Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FCC 2015
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
fc020913
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Sobre a constitucionalidade das taxas, é correto afirmar:
AÉ constitucional a taxa cobrada em face do fornecimento de iluminação pública, pois consubstancia atividade estatal apta a ser remunerada por meio dessa espécie tributária
BÉ inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, uma vez que realizados em benefício da população em geral e de forma indivisível.
CÉ constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos, visto que consubstancia atuação estatal específica e divisível
DÉ constitucional a exigência de taxa de prevenção de incêndio, cuja base de cálculo é cobrada em função do valor venal do imóvel, pois mensura indiretamente a quantidade de trabalho ou atividade que o poder público se vê obrigado a desempenhar.
EÉ constitucional a taxa de renovação da licença de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — É constitucional a taxa de renovação da licença de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas: constitucionalidade conforme STF
Gabarito: letra E. A taxa de renovação de licença de funcionamento e localização municipal é constitucional desde que haja efetivo exercício do poder de polícia, comprovado pela existência de órgão e estrutura competentes (STF, RE 588.322). As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada do STF: a taxa de iluminação pública é inconstitucional (Súmula Vinculante 41), a taxa de coleta de lixo é constitucional (Súmula Vinculante 19), a taxa por emissão de carnês é inconstitucional (RE 789.218) e a taxa de prevenção de incêndio é inconstitucional (ADPF 1030).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a posição do STF sobre duas taxas clássicas: a taxa de iluminação pública (A) – que o STF considera inconstitucional por ser serviço indivisível – e a taxa de coleta de lixo (B) – que o STF considera constitucional, ao contrário do que a alternativa afirma. Fique atento: SV 41 proíbe a primeira; SV 19 permite a segunda.
Alternativa
Afirmação sobre Constitucionalidade
Posição do STF
Fundamento Jurídico
A
Constitucional (taxa de iluminação pública)
Inconstitucional
Súmula Vinculante 41 – serviço geral e indivisível
B
Inconstitucional (taxa de coleta de lixo)
Constitucional
Súmula Vinculante 19 – serviço específico e divisível
C
Constitucional (taxa por emissão de carnês)
Inconstitucional
RE 789.218 (Tema 513) – não é serviço público específico
D
Constitucional (taxa de prevenção de incêndio com base no valor venal)
Inconstitucional
ADPF 1030 – base de cálculo inadequada (valor venal)
E
Constitucional (taxa de renovação de licença)
Constitucional
RE 588.322 – efetivo exercício do poder de polícia
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa de iluminação pública é constitucional. O STF, por meio da Súmula Vinculante 41, firmou entendimento contrário: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa" (não está no bloco literal, mas é jurisprudência pacífica). Trata-se de serviço geral e indivisível, que deve ser custeado por impostos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a taxa cobrada exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo é inconstitucional. O STF, ao contrário, entende que essa taxa é constitucional, conforme a Súmula Vinculante 19:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 19
Súmula Vinculante 19 do STF:
"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."
Portanto, o serviço é considerado específico e divisível, permitindo a cobrança de taxa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é constitucional a taxa por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. O STF, no RE 789.218 (Tema 513 da RG), declarou a inconstitucionalidade dessa taxa, por não corresponder a um serviço público específico e divisível, mas sim a atividade administrativa inerente à arrecadação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende a constitucionalidade da taxa de prevenção de incêndio com base de cálculo no valor venal do imóvel. O STF, na ADPF 1030, considerou inconstitucional a taxa municipal de prevenção e extinção de incêndio, por tratar-se de serviço de segurança pública, que é dever do Estado e deve ser custeado por impostos. Além disso, a utilização do valor venal como base de cálculo caracteriza identidade com a base de cálculo do IPTU, o que é vedado (art. 145, §2º, CF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa de renovação de licença de funcionamento e localização municipal é constitucional, desde que haja efetivo exercício do poder de polícia. O STF, no RE 588.322 (Tema 74), consolidou esse entendimento: "É constitucional a taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício." A existência do órgão fiscalizador presume o efetivo exercício, mesmo sem fiscalizações individualizadas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as principais taxas julgadas pelo STF, organize uma tabela mental: Constitucionais: coleta de lixo (SV 19), renovação de licença com poder de polícia (RE 588.322), fiscalização de anúncios (RE 216.207). Inconstitucionais: iluminação pública (SV 41), emissão de carnês (RE 789.218), prevenção de incêndio (ADPF 1030), segurança pública em eventos (ADI 2692).