Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021097
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
A Administração estadual inaugurou recentemente um parque urbano de lazer de grande dimensão em uma região que era desprovida de espaços públicos. Como o local é afastado do centro urbano, inexiste adequada estrutura de serviços para dar suporte à população que passará a frequentar e se deslocar para lá. Diante desse quadro, pretende a Administração pública instalar dentro dos limites do referido parque urbano, um bolsão de estacionamento e alguns quiosques para lanchonetes e outras atividades que se façam necessárias. A pretensão da Administração
Anão pode ter êxito, tendo em vista que os bens de uso comum do povo não admitem a utilização de espaços privativos por particulares.
Bpossui amparo legal somente no que concerne ao bolsão de estacionamento, que será delimitado e excluído dos limites do parque, para que seja cabível licitação para escolha do particular que explorará o espaço.
Cpode ser viabilizada por meio de licitação para outorga de autorizações de uso remuneradas, cabendo à Administração demonstrar a necessidade dos serviços e a compatibilidade do uso com a principal vocação do espaço público.
Ddeve ser operacionalizada mediante outorgas de concessões de uso precárias e por prazo indeterminado, passíveis de revogação a qualquer tempo e desde que a escolha se faça mediante licitação.
Edepende de demonstração da necessidade das atividades e de desafetação dos perímetros destinados para essa finalidade, para que seja realizada licitação para outorga de contratos de permissão de uso ou autorização de uso.
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GabaritoC — pode ser viabilizada por meio de licitação para outorga de autorizações de uso remuneradas, cabendo à Administração demonstrar a necessidade dos serviços e a compatibilidade do uso com a principal vocação do espaço público.
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Bens públicos – Utilização por particulares – Autorização de uso
Gabarito: Letra C. A pretensão da Administração pode ser viabilizada mediante licitação para outorga de autorizações de uso remuneradas, desde que demonstrada a necessidade e a compatibilidade com a vocação do parque (bem de uso comum do povo). Os bens públicos de uso comum podem ser utilizados por particulares, sob regime de autorização, que é precária e revogável, sem necessidade de desafetação ou exclusão da área.
A questão explora a distinção entre os instrumentos jurídicos de utilização privativa de bens públicos, especialmente autorização, permissão e concessão de uso. O Código Civil, em seu art. 100, estabelece que os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, o que não impede sua utilização temporária por particulares. A autorização de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que pode ser oneroso, devendo ser precedido de licitação quando houver remuneração ou concorrência.
Instrumento
Natureza Jurídica
Precariedade
Exigência de Licitação
Necessidade de Desafetação
Compatibilidade com Bem de Uso Comum
Autorização de Uso
Ato unilateral, discricionário
Sim (revogável a qualquer tempo)
Sim, quando onerosa ou houver concorrência
Não
Sim, deve ser compatível com a vocação do bem
Permissão de Uso
Contrato administrativo (ou ato precário)
Sim (precária, mas com maior estabilidade)
Sim, obrigatória
Não
Sim
Concessão de Uso
Contrato administrativo
Não (prazo determinado)
Sim, obrigatória
Sim (exige desafetação)
Não (uso privativo exclusivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os bens de uso comum do povo não são proibidos de serem utilizados por particulares em regime privativo temporário. A inalienabilidade (CC, art. 100) veda a transferência de propriedade, mas não impede a outorga de direitos de uso. A Administração pode, por exemplo, autorizar a instalação de quiosques ou estacionamentos, desde que compatível com a destinação do bem e precedida de licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é necessário delimitar e excluir fisicamente a área do parque para que seja possível a licitação. A utilização privativa de parcela do bem público pode ocorrer dentro dos limites do próprio parque, sem necessidade de desafetação. O bolsão de estacionamento e os quiosques podem ser instalados no interior do parque, sendo a licitação para a outorga de uso exigida apenas para a escolha do particular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autorização de uso remunerada é o instrumento jurídico adequado para permitir a instalação de serviços de apoio em bens de uso comum do povo. Exige-se demonstração da necessidade pública e compatibilidade com a vocação principal do espaço (lazer). Deve ser precedida de licitação, salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. A alternativa descreve corretamente o procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de uso é um contrato administrativo com prazo determinado e não possui caráter precário. A assertiva tenta unir conceitos opostos ("concessão precária") e ainda menciona prazo indeterminado, o que não se coaduna com o regime das concessões. O instrumento correto para uso revogável a qualquer tempo é a autorização de uso (ou, em alguns casos, a permissão de uso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A desafetação (mudança de destinação do bem) é exigida apenas para a alienação de bens públicos, não para a mera outorga de uso temporário. O parque continua afetado ao uso comum; a autorização de uso não altera essa afetação. A alternativa acerta ao mencionar demonstração de necessidade e licitação, mas erra ao incluir a desafetação como requisito.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha da questão está em confundir os regimes de utilização de bens públicos. Lembre-se: autorização de uso = precário e revogável; concessão de uso = contrato com prazo fixo e garantias. Desafetação só é necessária para alienação, não para uso.