Lei penal no tempo — Retroatividade da lei mais benigna
Gabarito: letra D. O agente será beneficiado pela lei posterior que reduziu as penas na metade, pois a lei penal mais benigna retroage para alcançar fatos anteriores (art. 2º, parágrafo único, do Código Penal). Como já havia cumprido dois terços da pena original, a nova pena (metade da anterior) foi integralmente cumprida, resultando na extinção da pena.
A questão aborda o princípio da retroatividade da lei penal mais favorável, consagrado no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 2º do CP. Se a lei posterior reduz a pena, o agente em execução deve ter sua sanção recalculada. Se o tempo já cumprido supera o novo patamar máximo, a pena se extingue.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei posterior mais benigna retroage independentemente de a data do fato ser anterior; não se limita a fatos posteriores. Além disso, a regra de aplicação é penal, não processual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há extinção proporcional de metade da pena restante. Aplica-se a nova pena integralmente; se o restante a cumprir for menor ou já tiver sido superado, a pena é extinta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de indenização pelo Estado pela redução de pena. O agente deve ser beneficiado com a retroatividade, e não cumprir a pena integral.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei posterior mais benigna retroage, e, se o tempo de pena já cumprido (dois terços da original) excede a nova pena (metade da original), a execução é extinta. A assertiva reconhece corretamente esse efeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retroatividade da lei mais benigna independe de previsão expressa no texto legal; decorre automaticamente do princípio constitucional e do CP.
✅ Gabarito: letra D — o agente será favorecido com a extinção da pena pela retroatividade da lei penal mais benigna.