Questão de Direito Civil — Atos Ilícitos — FCC 2015
Direito Civil›Atos Ilícitos
Código
fc020984
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social
Acomete ato ilícito, consubstanciado em abuso do direito, sujeitando-se à responsabilidade civil.
Bnão comete ato ilícito, mas, apenas, viola regra moral, sem consequências jurídicas.
Cnão comete ato ilícito, mas se sujeita à responsabilidade civil de natureza objetiva.
Dcomete ato ilícito, sujeitando-se a sanções administrativas, mas não à responsabilidade civil.
Ecomete abuso do direito, que a lei não reputa ato ilícito para fins indenizatórios.
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GabaritoA — comete ato ilícito, consubstanciado em abuso do direito, sujeitando-se à responsabilidade civil.
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Atos Ilícitos – Abuso de Direito
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o abuso de direito, que o art. 187 do Código Civil caracteriza como ato ilícito, sujeitando o agente à responsabilidade civil (arts. 186 e 927). As demais alternativas erram ao negar a ilicitude ou a consequência indenizatória.
Art. 187CC
Art. 187 — "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Portanto, o abuso de direito é uma modalidade de ato ilícito, e gera o dever de indenizar (art. 927 CC).
Abuso de direito (art. 187 CC): Conceito (Titular de direito, Excede manifestamente os limites, Fim econômico ou social, Boa-fé, Bons costumes); Natureza jurídica (Ato ilícito); Consequência (Responsabilidade civil (art. 927), Dever de indenizar)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito: o titular que excede os limites comete ato ilícito (abuso de direito) e se sujeita à responsabilidade civil. É a literalidade do art. 187 c/c art. 927.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "não comete ato ilícito, mas viola regra moral, sem consequências jurídicas". A lei expressamente diz que comete ato ilícito, e a consequência é jurídica (indenização).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "não comete ato ilícito, mas se sujeita à responsabilidade objetiva". Erro duplo: há ato ilícito, e a responsabilidade no abuso de direito é subjetiva (depende de culpa) – embora haja controvérsia, a doutrina majoritária entende que o abuso de direito é ilícito e sua responsabilidade é subjetiva (culpa), não objetiva. Mas o principal erro é negar a ilicitude.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "comete ato ilícito, sujeitando-se a sanções administrativas, mas não à responsabilidade civil". A consequência principal é a responsabilidade civil (indenização), não sanções administrativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "comete abuso do direito, que a lei não reputa ato ilícito para fins indenizatórios". A lei reputa ato ilícito sim (art. 187), e o art. 927 determina a indenização. Portanto, totalmente contrária ao texto legal.