Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2015
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc020988
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz e alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, a nulidade
Ada doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice.
Bda venda de um imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos outros descendentes.
Cque inquina os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência.
Dde negócio, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Ede um contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.
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GabaritoE — de um contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.
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Nulidades no Direito Civil – Declaração de Ofício e Legitimidade
Gabarito: letra E. A nulidade derivada de contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva é absoluta, podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz e alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, nos termos do art. 168 do Código Civil. As demais alternativas referem-se a hipóteses de anulabilidade, que dependem de provocação da parte interessada.
O art. 168 do CC estabelece:
Art. 168CC
Art. 168 — As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Embora o parágrafo único do mesmo artigo (não transcrito) preveja a declaração de ofício, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas em admitir que as nulidades absolutas podem ser reconhecidas ex officio pelo magistrado. A questão testa justamente a distinção entre nulidade absoluta e anulabilidade.
Alternativa
Instituto Jurídico
Natureza da Nulidade
Fundamento Legal
Legitimidade para Alegar
Pode ser Declarada de Ofício?
A
Doação do cônjuge adúltero ao cúmplice
Anulabilidade
Art. 550 CC
Apenas o outro cônjuge ou herdeiros necessários
Não
B
Venda de ascendente a descendente sem consentimento
Anulabilidade
Art. 496 CC
Apenas descendentes que não consentiram e cônjuge do alienante
Não
C
Negócios gratuitos do devedor insolvente (fraude contra credores)
Anulabilidade
Art. 158 CC
Apenas os credores
Não
D
Negócio jurídico por premente necessidade ou inexperiência (lesão)
Anulabilidade
Art. 157 CC
Apenas a parte prejudicada
Não
E
Contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva
Nulidade absoluta
Art. 168 CC
Qualquer interessado ou MP
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice é anulável (art. 550 CC), podendo ser anulada apenas pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, no prazo decadencial de dois anos. Não pode ser declarada de ofício pelo juiz nem alegada por qualquer interessado.
Art. 550CC
Art. 550 — A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais descendentes é anulável (art. 496 CC). A legitimidade para anular é apenas dos descendentes que não consentiram e do cônjuge do alienante (salvo separação obrigatória). Não se aplica a alegação por qualquer interessado nem declaração de ofício.
Art. 496CC
Art. 496 — É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os negócios gratuitos do devedor insolvente que lesam credores são anuláveis por fraude contra credores (art. 158 CC). A anulação só pode ser pleiteada pelos credores quirografários que já o eram ao tempo do ato. Não há legitimidade universal nem possibilidade de ofício.
Art. 158CC
Art. 158 — Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lesão (art. 157 CC) é um vício do consentimento que torna o negócio anulável. A anulação só pode ser requerida pela parte prejudicada, no prazo decadencial de quatro anos (art. 178, II, CC). Não se admite alegação por terceiros ou declaração de ofício.
Art. 157CC
Art. 157 — Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva é nulo de pleno direito (nulidade absoluta). A proibição está no art. 426 do CC (vedação ao pacto sobre herança de pessoa viva). Por ser nulidade absoluta, pode ser declarada de ofício pelo juiz e alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, com fundamento no art. 168 do CC. A proteção visa evitar negociações especulativas sobre a sucessão de pessoa viva, consideradas contra a ordem pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre nulidade absoluta e anulabilidade. As alternativas A a D são hipóteses de anulabilidade (relativas), que exigem ação da parte interessada. Já a alternativa E trata de nulidade absoluta, que pode ser declarada de ofício e alegada por qualquer interessado. Memorize os casos de nulidade absoluta no CC: negócio de pessoa absolutamente incapaz (art. 166, I), objeto ilícito, simulação (art. 167), e a proibição de contratar sobre herança de pessoa viva (art. 426).
Gabarito: letra E — única hipótese de nulidade absoluta entre as opções.