Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fc020970
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
No tocante ao protesto, é correto afirmar:
AO apresentante só poderá retirar o título ou documento da dívida, pagos os emolumentos e demais despesas, após a lavratura do protesto.
BTrata-se de ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada exclusivamente em títulos de crédito cambiários.
CIncluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
DO título do documento de dívida cujo protesto houver sido sustado judicialmente poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial ou do credor.
EO prazo de registro do protesto será de 48 horas, contadas da protocolização do título ou documento de dívida.
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GabaritoC — Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
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Protesto de Títulos (Lei 9.492/1997)
Gabarito: letra C. A alternativa C é correta porque a Lei de Protesto (Lei 9.492/1997) inclui expressamente as certidões de dívida ativa entre os títulos e documentos sujeitos a protesto. As demais alternativas contêm erros: A inverte o momento de retirada, B restringe indevidamente o objeto do protesto, D confunde as regras de sustação judicial, e E erra o prazo de registro.
Protesto (Lei 9.492/1997)
1Objeto
Títulos de crédito
Outros documentos de dívida
Certidão de Dívida Ativa (CDA)
2Retirada do título (art. 16)
Antes da lavratura (pagos emolumentos)
Após a lavratura
3Sustação judicial
Protesto sem autorização judicial
Autorização do credor basta
4Prazo de registro (art. 12)
3 dias úteis
48 horas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Conforme o art. 16 da Lei 9.492/1997, o apresentante pode retirar o título antes da lavratura do protesto, pagos os emolumentos. A alternativa afirma o contrário ("após a lavratura"), portanto está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O protesto é ato formal e solene, mas não se restringe a títulos de crédito cambiários. O art. 1º da Lei 9.492/1997 define que o protesto prova inadimplência de obrigações originadas em títulos e outros documentos de dívida. Logo, a afirmação é restritiva demais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As certidões de dívida ativa (CDA) são consideradas documentos de dívida e, como tais, sujeitam-se a protesto, conforme previsão legal (Lei 9.492/1997 e Lei 6.830/1980). A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o protesto foi sustado judicialmente, o título não pode ser protestado sem autorização judicial. A alternativa permite tanto autorização judicial quanto do credor, o que é incorreto. A sustação judicial impede o protesto independentemente da vontade do credor; apenas o juiz pode autorizar o protesto nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para registro do protesto é de 3 (três) dias úteis contados da protocolização, e não 48 horas (art. 12 da Lei 9.492/1997). Portanto, a alternativa está errada.