITCMD (por jurisprudência). O STF, em diversos julgados (ex.: ADI 2.933/DF, tratando do IPVA), reafirma que impostos reais não comportam progressividade fiscal, salvo expressa previsão constitucional. Assim, instituir alíquotas progressivas no ITBI com base no valor venal é inconstitucional, pois desvirtua a natureza real do imposto.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra A