Intervenção Federal por descumprimento de princípio constitucional
Gabarito: letra C. O Estado que aplica apenas 20% da receita de impostos (incluindo transferências) em educação descumpre o mínimo constitucional de 25% (CF, art. 212), configurando violação ao princípio do art. 34, VII, "e" da CF. Nesse caso, a intervenção federal depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 36, III da CF.
Art. 34CF/88
Art. 34 — A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII — assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) e) — aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá: (...) III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado cumpriu a obrigação, mas 20% está abaixo do mínimo de 25% exigido para estados (CF, art. 212). Portanto, há descumprimento, sujeitando o estado à intervenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a inclusão das transferências no cômputo do mínimo é motivo para intervenção. Contudo, a própria CF (art. 34, VII, "e") determina que o mínimo deve considerar a receita resultante de impostos "compreendida a proveniente de transferências". Logo, a inclusão é correta; o problema é o percentual insuficiente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 36, III, a intervenção por violação de princípio do art. 34, VII depende de provimento do STF a representação do PGR. É exatamente o procedimento aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A intervenção por descumprimento de princípio constitucional não é determinada pelo Presidente mediante requisição do STJ. O STJ atua apenas em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária (art. 36, II). Aqui, o STF é o competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o decreto de intervenção deva ser submetido ao Congresso em 24h (art. 36, §1º), essa alternativa omite o requisito essencial do provimento do STF. A simples submissão ao Congresso não é condição para a decretação; a condição é o provimento do STF. Portanto, a alternativa está incompleta.
Conclusão: Apenas a alternativa C reflete corretamente o procedimento de intervenção para o caso.