Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Em relação à delação premiada, a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro definiu que
Aa substituição da pena pode ser feita mesmo após a prolação da sentença.
Ba redução da pena poderá ser efetivada no patamar de um terço a quarto quintos.
Ca pena fixada em regime inicial fechado não pode ser substituída.
Do magistrado não pode deixar de aplicar a pena, diante da natureza do crime.
Eo benefício pode ser concedido, caso o agente se retrate em juízo das informações prestadas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a substituição da pena pode ser feita mesmo após a prolação da sentença.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delação premiada na Lei de Lavagem de Dinheiro
Gabarito: letra A. A Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) prevê, em seu art. 1º, §5º, que a delação premiada pode ser concedida mesmo após a prolação da sentença, autorizando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao percentual de redução, à impossibilidade de substituição em regime fechado, à obrigatoriedade de aplicação da pena, ou à possibilidade de retratação.
Delação premiada (Lei 9.613/1998)
1Requisitos
Colaboração efetiva
Informações verdadeiras e úteis
Retratação inviabiliza o benefício
2Benefícios
Redução da pena (1 a 2/3)
Substituição por restritiva de direitos
Possível mesmo após sentença
Possível em regime fechado
3Aplicação
Qualquer fase processual
Até o trânsito em julgado
Discricionariedade do juiz
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei de Lavagem de Dinheiro permite que o benefício da delação premiada, com a consequente substituição da pena, seja concedido em qualquer fase processual, inclusive após a sentença condenatória, até o trânsito em julgado. Não há vedação temporal para a aplicação da substituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redução da pena prevista na delação premiada da Lei 9.613/1998 é de um a dois terços, e não de um terço a quarto quintos. O percentual de 4/5 (80%) não encontra respaldo no texto legal; a fração máxima é 2/3 (aproximadamente 66,6%).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A substituição da pena por restritiva de direitos não é vedada pelo regime inicial fechado. A lei não condiciona a substituição ao regime fixado; portanto, mesmo que o condenado inicie o cumprimento em regime fechado, o benefício pode ser aplicado, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O magistrado pode deixar de aplicar a pena ou reduzi-la nos termos da lei, se o réu colaborar efetivamente com as investigações. A natureza do crime (lavagem de dinheiro) não impede a concessão do benefício; a delação premiada é um instrumento legal para incentivar a colaboração, e o juiz tem discricionariedade para aplicá-la conforme os critérios legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retratação do agente em juízo inviabiliza a concessão ou manutenção do benefício. A delação premiada exige que as informações prestadas sejam verdadeiras e úteis para a investigação; se o agente se retrata, perde o direito ao benefício, pois a colaboração deixa de ser eficaz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento do percentual correto de redução (1/2 a 2/3) na alternativa B, e a possibilidade de substituição após a sentença (alternativa A é a correta). Cuidado para não confundir com outros institutos, como o acordo de não persecução penal.