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Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FCC 2015

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
fc020983
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
José propôs, contra João, ação de indenização, alegando danos morais por este tê-lo caluniado. José e João morreram no curso do processo. Nesse caso,
  1. Ao processo terá de ser extinto, porque o direito e a obrigação que se discutem são intransmissíveis.
  2. Bo direito de exigir reparação e a obrigação de prestá- la transmitem-se com a herança.
  3. Cextingue-se o direito à indenização se o autor morrer primeiro, porque a ação é personalíssima.
  4. Dextingue-se o direito à indenização se o réu morreu primeiro, porque a pena não pode passar da pessoa do ofensor.
  5. Eo direito de exigir reparação e a obrigação de prestá- la não se transmitem com as respectivas heranças, exceto se ocorrer comoriência.
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GabaritoB — o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá- la transmitem-se com a herança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transmissão de obrigações indenizatórias na herança

Gabarito: letra B. O direito de exigir reparação por danos morais e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, conforme o art. 943 do Código Civil. A morte das partes durante o processo não extingue a pretensão indenizatória, que é transmissível aos sucessores. As demais alternativas incorrem em equívocos ao afirmar a extinção ou intransmissibilidade.

Art. 943CC

Art. 943 — "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança"

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Jurídico

Transmissibilidade do Direito/Obrigação

Consequência Processual

Correta?

A

Processo extinto por intransmissibilidade

Art. 943 CC

Não se transmite

Extinção

B

Direito e obrigação transmitem-se com a herança

Art. 943 CC

Transmite-se

Sucessão processual

C

Extingue-se se autor morrer primeiro (ação personalíssima)

Art. 943 CC

Não se transmite (apenas se autor morrer)

Extinção

D

Extingue-se se réu morrer primeiro (pena não passa da pessoa)

Art. 943 CC + art. 1.792 CC

Não se transmite (apenas se réu morrer)

Extinção

E

Não se transmite, exceto comoriência

Art. 943 CC

Transmite-se apenas na comoriência

Sucessão condicionada

1Direito de exigir reparação
Transmite-se com a herança
Não é personalíssimo
2Obrigação de prestar reparação
Transmite-se com a herança
Não é pena criminal
3Exceções
Morte não extingue
Comoriência não altera
Transmissão da indenização (art. 943 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Transmissão da indenização (art. 943 CC): Direito de exigir reparação (Transmite-se com a herança, Não é personalíssimo); Obrigação de prestar reparação (Transmite-se com a herança, Não é pena criminal); Exceções (Morte não extingue, Comoriência não altera)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo deve ser extinto por intransmissibilidade do direito e da obrigação. Isso é falso, pois tanto o direito à indenização quanto a obrigação de indenizar são transmissíveis aos herdeiros (CC, art. 943). A morte das partes não extingue a pretensão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente a regra do art. 943 do Código Civil: o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. Não há exceção para danos morais decorrentes de calúnia, pois a indenização não é direito personalíssimo intransmissível — o que é intransmissível é o direito à honra em si, mas não a pretensão indenizatória já constituída.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que se o autor morrer primeiro o direito se extingue por ser ação personalíssima. Equívoco: a calúnia ofende a honra, mas o direito à reparação pecuniária é patrimonial e transmissível (CC, art. 943). O caráter personalíssimo da ofensa não impede que os herdeiros prossigam com a ação indenizatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que se o réu morre primeiro extingue-se o direito porque "a pena não pode passar da pessoa do ofensor". Engano: a responsabilidade civil é patrimonial, não penal. A obrigação de indenizar transmite-se aos herdeiros do ofensor (CC, art. 943, e art. 1.792). O princípio da intransmissibilidade da pena é próprio do Direito Penal, não se aplica à reparação civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o direito e a obrigação não se transmitem, exceto em caso de comoriência. Falso: a regra geral é a transmissibilidade (CC, art. 943); a comoriência (morte simultânea) não é exceção, pois nesse caso não há transmissão entre os comorientes justamente porque a herança de um não passa ao outro (CC, art. 8º). Mas a regra permanece a transmissão aos respectivos herdeiros, independentemente da ordem das mortes.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: o art. 943 do CC estabelece a regra geral de transmissibilidade das obrigações indenizatórias. As exceções (direitos personalíssimos intransmissíveis) são restritas a casos expressos em lei, como o direito ao nome, à imagem, etc., mas NÃO abrangem a pretensão de reparação pecuniária já constituída. Sempre que a questão falar em morte de autor ou réu em ação de indenização, aplique o art. 943.

Gabarito: letra B.

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