Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FCC 2015
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
fc020962
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Pessoa empresta seu nome e sua qualificação para sonegador constituir uma empresa e efetivar negócios fraudulentos que resultam em lesão ao erário. Nesse caso, poderá responder criminalmente, segundo a teoria do domínio do fato,
Acomo coautor, pois integra o fato criminoso com conduta condizente com o verbo do tipo penal, sonegação, e, por isso, responde igualmente com o comparsa.
Bcomo coautor, pois integra o fato criminoso com conduta imprescindível para sua realização, ou seja, a constituição da empresa, que viabilizou o desenvolvimento da atividade criminosa.
Ccomo partícipe, pois apenas assessorou o coautor para que este pudesse efetivar a prática criminosa com o empréstimo de seu nome e qualificação para a constituição da empresa, recebendo, todavia, a mesma pena.
Dcomo partícipe, pois apenas assessorou o coautor para que este pudesse efetivar a prática criminosa com o empréstimo de seu nome e qualificação para a constituição da empresa, recebendo a pena proporcional à sua participação.
Eapenas na condição de testemunha, por sua conduta se tratar de fato atípico, ou seja, não previsto no tipo penal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — como coautor, pois integra o fato criminoso com conduta imprescindível para sua realização, ou seja, a constituição da empresa, que viabilizou o desenvolvimento da atividade criminosa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de Pessoas – Teoria do Domínio do Fato
Gabarito: letra B. Segundo a teoria do domínio do fato, é coautor aquele que exerce uma contribuição essencial (imprescindível) para a realização do crime, ainda que não realize diretamente a conduta descrita no núcleo do tipo penal. No caso, emprestar o nome e a qualificação para constituir a empresa foi ato indispensável para viabilizar a sonegação e os negócios fraudulentos, conferindo ao agente o domínio do fato (Código Penal, art. 29; doutrina do domínio do fato).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar que apenas quem pratica a ação típica principal (sonegar) é coautor. Contudo, a teoria do domínio do fato amplia a coautoria para quem realiza conduta imprescindível, mesmo que acessória. Nas alternativas C e D, ao classificarem o agente como partícipe, incorrem nesse erro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o agente integra o fato com conduta condizente com o verbo do tipo penal (sonegação). Lembrar o nome não é sonegar; sua conduta é preparatória e indireta. Além disso, a teoria do domínio do fato exige análise da essencialidade, não da correspondência literal ao verbo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica que a constituição da empresa foi conduta imprescindível (indispensável) para a realização do crime. Quem empresta nome e qualificação para criar pessoa jurídica fraudulenta exerce domínio sobre o fato, pois sem essa contribuição o crime não ocorreria. Logo, é coautor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o agente como partícipe, mas a contribuição dele não é acessória – é essencial. Além disso, afirma que receberia a mesma pena; o art. 29, §1º do CP prevê redução para participação de menor importância, e a pena do partícipe em regra é a mesma, mas há possibilidade de diminuição. O erro principal é a qualificação como partícipe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também trata o agente como partícipe, embora a conduta seja de coautor. A afirmação sobre pena proporcional é correta em tese, mas parte de premissa errada (participação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta não é atípica; emprestar nome para constituir empresa fraudulenta é conduta penalmente relevante, configurando no mínimo participação ou coautoria, conforme exposto.
Conclusão: A alternativa correta é a letra B, pois reconhece a coautoria com base na imprescindibilidade da conduta, conforme a teoria do domínio do fato.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar coautoria versus participação na prova, pergunte-se: "A conduta da pessoa foi indispensável para o crime ocorrer?" Se sim, é coautor (domínio do fato funcional). Se não, é partícipe (contribuição acessória). Memorize esse critério.