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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FCC 2015

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fc020979
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Haverá sub-rogação legal
  1. Aquando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
  2. Bse o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos.
  3. Ca favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.
  4. Dsomente quando a dívida for paga por cônjuge, descendente ou ascendente do devedor.
  5. Esempre que terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sub-rogação legal

Gabarito: letra C. A sub-rogação legal ocorre de pleno direito, independentemente de convenção, nas hipóteses taxativas do art. 346 do Código Civil. A alternativa C reproduz exatamente o inciso III desse artigo, que prevê a sub-rogação a favor do terceiro interessado (como o fiador) que paga a dívida pela qual era obrigado. As demais alternativas descrevem hipóteses de sub-rogação convencional (art. 347) ou contrariam a regra do art. 305.

A banca testa a distinção entre sub-rogação legal (de pleno direito) e convencional (por acordo). A literalidade dos arts. 346 e 347 resolve a questão.

Código Civil:

Art. 346 — "A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: […] III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte."

Art. 347CC

Art. 347 — "A sub-rogação é convencional:

I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito."

Art. 305CC

Art. 305 — "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a hipótese do art. 347, II, que é sub-rogação convencional, não legal. A condição expressa de transferência de direitos é elemento da convencional, e não opera de pleno direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 347, I, também sub-rogação convencional. O credor transfere expressamente os direitos; não há sub-rogação automática.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o art. 346, III. O fiador é terceiro interessado (pois é obrigado pela dívida). Ao pagar, sub-roga-se de pleno direito nos direitos do credor, no todo ou em parte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe indevidamente a sub-rogação legal a parentes (cônjuge, descendente, ascendente). O art. 346 não menciona tais vínculos; eles aparecem no art. 558 (revogação de doação), não em sub-rogação. A sub-rogação legal abrange qualquer terceiro interessado, independentemente de parentesco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 305 é expresso: o terceiro não interessado que paga em seu próprio nome não se sub-roga. Ele apenas tem direito de reembolso. A alternativa afirma o oposto, negando a regra legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sub-rogação legal (art. 346) por convencional (art. 347). As alternativas A e B são exemplos clássicos de sub-rogação convencional, mas o enunciado pergunta pela legal. O candidato desatento pode marcar A ou B por serem situações comuns. Lembre: legal = de pleno direito (art. 346); convencional = depende de acordo (art. 347).

Gabarito: letra C.

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