Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FCC 2015
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
fc020929
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Sob o fundamento de que a não constituição de Câmaras Regionais inviabiliza o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, a pretensão de promover judicialmente o funcionamento descentralizado de determinado Tribunal Regional Federal
Anão enseja a impetração de ação de caráter mandamental
Benseja a impetração de mandado de injunção, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Censeja a impetração de mandado de injunção, de competência do Supremo Tribunal Federal.
Denseja a impetração de mandado de segurança, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Eenseja a impetração de mandado de segurança, de competência do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — não enseja a impetração de ação de caráter mandamental
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Mandado de segurança e mandado de injunção: inaplicabilidade à omissão de TRF
Gabarito: letra A. A pretensão de compelir um Tribunal Regional Federal (TRF) a criar Câmaras Regionais não pode ser veiculada por mandado de segurança ou mandado de injunção, porque a Constituição não impõe essa obrigação aos TRFs. O art. 125, §6º, que trata da descentralização com Câmaras regionais, aplica-se exclusivamente aos Tribunais de Justiça dos Estados, não aos tribunais federais. Logo, inexiste dever jurídico de agir que justifique qualquer ação mandamental.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado menciona expressamente "Tribunal Regional Federal", mas o art. 125, §6º da CF fala em "O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais". O candidato desatento aplica a regra estadual ao âmbito federal e conclui erroneamente que há um direito à descentralização. Na verdade, a organização interna dos TRFs é matéria discricionária, não havendo direito líquido e certo (mandado de segurança) nem omissão de dever constitucional de regulamentar (mandado de injunção).
Constituição Federal, art. 125, §6º:
"O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo."
Note que a norma se refere a "Tribunal de Justiça" (TJ), não a Tribunal Regional Federal. A criação de Câmaras regionais por TRF é matéria de organização interna, discricionária, sem previsão constitucional cogente. Assim, não há:
Direito líquido e certo a ser tutelado por mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX);
Omissão de dever de regulamentar a ser suprida por mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI).
Quanto à competência, se houvesse mandado de injunção, o STJ seria o órgão competente quando a atribuição for de autoridade federal (art. 105, I, h), excetuados os casos do STF. Já o mandado de segurança contra ato de TRF seria de competência do STJ (art. 105, I, b). Mas, repita-se, o pressuposto de cabimento inexiste.
Ação Mandamental
Cabimento (CF, art. 5º)
Competência (CF)
Fundamento para o caso concreto
Mandado de Segurança
Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (inciso LXIX)
STJ, se autoridade for federal (art. 105, I, "b")
Inexistente: TRF não tem dever constitucional de criar Câmaras Regionais
Mandado de Injunção
Omissão de norma regulamentadora que inviabilize exercício de direitos constitucionais (inciso LXXI)
STJ, se omissão for de autoridade federal (art. 105, I, "h")
Inexistente: CF não impõe aos TRFs a criação de Câmaras Regionais (art. 125, §6º é exclusivo dos TJs)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: a pretensão não enseja ação mandamental (nem MS, nem MI). Conforme exposto, o art. 125, §6º não se aplica a TRF; não há omissão constitucional a ser sanada, tampouco direito líquido e certo violado. Logo, nenhum dos remédios heroicos é cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "enseja mandado de injunção, de competência do STJ". Há dois erros: (i) não há mandado de injunção porque não existe dever constitucional de regulamentar para TRF; (ii) embora a competência para MI contra autoridade federal seja do STJ (art. 105, I, h), a premissa do cabimento é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega "mandado de injunção, de competência do STF". O STF só é competente para MI quando a norma a ser regulamentada é atribuição de órgãos como Presidência, Congresso, TCU, Tribunais Superiores etc. (art. 102, I, q). Um TRF não se enquadra; ademais, o MI não é cabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe "mandado de segurança, de competência do STJ". O MS não cabe porque não há direito líquido e certo a amparar. A criação de Câmaras regionais por TRF é ato discricionário de organização interna, não um direito do jurisdicionado. A competência do STJ para MS contra ato de TRF seria correta em tese, mas o cabimento do MS é que inexiste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere "mandado de segurança, de competência do STF". O STF não é competente para MS contra ato de TRF (essa competência é do STJ, art. 105, I, b). Além disso, o MS não é cabível pela inexistência de direito líquido e certo.