Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FCC 2015
Direito Civil›Indenização - Liquidação do Dano
Código
fc020983
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
José propôs, contra João, ação de indenização, alegando danos morais por este tê-lo caluniado. José e João morreram no curso do processo. Nesse caso,
Ao processo terá de ser extinto, porque o direito e a obrigação que se discutem são intransmissíveis.
Bo direito de exigir reparação e a obrigação de prestá- la transmitem-se com a herança.
Cextingue-se o direito à indenização se o autor morrer primeiro, porque a ação é personalíssima.
Dextingue-se o direito à indenização se o réu morreu primeiro, porque a pena não pode passar da pessoa do ofensor.
Eo direito de exigir reparação e a obrigação de prestá- la não se transmitem com as respectivas heranças, exceto se ocorrer comoriência.
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GabaritoB — o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá- la transmitem-se com a herança.
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Transmissão de obrigações indenizatórias na herança
Gabarito: letra B. O direito de exigir reparação por danos morais e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, conforme o art. 943 do Código Civil. A morte das partes durante o processo não extingue a pretensão indenizatória, que é transmissível aos sucessores. As demais alternativas incorrem em equívocos ao afirmar a extinção ou intransmissibilidade.
Art. 943CC
Art. 943 — "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança"
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Jurídico
Transmissibilidade do Direito/Obrigação
Consequência Processual
Correta?
A
Processo extinto por intransmissibilidade
Art. 943 CC
Não se transmite
Extinção
❌
B
Direito e obrigação transmitem-se com a herança
Art. 943 CC
Transmite-se
Sucessão processual
✅
C
Extingue-se se autor morrer primeiro (ação personalíssima)
Art. 943 CC
Não se transmite (apenas se autor morrer)
Extinção
❌
D
Extingue-se se réu morrer primeiro (pena não passa da pessoa)
Art. 943 CC + art. 1.792 CC
Não se transmite (apenas se réu morrer)
Extinção
❌
E
Não se transmite, exceto comoriência
Art. 943 CC
Transmite-se apenas na comoriência
Sucessão condicionada
❌
Transmissão da indenização (art. 943 CC): Direito de exigir reparação (Transmite-se com a herança, Não é personalíssimo); Obrigação de prestar reparação (Transmite-se com a herança, Não é pena criminal); Exceções (Morte não extingue, Comoriência não altera)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo deve ser extinto por intransmissibilidade do direito e da obrigação. Isso é falso, pois tanto o direito à indenização quanto a obrigação de indenizar são transmissíveis aos herdeiros (CC, art. 943). A morte das partes não extingue a pretensão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente a regra do art. 943 do Código Civil: o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. Não há exceção para danos morais decorrentes de calúnia, pois a indenização não é direito personalíssimo intransmissível — o que é intransmissível é o direito à honra em si, mas não a pretensão indenizatória já constituída.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que se o autor morrer primeiro o direito se extingue por ser ação personalíssima. Equívoco: a calúnia ofende a honra, mas o direito à reparação pecuniária é patrimonial e transmissível (CC, art. 943). O caráter personalíssimo da ofensa não impede que os herdeiros prossigam com a ação indenizatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que se o réu morre primeiro extingue-se o direito porque "a pena não pode passar da pessoa do ofensor". Engano: a responsabilidade civil é patrimonial, não penal. A obrigação de indenizar transmite-se aos herdeiros do ofensor (CC, art. 943, e art. 1.792). O princípio da intransmissibilidade da pena é próprio do Direito Penal, não se aplica à reparação civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o direito e a obrigação não se transmitem, exceto em caso de comoriência. Falso: a regra geral é a transmissibilidade (CC, art. 943); a comoriência (morte simultânea) não é exceção, pois nesse caso não há transmissão entre os comorientes justamente porque a herança de um não passa ao outro (CC, art. 8º). Mas a regra permanece a transmissão aos respectivos herdeiros, independentemente da ordem das mortes.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: o art. 943 do CC estabelece a regra geral de transmissibilidade das obrigações indenizatórias. As exceções (direitos personalíssimos intransmissíveis) são restritas a casos expressos em lei, como o direito ao nome, à imagem, etc., mas NÃO abrangem a pretensão de reparação pecuniária já constituída. Sempre que a questão falar em morte de autor ou réu em ação de indenização, aplique o art. 943.