Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2015
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc020916
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Um grupo de empresas privadas engendrou um acordo para fraudar procedimentos licitatórios instaurados para a contratação de importantes obras pela Administração pública. A fraude foi descoberta e algumas das empresas, temendo as consequências dos atos praticados, manifestaram interesse em celebrar acordo de leniência, na forma prevista pela Lei federal n o 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. De acordo com as disposições do referido diploma legal,I. apenas a pessoa jurídica que seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito poderá celebrar o acordo de leniência. II. constitui uma das condições para a celebração do acordo de leniência que a pessoa jurídica admita a sua participação no ilícito. III. a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica exclusivamente das sanções de natureza pecuniária.Está correto o que se afirma APENAS em
AIII
BI e III.
CII e III.
DI e II.
EII.
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GabaritoD — I e II.
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Acordo de Leniência
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. O acordo de leniência, nos termos do art. 16 da Lei 12.846/2013, pode ser celebrado apenas com a primeira pessoa jurídica a manifestar interesse (I) e exige, como condição, que a empresa admita sua participação no ilícito (II). Já a afirmativa III é falsa, pois o acordo não isenta exclusivamente sanções pecuniárias – pode também isentar ou reduzir outras sanções administrativas, como a publicação da decisão condenatória.
A banca testa o conhecimento dos requisitos e efeitos do acordo de leniência, um dos pontos centrais da Lei Anticorrupção. A leitura atenta do art. 16 e seus parágrafos é essencial.
Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
1Requisitos
Primeira a manifestar interesse
Admitir participação no ilícito
2Efeitos
Isenção
Multa (art. 6º, I e II)
Publicação da decisão (art. 8º, I e II)
Redução
Demais sanções (até 2/3)
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Item I — ✅ Correto
A Lei 12.846/2013 estabelece que apenas a primeira pessoa jurídica a se manifestar sobre o interesse em cooperar poderá celebrar o acordo de leniência (art. 16, §1º). Isso visa estimular a delação e evitar múltiplos acordos sobre o mesmo fato.
Item II — ✅ Correto
Entre as condições para celebração do acordo, exige-se que a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito (art. 16, §2º, I). Essa admissão é fundamental para a colaboração efetiva.
Item III — ❌ Incorreto
O acordo de leniência não isenta exclusivamente sanções pecuniárias. Na verdade, ele pode isentar a empresa das sanções de multa previstas no art. 6º, I e II, e também da sanção de publicação da decisão (art. 8º, I e II), além de reduzir as demais sanções em até 2/3 (art. 16, §3º). Portanto, a isenção não é restrita a sanções pecuniárias.
NÃO CAIA NESSA!
O item III tenta fazer o candidato crer que o acordo de leniência só livra a empresa de multas. A banca explora essa meia-verdade: o acordo pode sim livrar a multa, mas também outras sanções (como a obrigação de publicar a condenação). Leia o §3º do art. 16 com atenção: ele fala em "isentar a pessoa jurídica das sanções previstas no art. 6º, I e II, e no art. 8º, I e II" – ambas as naturezas.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → letra D (I e II).