Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc020933
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Considere que eventual proposta de emenda à Constituição de Pernambuco, subscrita pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, pretendesse inserir, dentre as espécies normativas submetidas a processo legislativo, medidas provisórias a serem adotadas pelo Chefe do Executivo estadual, em caso de relevância e urgência. Diante dos limites impostos ao poder constituinte estadual pela Constituição da República, bem como das normas pertinentes da própria Constituição estadual, proposição com essas características, em tese,
  1. Apadeceria de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que não atingido o quantitativo necessário de subscrições para a apresentação de propostas de emenda à Constituição estadual por Deputados Estaduais.
  2. Bpadeceria de vício de inconstitucionalidade material, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado.
  3. Cpadeceria de vício de inconstitucionalidade material, uma vez que, por se tratar de exercício atípico de função legislativa pelo Executivo, somente se admite a edição de medidas provisórias na esfera federal, dado que prevista originalmente na própria Constituição da República.
  4. Dseria compatível com a Constituição da República, bem como com a Constituição estadual, devendo ser contemplados, sob o aspecto material, os limites à edição de medidas provisórias naquela previstos, inclusive a vedação de sua adoção para regulamentação da exploração dos serviços de gás canalizado.
  5. Eseria compatível com a Constituição da República, bem como com a Constituição estadual, à qual caberia definir os limites materiais à edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado, dentro da capacidade de auto-organização do Estado-membro, diante da inexistência de disposição expressa a esse respeito, especificamente, na Constituição da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — seria compatível com a Constituição da República, bem como com a Constituição estadual, devendo ser contemplados, sob o aspecto material, os limites à edição de medidas provisórias naquela previstos, inclusive a vedação de sua adoção para regulamentação da exploração dos serviços de gás canalizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas provisórias estaduais e limites do poder constituinte decorrente

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os Estados-membros podem prever medidas provisórias em suas Constituições, desde que observem o modelo básico da Constituição Federal, incluindo os limites materiais do art. 62, §1º, da CF. Assim, a proposição de emenda à Constituição de Pernambuco é compatível com o texto federal, devendo respeitar as mesmas vedações impostas à União.

A questão testa o conhecimento sobre o poder constituinte decorrente dos Estados e a possibilidade de adoção de medidas provisórias no âmbito estadual. O STF, em reiteradas decisões, admite essa previsão desde que haja expressa autorização na Constituição Estadual e que sejam observados os princípios e limitações que cercam as medidas provisórias federais. O conteúdo de apoio reforça: "O Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais" e "permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual".

Aspecto

Análise

Fundamento

Proposta de emenda à Constituição Estadual

Subscrita pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa

Quórum suficiente para apresentação de PEC estadual (art. 60, §3º, CF c/c Constituição Estadual)

Inserção de medidas provisórias estaduais

Possível, desde que prevista expressamente na Constituição Estadual

STF admite MPs estaduais, observado o modelo federal (art. 62, CF)

Limites materiais

Devem ser observadas as vedações do art. 62, §1º, CF (ex.: gás canalizado)

Poder constituinte decorrente não pode ampliar competências vedadas

Iniciativa da proposta

Parlamentar (deputados estaduais) é legítima para PEC

Não se trata de lei de iniciativa privativa do Governador

Compatibilidade com a CF

Proposta é compatível, desde que respeitados os limites materiais federais

Alternativa D correta: "seria compatível... devendo ser contemplados... os limites à edição de medidas provisórias"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta padeceria de vício formal por insuficiência de subscrições. Porém, a subscrição pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa é suficiente para a apresentação de emenda à Constituição Estadual, não havendo exigência de quórum maior no texto constitucional federal ou, em regra, nas Constituições Estaduais. O vício formal alegado é inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta vício material por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador. Contudo, a proposta não trata de lei de iniciativa do Executivo, mas de alteração constitucional. A iniciativa de emenda à Constituição pode ser de parlamentares, do Governador ou de outros legitimados, conforme previsto na própria Constituição Estadual. A matéria (criação de MPs) insere-se no âmbito do processo legislativo, não sendo reservada à iniciativa do Chefe do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que as medidas provisórias são exclusivas da esfera federal, por constituírem exercício atípico de função legislativa pelo Executivo. Esse entendimento é superado. O STF, desde o julgamento da ADI 425 (Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.2003), admite a previsão de MPs nos Estados e Municípios, desde que haja autorização na respectiva Constituição ou Lei Orgânica e observância do modelo federal. A alternativa C contraria a jurisprudência consolidada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a compatibilidade da proposta com a Constituição da República e a Constituição Estadual, desde que respeitados os mesmos limites materiais previstos no art. 62, §1º, da CF – inclusive a vedação de edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar, direito penal, organização do Judiciário, entre outras. A menção à exploração de gás canalizado refere-se à vedação contida no inciso I do §1º (matéria relativa a direito penal etc. – na verdade, a vedação específica consta do art. 62, §1º, “c”, que trata de “organização do Poder Judiciário e do Ministério Público”; a referência a gás canalizado pode ser um exemplo de matéria de competência estadual que, se regulada por MP federal, seria inconstitucional, mas o importante é que a alternativa acerta ao afirmar que os limites federais se aplicam). Assim, D está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que caberia à Constituição Estadual definir os limites materiais das MPs, diante da inexistência de disposição expressa na Constituição Federal. Isso é falso: a CF, no art. 62, §1º, estabelece vedações materiais que vinculam todas as esferas federativas. Os Estados não têm liberdade para criar limites próprios; devem observar o modelo federal. Logo, a alternativa E erra ao sugerir que a União não dispôs sobre o assunto.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc020933