Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2015
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc020930
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Suponha que, por meio de medida provisória, o Presidente da República proceda à abertura de créditos orçamentários destinados a viabilizar a execução de investimentos e despesas de custeio considerados imprescindíveis a setores sensíveis e essenciais da administração federal, como implementação de adutoras, modernização de sistemas de transporte ferroviário e construção habitacional para famílias de baixa renda.A esse propósito, à luz das disposições constitucionais pertinentes, tem-se que: I. É expressamente vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvada uma única exceção.II. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de medida provisória para abertura de créditos suplementares visando ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. III. No caso em exame, ausente o pressuposto material que autoriza a edição de medidas provisórias para abertura de créditos orçamentários. IV. Despesa dessa natureza se caracterizaria como despesa ordinária ou, quando muito, exigiria a abertura de crédito suplementar ou especial, que depende de prévia autorização legislativa.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, III e IV.
BI e II.
CII e III.
DII, III e IV.
EI e IV.
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GabaritoA — I, III e IV.
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Medidas provisórias em matéria orçamentária
Gabarito: letra A (itens I, III e IV). A Constituição Federal veda a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares (art. 62, §1º, I, "d"), com a única exceção da abertura de crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º). No caso concreto, as despesas descritas (investimentos em infraestrutura) não se enquadram na exceção e exigem autorização legislativa prévia, sendo ordinárias ou demandando crédito suplementar/especial.
A banca testa o conhecimento literal da vedação e da exceção, além da distinção entre tipos de crédito.
Art. 167, §3CF/88
Art. 167, §3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."
Item I — ✅ Correto
A afirmativa reproduz a vedação do art. 62, §1º, I, "d" e menciona a ressalva do crédito extraordinário (art. 167, §3º). Portanto, correta.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que a exceção permite medida provisória para abertura de créditos suplementares para despesas imprevisíveis e urgentes. O texto constitucional, no art. 167, §3º, é claro ao permitir apenas crédito extraordinário para tais despesas. Créditos suplementares e especiais dependem de prévia autorização legislativa (art. 167, V). A banca trocou o tipo de crédito, caracterizando erro clássico de pegadinha.
Item III — ✅ Correto
O enunciado descreve despesas de investimento e custeio (adutoras, transportes, habitação) que não são imprevisíveis nem urgentes. Logo, não há o pressuposto material (relevância e urgência) exigido para a edição de medida provisória (art. 62, caput). Ainda que se tratasse de crédito orçamentário, a vedação do art. 62, §1º, I, "d" impede a MP, salvo se fosse crédito extraordinário, o que não é o caso. Item correto.
Item IV — ✅ Correto
As despesas mencionadas são ordinárias ou, se não previstas no orçamento, exigiriam crédito suplementar ou especial, ambos com prévia autorização legislativa (art. 167, V). Não se enquadram no conceito de crédito extraordinário. Item correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o tipo de crédito na afirmativa II. O candidato pode lembrar que "despesas imprevisíveis e urgentes" autorizam crédito extraordinário, mas o item coloca "créditos suplementares". Atenção à terminologia: suplementar (reforço de dotação existente) ≠ extraordinário (despesa nova, imprevisível).
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa A.