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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc020964
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Relativamente à classiificação dos títulos de crédito, considere:I. Os títulos de crédito devem sempre atender em sua emissão a um padrão obrigatório, de modelo vinculado quanto à disposição formal dos elementos essenciais à sua criação. II. Quanto à circulação, os títulos são ao portador ou nominativos, subdividindo-se estes em “à ordem” e “não à ordem”.III. Quanto à estrutura, os títulos de crédito se classificam em ordem de pagamento e promessa de pagamento; na ordem, o sacador do título de crédito manda que o sacado pague determinada importância, enquanto na promessa o sacador assume o compromisso de pagar o valor do título.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos títulos de crédito

Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I é incorreto porque nem todos os títulos de crédito são de modelo vinculado; existem títulos de modelo livre, que não exigem padrão obrigatório. Os itens II e III refletem corretamente as classificações doutrinárias quanto à circulação e à estrutura.

Títulos de crédito
  • 1Quanto ao modelo
    • Vinculado (padrão obrigatório)
    • Livre (sem padrão rígido)
  • 2Quanto à circulação
    • Ao portador (tradição)
    • Nominativos
      • À ordem (endosso)
      • Não à ordem (cessão civil)
  • 3Quanto à estrutura
    • Ordem de pagamento
      • Sacador → Sacado paga
      • Ex.: Letra de Câmbio, Cheque
    • Promessa de pagamento
      • Sacador paga
      • Ex.: Nota Promissória
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que "os títulos de crédito devem sempre atender em sua emissão a um padrão obrigatório, de modelo vinculado". Essa é uma {{generalização indevida}}. Embora muitos títulos (como a Letra de Câmbio e a Nota Promissória) tenham requisitos legais, há títulos de modelo livre, como alguns títulos de crédito não cambiais, que não obedecem a um padrão formal rígido. A doutrina classifica os títulos em modelo vinculado e modelo livre.

Item II — ✅ Correto

Quanto à circulação, os títulos de crédito classificam-se em ao portador (que circulam pela simples tradição) e nominativos (que identificam o titular). Os nominativos subdividem-se em "à ordem" (transmissíveis por endosso) e "não à ordem" (transmissíveis por cessão civil). Essa é a classificação clássica da doutrina cambiária.

Item III — ✅ Correto

Quanto à estrutura, os títulos dividem-se em ordem de pagamento e promessa de pagamento. Na ordem de pagamento, o sacador (emitente) determina que o sacado (terceiro) pague a quantia ao beneficiário (ex.: Letra de Câmbio, Cheque). Na promessa de pagamento, o próprio sacador assume o compromisso de pagar (ex.: Nota Promissória). A descrição do item está em consonância com o art. 887 do Código Civil e a doutrina.

NÃO CAIA NESSA!

O item I usa o termo "sempre" para induzir o candidato a acreditar que todo título de crédito é de modelo vinculado. Na verdade, há títulos de modelo livre, como os contratos de crédito bancário não padronizados. Fique atento a generalizações absolutas.

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens II e III.

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