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Questão de Direito Civil — Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares — FCC 2015

Direito CivilRegime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares
Código
fc020986
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
João e Maria, solteiros e ambos com sessenta anos de idade, resolvendo casar-se,
  1. Anão poderão celebrar pacto antenupcial, porque são sexagenários.
  2. Bsujeitam-se ao regime da separação obrigatória de bens.
  3. Cnão poderão adotar o regime da comunhão parcial de bens.
  4. Dpoderão celebrar pacto antenupcial, adotando o regime da comunhão universal de bens.
  5. Esó poderão adotar o regime da participação final nos aquestos.
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GabaritoD — poderão celebrar pacto antenupcial, adotando o regime da comunhão universal de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de bens – Pacto antenupcial e separação obrigatória

Gabarito: letra D. João e Maria, ambos com 60 anos, não estão sujeitos ao regime de separação obrigatória de bens, pois essa imposição legal (art. 1.641, II, CC) aplica-se apenas a maiores de 70 anos. Portanto, podem livremente celebrar pacto antenupcial e adotar o regime da comunhão universal de bens.

A questão explora a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens. O Código Civil, em seu art. 1.641, II, determina que é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. Como ambos têm 60 anos, a regra não se aplica, e eles podem optar por qualquer regime de bens, inclusive a comunhão universal, mediante pacto antenupcial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não podem celebrar pacto antenupcial por serem sexagenários. O pacto antenupcial é permitido a todos os nubentes, independentemente da idade. A única restrição é a forma (escritura pública) e a eficácia (seguir-se ao casamento), conforme art. 1.653 do CC. Não há vedação etária para celebrá-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sujeitam-se ao regime da separação obrigatória de bens. A separação obrigatória só incide nas hipóteses do art. 1.641 do CC, que atualmente exige idade superior a 70 anos. Como têm 60, não estão nessa hipótese. Portanto, o regime legal supletivo (sem pacto) seria o da comunhão parcial, mas eles podem escolher outro mediante pacto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não poderão adotar o regime da comunhão parcial de bens. Podem sim, seja por pacto (opção expressa) ou por omissão (regime legal). A comunhão parcial é o regime supletivo (art. 1.640, caput, CC), e pode ser livremente escolhida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Poderão celebrar pacto antenupcial, adotando o regime da comunhão universal de bens. Não há qualquer impedimento: são maiores e capazes, e a idade de 60 anos não os enquadra na separação obrigatória. O pacto antenupcial é o instrumento adequado para escolher regime diverso do legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Só poderão adotar o regime da participação final nos aquestos. Esse é apenas um dos regimes possíveis; podem escolher qualquer um dos regimes previstos no Código Civil (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, participação final nos aquestos). Não há exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a idade de 60 anos (sexagenário) e o limite atual de 70 anos para a separação obrigatória. O candidato pode lembrar que antigamente o limite era 60, mas desde a Lei 12.344/2010 passou a ser 70. Portanto, a alternativa B parece correta para quem não atualizou o conhecimento. Fique atento à data da prova e à legislação vigente (2015 já com o novo limite).

Gabarito: letra D.

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