Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc020927
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Sobre a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a Constituição da República estabelece queI. a alíquota da contribuição poderá ser diferenciada por produto ou uso. II. a alíquota da contribuição poderá ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, autorizada a cobrança respectiva no mesmo exercício financeiro. III. os recursos arrecadados serão destinados, entre outras finalidades especificadas, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.Está correto o que se afirma em
AI e III, apenas.
BI e II, apenas.
CII, apenas.
DIII, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) – Petróleo e derivados
Gabarito: letra E (I, II e III). A Constituição Federal, no art. 177, §4º, estabelece os requisitos que a lei instituidora da CIDE sobre petróleo e derivados, gás natural e álcool combustível deve atender. Todos os itens do enunciado reproduzem corretamente esses requisitos: alíquota diferenciada (I), possibilidade de redução/restabelecimento por ato do Poder Executivo com cobrança no mesmo exercício (II) e destinação de recursos a programas de infraestrutura de transportes (III).
A banca cobra a literalidade do §4º do art. 177, que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 33/2001 e detalha o regime especial dessa CIDE. Vamos conferir cada afirmação com o texto constitucional.
Art. 177, §4CF/88
A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I – a alíquota da contribuição poderá ser: a) diferenciada por produto ou uso; b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b;
II – os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra‑estrutura de transportes; d) ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
Item I — ✅ Correto
“a alíquota da contribuição poderá ser diferenciada por produto ou uso.”
Literal ao art. 177, §4º, I, alínea “a”. A lei pode estabelecer alíquotas distintas conforme o tipo de produto (ex.: gasolina, diesel, querosene) ou o uso a que se destina (combustível, matéria‑prima, etc.).
Item II — ✅ Correto
“a alíquota da contribuição poderá ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, autorizada a cobrança respectiva no mesmo exercício financeiro.”
Literal ao art. 177, §4º, I, alínea “b”. A palavra “autorizada” refere‑se à exceção ao princípio da anterioridade (art. 150, III, “b”), que veda a cobrança de tributo no mesmo exercício em que foi criado ou majorado. Como a alínea “b” expressamente afasta essa vedação, a cobrança pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que o Poder Executivo editar o ato de redução ou restabelecimento. O item está correto.
Item III — ✅ Correto
“os recursos arrecadados serão destinados, entre outras finalidades especificadas, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.”
Literal ao art. 177, §4º, II, alínea “c”. A destinação dos recursos é vinculada a finalidades específicas, entre elas o financiamento de programas de infraestrutura de transportes. As demais finalidades estão nas alíneas “a”, “b” e “d”. O item está correto.
Conclusão: Todos os três itens (I, II e III) estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)