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Questão de Direito Civil — Atos Ilícitos — FCC 2015

Direito CivilAtos Ilícitos
Código
fc020984
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social
  1. Acomete ato ilícito, consubstanciado em abuso do direito, sujeitando-se à responsabilidade civil.
  2. Bnão comete ato ilícito, mas, apenas, viola regra moral, sem consequências jurídicas.
  3. Cnão comete ato ilícito, mas se sujeita à responsabilidade civil de natureza objetiva.
  4. Dcomete ato ilícito, sujeitando-se a sanções administrativas, mas não à responsabilidade civil.
  5. Ecomete abuso do direito, que a lei não reputa ato ilícito para fins indenizatórios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — comete ato ilícito, consubstanciado em abuso do direito, sujeitando-se à responsabilidade civil.

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Atos Ilícitos – Abuso de Direito

Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o abuso de direito, que o art. 187 do Código Civil caracteriza como ato ilícito, sujeitando o agente à responsabilidade civil (arts. 186 e 927). As demais alternativas erram ao negar a ilicitude ou a consequência indenizatória.

Art. 187CC

Art. 187 — "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

Portanto, o abuso de direito é uma modalidade de ato ilícito, e gera o dever de indenizar (art. 927 CC).

1Conceito
Titular de direito
Excede manifestamente os limites
Fim econômico ou social
Boa-fé
Bons costumes
2Natureza jurídica
Ato ilícito
3Consequência
Responsabilidade civil (art. 927)
Dever de indenizar
Abuso de direito (art. 187 CC)
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Abuso de direito (art. 187 CC): Conceito (Titular de direito, Excede manifestamente os limites, Fim econômico ou social, Boa-fé, Bons costumes); Natureza jurídica (Ato ilícito); Consequência (Responsabilidade civil (art. 927), Dever de indenizar)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito: o titular que excede os limites comete ato ilícito (abuso de direito) e se sujeita à responsabilidade civil. É a literalidade do art. 187 c/c art. 927.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "não comete ato ilícito, mas viola regra moral, sem consequências jurídicas". A lei expressamente diz que comete ato ilícito, e a consequência é jurídica (indenização).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "não comete ato ilícito, mas se sujeita à responsabilidade objetiva". Erro duplo: há ato ilícito, e a responsabilidade no abuso de direito é subjetiva (depende de culpa) – embora haja controvérsia, a doutrina majoritária entende que o abuso de direito é ilícito e sua responsabilidade é subjetiva (culpa), não objetiva. Mas o principal erro é negar a ilicitude.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "comete ato ilícito, sujeitando-se a sanções administrativas, mas não à responsabilidade civil". A consequência principal é a responsabilidade civil (indenização), não sanções administrativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "comete abuso do direito, que a lei não reputa ato ilícito para fins indenizatórios". A lei reputa ato ilícito sim (art. 187), e o art. 927 determina a indenização. Portanto, totalmente contrária ao texto legal.

Gabarito: letra A.

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