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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc020912
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Sobre a incidência do ICMS, é correto afirmar:
  1. AO serviço de habilitação de celular, enquanto operação integrante da prestação de serviço de comunicação a título oneroso, está sujeita à incidência do ICMS.
  2. BA saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato está sujeita à oneração do ICMS, pois consubstancia negócio jurídico que tem o condão de transferir o domínio da mercadoria.
  3. CO fornecimento de água potável por empresas concessionárias não é tributável por meio do ICMS, visto que as águas em estado natural são bens públicos e não mercadorias
  4. DA venda de softwares por meio de transferência eletrônica de dados não se submete à incidência do ICMS, pois não se trata de bem móvel corpóreo destinado à mercancia.
  5. ENão incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, razão por que não é assegurado o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores
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GabaritoC — O fornecimento de água potável por empresas concessionárias não é tributável por meio do ICMS, visto que as águas em estado natural são bens públicos e não mercadorias

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Hipóteses de Incidência e Não Incidência

Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está correta: o fornecimento de água potável por concessionárias não é tributado pelo ICMS, pois a água em estado natural é bem público, não se enquadrando como mercadoria (CF, art. 155, II – ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de legislação.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: A habilitação de celular não é, em si, um serviço de comunicação, mas um ato preparatório/administrativo. O ICMS incide sobre a prestação onerosa de serviços de comunicação (CF, art. 155, II). A ativação do aparelho não constitui comunicação, logo não se sujeita ao imposto estadual. A banca considera que o serviço de habilitação é prévio e não integra o fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: O comodato (empréstimo gratuito de coisa não fungível) não transfere a propriedade da mercadoria, apenas a posse temporária. A alternativa afirma que há transferência de domínio – o que ocorre apenas na compra e venda. A saída a título de comodato não é operação de circulação de mercadorias que gere ICMS, pois não há intuito mercantil nem transferência de titularidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerto: A água em estado natural é considerada bem público (art. 26, II, da CF), não se enquadrando no conceito de mercadoria para fins de ICMS. O fornecimento de água potável por concessionárias é serviço público essencial, e não operação mercantil. O STF consolidou esse entendimento (RE 130.176, Tema 6). Assim, não incide ICMS.

Art. 155CF/88

Art. 155 – “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”

A água natural não é objeto de circulação econômica como mercadoria, permanecendo fora do campo de incidência do ICMS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: A contratação de software por transferência eletrônica (download) é considerada operação com mercadoria digital, sujeita ao ICMS. O STF, no Tema 547 (RE 1.076.042), fixou que o ICMS incide sobre softwares, inclusive os adquiridos por meio digital, pois consistem em bens corpóreos imateriais destinados à mercancia. A alternativa nega a incidência sob o argumento de ausência de corporeidade, o que é insuficiente para excluir o ICMS. Portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: A primeira parte está correta – o ICMS não incide sobre exportações de mercadorias nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior (CF, art. 155, §2º, X, “a”). Contudo, a segunda parte é falsa: a não incidência não impede o aproveitamento dos créditos do imposto cobrado nas etapas anteriores. A não cumulatividade do ICMS assegura o direito ao crédito mesmo nas operações isentas ou não tributadas, salvo disposição em contrário (CF, art. 155, §2º, I). Logo, afirmação incompleta/errada.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C pode parecer contraintuitiva porque a água tratada é fornecida mediante pagamento, mas o STF a exclui do ICMS por não ser mercadoria. Já na alternativa E, o candidato pode acreditar que a não incidência na exportação elimina o crédito – a Constituição garante o crédito, exceto se houver lei em contrário.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de ICMS, lembre-se: o imposto exige circulação de mercadorias com intuito comercial. Bens públicos, comodato, atos preparatórios e serviços de comunicação não onerosos ficam de fora. Na exportação, a imunidade não quebra a não cumulatividade.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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