Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — FCC 2015
Direito Constitucional›Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
fc020928
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Diante da existência de controvérsia entre órgãos judiciais quanto à constitucionalidade de determinada lei estadual em face da Constituição da República, o Governador do Estado respectivo promove, perante o Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade. Referida ação
Anão preenche requisito de admissibilidade, por não estar o Governador do Estado legitimado à propositura de ação declaratória de constitucionalidade, embora fosse admissível seu objeto.
Bnão preenche requisito de admissibilidade, quanto a seu objeto, embora esteja o Governador do Estado legitimado à propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
Cnão reúne condições de admissibilidade, quanto a objeto, tampouco no que se refere à legitimidade ativa para sua propositura
Dreúne condições de admissibilidade, quanto a objeto e legitimidade ativa para sua propositura.
Edeveria ter sido ajuizada perante o Tribunal de Justiça estadual, que possui competência originária para a matéria
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GabaritoB — não preenche requisito de admissibilidade, quanto a seu objeto, embora esteja o Governador do Estado legitimado à propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
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Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – Objeto e Legitimidade
Gabarito: letra B. A ADC tem por objeto exclusivamente lei ou ato normativo federal; não cabe para norma estadual. O Governador do Estado é legitimado ativo, mas a ação foi proposta contra lei estadual, logo inadmissível quanto ao objeto. (CF, art. 102, I, "a"; art. 103).
A banca testa o conhecimento de dois requisitos cumulativos da ADC: o objeto (só lei/ato federal) e a legitimidade ativa (os mesmos do art. 103 da CF). O Governador de Estado é legitimado, mas a lei estadual não pode ser objeto de ADC.
Art. 102CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 103CF/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ... VII - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
ADC (art. 102, I, "a" c/c art. 103)
1Objeto
Lei ou ato normativo federal
Lei ou ato normativo estadual
2Legitimidade ativa (art. 103)
Governador de Estado/DF
Mesa da Câmara/Senado
Presidente da República
Outros (art. 103, I a IX)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Governador não é legitimado. Erro: o art. 103, VII, da CF inclui expressamente o Governador entre os legitimados para a ADC. O objeto é admissível (lei estadual) – na verdade não é, mas a alternativa erra ao negar a legitimidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o Governador tem legitimidade, mas o objeto é inadequado: ADC só cabe para lei ou ato normativo federal. A lei estadual não pode ser questionada por ADC. Portanto, falta requisito de admissibilidade quanto ao objeto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que faltam ambos: objeto e legitimidade. O Governador tem legitimidade, logo a alternativa erra ao negá-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os requisitos estão preenchidos. O objeto não está: lei estadual não é objeto de ADC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação deveria ser ajuizada perante o Tribunal de Justiça estadual. Erro: a ADC é de competência exclusiva do STF (art. 102, I, "a", CF). Além disso, o Tribunal de Justiça não julga ADC (controle concentrado), mas sim ADI estadual (se prevista na Constituição Estadual). A alternativa confunde a competência e o instrumento.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos sabem que o Governador é legitimado e automaticamente consideram a ação admissível. A banca explora justamente o esquecimento do objeto restrito da ADC: apenas lei federal. A lei estadual só pode ser objeto de ADI (estadual ou federal, conforme o parâmetro), nunca de ADC.