Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FCC 2015
Direito Civil›Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fc020979
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Haverá sub-rogação legal
Aquando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Bse o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos.
Ca favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.
Dsomente quando a dívida for paga por cônjuge, descendente ou ascendente do devedor.
Esempre que terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome.
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GabaritoC — a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.
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Sub-rogação legal
Gabarito: letra C. A sub-rogação legal ocorre de pleno direito, independentemente de convenção, nas hipóteses taxativas do art. 346 do Código Civil. A alternativa C reproduz exatamente o inciso III desse artigo, que prevê a sub-rogação a favor do terceiro interessado (como o fiador) que paga a dívida pela qual era obrigado. As demais alternativas descrevem hipóteses de sub-rogação convencional (art. 347) ou contrariam a regra do art. 305.
A banca testa a distinção entre sub-rogação legal (de pleno direito) e convencional (por acordo). A literalidade dos arts. 346 e 347 resolve a questão.
Código Civil:
Art. 346 — "A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: […] III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte."
Art. 347CC
Art. 347 — "A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito."
Art. 305CC
Art. 305 — "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a hipótese do art. 347, II, que é sub-rogação convencional, não legal. A condição expressa de transferência de direitos é elemento da convencional, e não opera de pleno direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde ao art. 347, I, também sub-rogação convencional. O credor transfere expressamente os direitos; não há sub-rogação automática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 346, III. O fiador é terceiro interessado (pois é obrigado pela dívida). Ao pagar, sub-roga-se de pleno direito nos direitos do credor, no todo ou em parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe indevidamente a sub-rogação legal a parentes (cônjuge, descendente, ascendente). O art. 346 não menciona tais vínculos; eles aparecem no art. 558 (revogação de doação), não em sub-rogação. A sub-rogação legal abrange qualquer terceiro interessado, independentemente de parentesco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 305 é expresso: o terceiro não interessado que paga em seu próprio nome não se sub-roga. Ele apenas tem direito de reembolso. A alternativa afirma o oposto, negando a regra legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sub-rogação legal (art. 346) por convencional (art. 347). As alternativas A e B são exemplos clássicos de sub-rogação convencional, mas o enunciado pergunta pela legal. O candidato desatento pode marcar A ou B por serem situações comuns. Lembre: legal = de pleno direito (art. 346); convencional = depende de acordo (art. 347).