Medidas provisórias estaduais e limites do poder constituinte decorrente
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os Estados-membros podem prever medidas provisórias em suas Constituições, desde que observem o modelo básico da Constituição Federal, incluindo os limites materiais do art. 62, §1º, da CF. Assim, a proposição de emenda à Constituição de Pernambuco é compatível com o texto federal, devendo respeitar as mesmas vedações impostas à União.
A questão testa o conhecimento sobre o poder constituinte decorrente dos Estados e a possibilidade de adoção de medidas provisórias no âmbito estadual. O STF, em reiteradas decisões, admite essa previsão desde que haja expressa autorização na Constituição Estadual e que sejam observados os princípios e limitações que cercam as medidas provisórias federais. O conteúdo de apoio reforça: "O Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais" e "permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual".
Aspecto | Análise | Fundamento |
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Proposta de emenda à Constituição Estadual | Subscrita pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa | Quórum suficiente para apresentação de PEC estadual (art. 60, §3º, CF c/c Constituição Estadual) |
Inserção de medidas provisórias estaduais | Possível, desde que prevista expressamente na Constituição Estadual | STF admite MPs estaduais, observado o modelo federal (art. 62, CF) |
Limites materiais | Devem ser observadas as vedações do art. 62, §1º, CF (ex.: gás canalizado) | Poder constituinte decorrente não pode ampliar competências vedadas |
Iniciativa da proposta | Parlamentar (deputados estaduais) é legítima para PEC | Não se trata de lei de iniciativa privativa do Governador |
Compatibilidade com a CF | Proposta é compatível, desde que respeitados os limites materiais federais | Alternativa D correta: "seria compatível... devendo ser contemplados... os limites à edição de medidas provisórias" |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta padeceria de vício formal por insuficiência de subscrições. Porém, a subscrição pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa é suficiente para a apresentação de emenda à Constituição Estadual, não havendo exigência de quórum maior no texto constitucional federal ou, em regra, nas Constituições Estaduais. O vício formal alegado é inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta vício material por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador. Contudo, a proposta não trata de lei de iniciativa do Executivo, mas de alteração constitucional. A iniciativa de emenda à Constituição pode ser de parlamentares, do Governador ou de outros legitimados, conforme previsto na própria Constituição Estadual. A matéria (criação de MPs) insere-se no âmbito do processo legislativo, não sendo reservada à iniciativa do Chefe do Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que as medidas provisórias são exclusivas da esfera federal, por constituírem exercício atípico de função legislativa pelo Executivo. Esse entendimento é superado. O STF, desde o julgamento da ADI 425 (Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.2003), admite a previsão de MPs nos Estados e Municípios, desde que haja autorização na respectiva Constituição ou Lei Orgânica e observância do modelo federal. A alternativa C contraria a jurisprudência consolidada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a compatibilidade da proposta com a Constituição da República e a Constituição Estadual, desde que respeitados os mesmos limites materiais previstos no art. 62, §1º, da CF – inclusive a vedação de edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar, direito penal, organização do Judiciário, entre outras. A menção à exploração de gás canalizado refere-se à vedação contida no inciso I do §1º (matéria relativa a direito penal etc. – na verdade, a vedação específica consta do art. 62, §1º, “c”, que trata de “organização do Poder Judiciário e do Ministério Público”; a referência a gás canalizado pode ser um exemplo de matéria de competência estadual que, se regulada por MP federal, seria inconstitucional, mas o importante é que a alternativa acerta ao afirmar que os limites federais se aplicam). Assim, D está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que caberia à Constituição Estadual definir os limites materiais das MPs, diante da inexistência de disposição expressa na Constituição Federal. Isso é falso: a CF, no art. 62, §1º, estabelece vedações materiais que vinculam todas as esferas federativas. Os Estados não têm liberdade para criar limites próprios; devem observar o modelo federal. Logo, a alternativa E erra ao sugerir que a União não dispôs sobre o assunto.
Gabarito: letra D.