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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc020953
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Funcionário público, responsável pelo andamento de procedimento, descobriu que determinado contribuinte era seu primo. Diante disso, sem qualquer contato com o primo, decidiu colocar o procedimento em uma das caixas que guardavam papéis destinados ao arquivo. A conduta do funcionário caracteriza o crime de
  1. Asupressão de documento.
  2. Bsonegação de livro ou documento.
  3. Csubtração de livro ou documento.
  4. Dprevaricação.
  5. Eadvocacia administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sonegação de livro ou documento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de sonegação de livro ou documento (art. 314 CP)

Gabarito: letra B. A conduta do funcionário público que, tendo a guarda de procedimento administrativo, o coloca em caixa de arquivo sem dar andamento caracteriza o crime de sonegação de livro ou documento (art. 314 do Código Penal), e não supressão, subtração, prevaricação ou advocacia administrativa. A sonegação consiste em ocultar o documento, impedindo temporariamente seu curso normal, o que se amolda perfeitamente ao fato narrado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A supressão de documento é crime contra a fé pública (art. 305 CP) e exige a destruição ou inutilização do documento, tornando-o impossível de ser recuperado. O funcionário não destruiu o procedimento, apenas o ocultou no arquivo, o que não configura supressão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 314 do CP tipifica: extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou documento de que o funcionário tem a guarda em razão do cargo. Sonegar significa ocultar, fazer desaparecer provisoriamente. O funcionário, ao colocar o procedimento em caixa de papéis destinados ao arquivo, sem dar andamento, praticou sonegação. O crime é próprio de funcionário público e não exige contato com o interessado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Subtração de livro ou documento não corresponde a um tipo penal autônomo. Se o funcionário subtraísse o documento para si, poderia configurar furto (art. 155 CP) ou peculato (art. 312 CP) se houver apropriação. No caso, não houve subtração, mas sim ocultação temporária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 CP) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Embora o funcionário tenha deixado de dar andamento, a conduta específica de sonegar documento é mais adequada ao art. 314, que é norma especial. Além disso, a prevaricação requer dolo específico de satisfação pessoal, que não ficou claro no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa (art. 321 CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. O funcionário não patrocinou interesse de terceiro; apenas ocultou o procedimento.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes de documento contra a administração pública, lembre-se: sonegar (art. 314) = ocultar temporariamente; suprimir (art. 305) = destruir ou inutilizar; subtrair (art. 312 ou 155) = tirar para si ou para outrem. A banca testa justamente a distinção entre sonegação e supressão — a primeira preserva o documento, a segunda o elimina.

Gabarito: letra B (sonegação de livro ou documento, art. 314 CP).

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