Questão de Direito Civil — Empréstimo: Comodato e Mútuo — FCC 2015
Direito Civil›Empréstimo: Comodato e Mútuo
Código
fc020982
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
No contrato de empréstimo, distinguem-se o mútuo e o comodato porque
Aambos são necessariamente onerosos, contudo aquele tem por objeto coisa infungível e este tem por objeto coisa fungível.
Beste tem por objeto coisa infungível e é necessariamente gratuito, enquanto aquele tem por objeto coisa fungível e é necessariamente oneroso.
Caquele tem por objeto coisa infungível, sendo neces- sariamente gratuito, enquanto este tem por objeto coisa fungível, sendo necessariamente oneroso.
Dambos são necessariamente gratuitos, contudo aquele tem por objeto coisa fungível e este tem por objeto coisa infungível.
Eaquele tem por objeto coisa fungível, podendo ser gratuito ou oneroso e este tem por objeto coisa infungível e é necessariamente gratuito.
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GabaritoE — aquele tem por objeto coisa fungível, podendo ser gratuito ou oneroso e este tem por objeto coisa infungível e é necessariamente gratuito.
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Empréstimo: Comodato e Mútuo
Gabarito: letra E. O mútuo tem por objeto coisa fungível e pode ser gratuito ou oneroso; o comodato tem por objeto coisa infungível e é necessariamente gratuito (CC, art. 579). A alternativa E descreve exatamente essa diferença.
Característica
Mútuo
Comodato
Objeto
Fungível
Infungível
Onerosidade
Pode ser gratuito ou oneroso
Necessariamente gratuito
Art. 579CC
Art. 579 — "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."
Quanto ao mútuo, a doutrina e a lei (arts. 586 e 591 do CC) estabelecem que se trata de empréstimo de coisas fungíveis, podendo ser gratuito ou oneroso (admitindo juros).
Fungível
Infungível
Oneroso
Mútuo (pode ser)
Comodato (não)
Gratuito
Mútuo (pode ser)
Comodato (não)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os contratos são necessariamente onerosos. Isso é falso, pois o comodato é essencialmente gratuito (art. 579). Além disso, inverte a natureza dos objetos: diz que o mútuo ("aquele") é infungível e o comodato ("este") fungível, quando é o oposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao comodato ("este") objeto infungível e gratuidade (correto), mas ao mútuo ("aquele") objeto fungível e onerosidade necessária. O erro está em afirmar que o mútuo é necessariamente oneroso; ele pode ser gratuito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte completamente: diz que o mútuo ("aquele") tem objeto infungível e é gratuito, e que o comodato ("este") tem objeto fungível e é oneroso. Nenhum dos quatro elementos está correto para o respectivo contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que ambos são necessariamente gratuitos, o que é falso para o mútuo. Embora acerte que o mútuo tem objeto fungível e o comodato infungível, a premissa da gratuidade obrigatória de ambos invalida a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão: "aquele" (mútuo) tem objeto fungível e pode ser gratuito ou oneroso; "este" (comodato) tem objeto infungível e é necessariamente gratuito. Conforme o art. 579 do CC e a doutrina pacífica sobre o mútuo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ambiguidade entre "aquele" e "este". Nas alternativas, "aquele" refere-se ao primeiro termo (mútuo) e "este" ao segundo (comodato). Memorize: mútuo = fungível + onerosidade facultativa; comodato = infungível + gratuito. Treine essa distinção para não inverter na hora da prova.