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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc020987
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
A ação de restituição por enriquecimento sem causa
  1. Aé cabível para repetir o que se pagou para solver dívida prescrita.
  2. Btem os mesmos requisitos da ação de restituição por pagamento indevido.
  3. Cé cabível quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas não é cabível quando esta deixou de existir.
  4. Dnão é cabível, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
  5. Enão pode ter por objeto a restituição de coisa determinada, mas somente quantia em dinheiro.
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GabaritoD — não é cabível, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de restituição por enriquecimento sem causa

Gabarito: letra D. O art. 886 do Código Civil estabelece que a restituição por enriquecimento sem causa não é cabível quando a lei confere ao lesado outros meios de ressarcimento, consagrando o caráter subsidiário dessa ação. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 882, 885 e 886 do Código Civil, além da distinção entre pagamento indevido e enriquecimento sem causa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 882 do CC é categórico:

Código Civil:

Art. 882 — "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível."

Logo, a ação de restituição por enriquecimento sem causa não é cabível para repetir pagamento de dívida prescrita. A alternativa afirma o contrário, estando errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação de restituição por enriquecimento sem causa (ação in rem verso) e a ação de restituição por pagamento indevido não possuem os mesmos requisitos. O pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento sem causa, mas a ação genérica tem como requisito próprio a subsidiariedade (art. 886), ou seja, só é cabível se não houver outro meio jurídico de ressarcimento. Já a ação de pagamento indevido (arts. 876 a 883) tem requisitos específicos (pagamento por erro, ausência de dívida, etc.). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 885 do CC determina expressamente:

Art. 885CC

Art. 885 — "A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir."

A alternativa diz que a ação não é cabível quando a causa deixou de existir, o que é exatamente o oposto do que dispõe a lei. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 886 do CC estabelece o caráter subsidiário da ação:

Código Civil:

Art. 886 — "Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido."

Assim, se o lesado dispõe de outra via legal (ex.: ação de indenização, ação de nulidade), a ação de enriquecimento sem causa é vedada. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há restrição quanto ao objeto da ação de enriquecimento sem causa. Ela pode visar à restituição de coisa determinada (móvel ou imóvel) ou de quantia em dinheiro. O art. 884 do CC fala em "restituir" o enriquecimento, sem limitar a dinheiro. A doutrina e a jurisprudência admitem a ação in rem verso para recuperar bens específicos. Logo, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra D.

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