Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Registro e escrituração — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Registro e escrituração
Código
fc020969
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Em relação ao registro da empresa, é correto afirmar:
AO ato empresarial sujeito a registro não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, em nenhuma hipótese, ser oposto a terceiro.
BAs sociedades empresárias, dependendo do objeto a que se dedicam, devem registrar-se na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas.
COs atos do registro de empresa praticados pelas Juntas Comerciais são, em sua totalidade, a matrícula e o arquivamento dos atos empresariais.
DO registro dos atos empresariais sujeitos à formalidade legal será requerido privativamente pelos sócios da empresa.
EA principal sanção imposta à sociedade empresária que explora irregularmente sua atividade econômica, funcionando sem registro na Junta Comercial, é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.
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GabaritoE — A principal sanção imposta à sociedade empresária que explora irregularmente sua atividade econômica, funcionando sem registro na Junta Comercial, é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.
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Registro de empresa (Código Civil e Lei 8.934/1994)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a principal sanção imposta à sociedade empresária que opera sem registro na Junta Comercial é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais, decorrente da falta de personalidade jurídica. As demais alternativas violam dispositivos específicos do Código Civil ou da Lei de Registro de Empresas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato sujeito a registro não pode, em nenhuma hipótese, ser oposto a terceiro antes do registro. Contudo, o Código Civil prevê expressamente uma exceção:
Art. 1154CC
O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
Portanto, se o terceiro tinha conhecimento do ato, ele pode ser oposto mesmo antes do registro. A alternativa ignora essa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as sociedades empresárias, "dependendo do objeto a que se dedicam", devem registrar-se na Junta Comercial. Na verdade, toda sociedade empresária, independentemente de seu objeto, deve registrar-se na Junta Comercial do estado de sua sede (art. 967, CC). O que depende do objeto é a natureza da sociedade (empresária ou simples). Se for empresária, o registro é sempre na Junta; se for simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A expressão "dependendo do objeto" é incorreta e induz a erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os atos de registro praticados pelas Juntas Comerciais são apenas a matrícula e o arquivamento. No entanto, a Lei 8.934/1994 (art. 32) estabelece que o registro compreende três atividades:
Matrícula e seu cancelamento (de leiloeiros, tradutores, etc.);
Arquivamento (de atos constitutivos, alterações, etc.);
Autenticação dos instrumentos de escrituração.
Portanto, a alternativa é incompleta ao omitir a autenticação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o registro será requerido privativamente pelos sócios. O art. 1.151 do Código Civil dispõe de forma diversa:
Código Civil, art. 1.151:
O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
Logo, o requerente principal é a pessoa obrigada por lei (geralmente o administrador ou o empresário individual). O sócio só pode requerer em caso de omissão ou demora. A alternativa restringe indevidamente a legitimidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exploração irregular da atividade empresarial, sem o devido registro na Junta Comercial, faz com que a sociedade não adquira personalidade jurídica. Como consequência, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade. Essa é a principal sanção prevista no ordenamento para quem funciona sem registro, conforme decorre dos arts. 985 e 986 do Código Civil (ausência de personalidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 1.154 (alternativa A) e a restrição indevida da legitimidade (alternativa D). Cuidado com expressões absolutas como "em nenhuma hipótese" e "privativamente" – sempre verifique a lei para exceções.