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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc020956
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Um contribuinte foi até o balcão de atendimento do setor fiscal e apresentou documento para a comprovação de quitação do tributo. Todavia, faltou com o respeito contra o funcionário autorizado para o registro no sistema. O funcionário, diante da ofensa, alterou os dados inseridos para que constasse pagamento parcial e não total do tributo. Com isso, o contribuinte foi acionado judicialmente para pagamento do tributo que já tinha quitado. A conduta do funcionário está inserida no crime de
  1. Aprevaricação.
  2. Bmodificação não autorizada de sistema de informações.
  3. Csonegação de documento
  4. Dfalsidade ideológica.
  5. Einserção de dados falsos em sistema de informações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — inserção de dados falsos em sistema de informações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP)

Gabarito: letra E. A conduta do funcionário — alterar dados corretos para falsos no sistema, com o fim de causar dano ao contribuinte — enquadra-se perfeitamente no art. 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações). O fato de o funcionário ser autorizado a registrar os dados não o exime; ao contrário, o tipo penal exige que o agente seja "funcionário autorizado".

Art. 313-ACP

Art. 313-A — "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

A banca testa a distinção entre este crime e o do art. 313-B (modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações). A diferença crucial está na autorização e no elemento subjetivo: enquanto o art. 313-B pune a mera alteração sem autorização (independentemente de finalidade específica), o art. 313-A exige que o agente seja autorizado e atue com o fim de obter vantagem ou causar dano. No caso narrado, o funcionário tinha autorização para registrar, agiu dolosamente para prejudicar o contribuinte — logo, art. 313-A.

Crime (art. CP)

Conduta típica

Autorização do agente

Elemento subjetivo (finalidade)

Enquadramento no caso

Inserção de dados falsos (313-A)

Inserir, alterar ou excluir dados corretos em sistema informatizado

Exige que o agente seja autorizado

Obter vantagem indevida para si/outrem ou causar dano

Funcionário autorizado alterou dados corretos para falsos, com o fim de causar dano ao contribuinte

Modificação não autorizada (313-B)

Modificar ou alterar sistema de informações

Exige que a alteração seja feita sem autorização

Não exige finalidade específica (dolo genérico)

Funcionário era autorizado, portanto não se enquadra

Prevaricação (319)

Retardar, deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra lei

Não é elemento do tipo

Satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Houve ação positiva (alterar dados), não omissão ou retardamento

Sonegação de documento (314)

Extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou documento

Não é elemento do tipo

Não exige finalidade específica

Não houve sonegação de documento, mas alteração de dados em sistema

Falsidade ideológica (299)

Omitir declaração falsa ou inserir declaração falsa em documento público/particular

Não é elemento do tipo

Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

O crime específico (313-A) prevalece sobre o genérico (falsidade ideológica)

Inserção de dados falsos (art. 313-A)
  • 1Funcionário autorizado
    • Inserir dados falsos
    • Alterar dados corretos
    • Excluir dados corretos
  • 2Finalidade específica
    • Obter vantagem
    • Causar dano
  • 3Modificação não autorizada (art. 313-B)
    • Funcionário não autorizado
      • Modificar sistema
      • Alterar dados
    • Sem finalidade específica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 do CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há retardo ou omissão; há ação positiva de alterar dados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modificação não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) exige que a alteração seja feita sem autorização da autoridade competente. O enunciado afirma que o funcionário era "autorizado para o registro no sistema". Portanto, não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sonegação de documento (art. 314) é extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou documento. Aqui, não houve sonegação de documento, mas alteração de dados em sistema informatizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falsidade ideológica (art. 299) é omitir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Embora haja semelhança, o crime específico do art. 313-A prevalece por ser mais adequado à alteração de dados em sistema informatizado (lei especial).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a conduta do funcionário se amolda ao art. 313-A: funcionário autorizado, alterou dados corretos (pagamento total) para falsos (parcial), causando dano ao contribuinte (ação judicial). Todos os elementos estão presentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre os arts. 313-A e 313-B. O aluno pode ser tentado a marcar "modificação não autorizada" (B) por ver uma alteração, mas esquece que o funcionário era autorizado — requisito ausente no art. 313-B. Já no art. 313-A, a autorização é elemento do tipo. Fique atento: se o agente é autorizado e age com fim específico (vantagem ou dano), é 313-A; se não tem autorização, pode ser 313-B.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E.

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