Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc021099
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Autoridades policiais efetuaram a prisão de determinado cidadão, sob a acusação de prática de ilícito penal qualificado. Durante a tramitação da ação penal, o réu persistia alegando sua inocência, afirmando que jamais estivera no local dos fatos. Dois anos após o início da ação penal, em atendimento de urgência, as autoridades policiais locais efetuaram a prisão em flagrante de outro cidadão pela prática de crime da mesma natureza daquele que motivou a condenação acima mencionada, ocasião em que se constatou homonímia em relação às duas pessoas. Checados os documentos de identificação, restou apurado que coincidiam, não só o nome dos homônimos, mas também de suas genitoras. O primeiro cidadão mencionado terminou por ser absolvido e posto em liberdade. Em relação a este, considerando o período em que foi injustamente privado de sua liberdade
Aresponde civilmente o Estado, sob a modalidade subjetiva, na medida em que os atos de determinar e efetuar a prisão são de natureza comissiva e, como tal, prescindem da demonstração de culpa dos agentes públicos.
Bresponde civilmente o Estado em razão da ação ou omissão das autoridades policiais, não se podendo imputar responsabilidade baseada na atuação do magistrado da ação penal, tendo em vista que não pode ser considerado servidor público e, portanto, agente público para fins de responsabilização.
Cnão responde civilmente o Estado, em razão dos agentes públicos terem agido em estrito cumprimento do dever legal, o que exclui a responsabilidade ainda que seja identificado nexo de causalidade entre a ação estatal e os danos causados.
Dresponde civilmente o Estado no caso de ser demonstrada ação ou omissão dos agentes públicos ou mesmo do serviço, incluído o magistrado que atuou na ação penal, que forme nexo de causalidade com os danos experimentados pelo cidadão que ficou preso indevidamente.
Enão responde civilmente, salvo se ficar comprovada culpa do magistrado, ou seja, que tinha como identificar a homonímia, não se estendendo a responsabilização à atuação dos agentes policiais, em razão do ato ser escopo de sua atuação.
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GabaritoD — responde civilmente o Estado no caso de ser demonstrada ação ou omissão dos agentes públicos ou mesmo do serviço, incluído o magistrado que atuou na ação penal, que forme nexo de causalidade com os danos experimentados pelo cidadão que ficou preso indevidamente.
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Responsabilidade civil do Estado – prisão indevida por homonímia
Gabarito: letra D. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (policiais e magistrados) no exercício de suas funções, conforme o art. 37, §6° da CF e o art. 43 do CC. O equívoco na identificação do preso (homonímia) configura dano injusto, gerando o dever de indenizar independentemente de culpa, desde que demonstrados a ação/omissão do agente público e o nexo causal.
A banca cobra a distinção entre responsabilidade objetiva (regra geral) e subjetiva (exceções). No caso, a prisão indevida decorrente de homonímia é um típico erro do serviço público, que atrai a responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de culpa dos agentes policiais ou do magistrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa é contraditória: afirma modalidade subjetiva, mas diz que "prescindem da demonstração de culpa" (o que caracteriza responsabilidade objetiva). Na verdade, a responsabilidade do Estado por atos comissivos de seus agentes é objetiva (CF, art. 37, §6°; CC, art. 43).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O magistrado é agente público (servidor público em sentido amplo) e, como tal, seus atos podem gerar responsabilidade estatal. A CF prevê expressamente a indenização por erro judiciário (art. 5°, LXXV), que é hipótese de responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de culpa do juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estrito cumprimento do dever legal não exclui, por si só, a responsabilidade do Estado quando há nexo de causalidade com o dano. A prisão indevida por homonímia, ainda que inicialmente amparada por ordem judicial, configura erro do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corretamente aponta que o Estado responde se houver ação ou omissão de agentes públicos (policiais e magistrados) e nexo causal com o dano, sem exigir culpa. Isso se alinha com a teoria do risco administrativo e o regime constitucional de responsabilidade objetiva (CF, art. 37, §6°).
Art. 43CC
CC, art. 43: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Estado responde independentemente de culpa do magistrado para os atos policiais (objetividade) e também para o erro judiciário (objetivo, art. 5°, LXXV da CF). Além disso, a atuação dos policiais não é escusa: eles agiram como agentes públicos e o Estado é responsável pelos danos causados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a responsabilidade por atos judiciais depende de culpa do magistrado. No entanto, a Constituição (art. 5°, LXXV) estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por erro judiciário, independentemente de dolo ou culpa do juiz. Além disso, a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes (policiais) é objetiva, nos termos do art. 37, §6°. O erro de homonímia é um clássico caso de responsabilidade objetiva.