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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2015

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc021098
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
A prestação de serviços públicos regida pela Lei no 8.987/95 possui características próprias, conferindo prerrogativas a seu prestador e garantias ao usuário. Como forma de expressão desses aspectos, não obstante a execução de contratos dessa natureza guardem muitas semelhanças com as avenças regidas pela Lei no 8.666/93, destacam-se algumas distinções, tais como
  1. Ao direito à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro para o contratado, ao qual é facultada a definição unilateral da forma de restabelecimento daquele.
  2. Ba impossibilidade de exigir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando o desequilíbrio resultar de decisão da Administração cuja finalidade seja preservar a modicidade tarifária.
  3. Ca impossibilidade de estabelecimento de tarifas com valores diferenciados em razão de distinções entre os usuários, tendo em vista que o princípio da modicidade tarifária exige a imposição do menor valor para todos os usuários, indistintamente.
  4. Da prerrogativa de rescisão unilateral do contrato diante de inadimplência do poder concedente ou desequilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista que a reduzida margem de lucro desse tipo de contrato não permite que o contratado experimente prejuízos.
  5. Ea impossibilidade de interrupção da prestação do serviço por decisão unilateral do contratado diante de inadimplência do poder concedente, em razão da natureza do objeto contratual.
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GabaritoE — a impossibilidade de interrupção da prestação do serviço por decisão unilateral do contratado diante de inadimplência do poder concedente, em razão da natureza do objeto contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.987/95 – Concessão de Serviços Públicos

Gabarito: letra E. O concessionário não pode interromper unilateralmente a prestação do serviço por inadimplência do poder concedente, em razão do princípio da continuidade do serviço público (Lei 8.987/95, art. 39, §2º). Essa é uma das principais distinções entre os contratos de concessão e os contratos administrativos comuns regidos pela Lei 8.666/93.

A banca testa o conhecimento das prerrogativas e limitações do contratado na concessão, especialmente o equilíbrio econômico-financeiro e a impossibilidade de paralisação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantido ao contratado (art. 9º, §2º), mas a definição unilateral da forma de restabelecimento não é facultada a ele; cabe ao poder concedente decidir os mecanismos de recomposição (revisão tarifária, prorrogação de prazo, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo quando o desequilíbrio resulta de decisão da Administração que visa preservar a modicidade tarifária, o contratado tem direito ao restabelecimento do equilíbrio. O art. 9º, §4º determina que, em havendo alteração unilateral do contrato, o poder concedente deve restabelecer o equilíbrio concomitantemente à alteração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 8.987/95 admite tarifas diferenciadas em razão de características técnicas e econômicas dos usuários (art. 13, parágrafo único). A modicidade tarifária não exige tarifa única para todos, mas sim que as tarifas sejam justas e razoáveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contratado pode rescindir o contrato por inadimplência do poder concedente (art. 39, §1º), mas isso não é uma prerrogativa automática e geral; deve observar o procedimento contratual e legal, e a rescisão unilateral por parte do contratado não é ilimitada – especialmente porque a continuidade do serviço público é priorizada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impossibilidade de interrupção unilateral do serviço pelo contratado diante de inadimplência do poder concedente é uma característica marcante da concessão, baseada no princípio da continuidade do serviço público. O art. 39, §2º da Lei 8.987/95 estabelece que o concessionário não pode paralisar o serviço por inadimplência do poder concedente, salvo em casos de emergência ou necessidade de segurança.

PEGA ESSA DICA!

Em contratos de concessão, a continuidade do serviço público é tão relevante que mesmo a inadimplência do poder concedente não autoriza a paralisação unilateral pelo concessionário. Já nos contratos comuns da Lei 8.666/93, a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) pode ser invocada com mais liberdade, mas na concessão há essa limitação.

Gabarito: letra E.

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