Sociedades — Aquisição da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra C. A personalidade jurídica das sociedades é adquirida com a inscrição dos atos constitutivos (contrato social ou estatuto) no registro próprio, conforme o art. 985 do Código Civil. As demais alternativas contêm equívocos sobre a natureza do contrato social, os efeitos da personificação, a existência jurídica das sociedades não personificadas e a responsabilidade dos sócios nas sociedades em comum.
O dispositivo central é o seguinte:
Art. 985CC
Art. 985 — "A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato de sociedade é firmado "necessariamente" por pessoas naturais. No entanto, o Código Civil permite que pessoas jurídicas também sejam sócias (art. 981, § único). A expressão "necessariamente naturais ou físicas" é restritiva demais e torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a personificação jurídica faz confundir a pessoa do sócio com a da sociedade. Na verdade, a aquisição de personalidade jurídica separa o patrimônio e a responsabilidade da sociedade dos de seus sócios (autonomia patrimonial, art. 1.052 CC para sociedades limitadas). A confusão é justamente o oposto do que ocorre.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 985 CC: a personalidade jurídica surge com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente. É a transcrição fiel da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As sociedades não personificadas (sociedades em comum, art. 986 CC) são consideradas existentes e produzem efeitos obrigacionais, inclusive com responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios (art. 990 CC). Dizer que são "inexistentes" e "não geram quaisquer efeitos" é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nas sociedades em comum, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, e não subsidiária e limitada. O art. 990 CC estabelece: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade." A alternativa inverte o regime de responsabilidade.
Gabarito: letra C.