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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021100
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Sabe-se que os contratos administrativos diferem dos contratos regidos pelo direito privado. São muitas as peculiaridades e derrogações, podendo ser destacada, como característica privativa daqueles contratos em face dos contratos regidos pelo direito privado, a
  1. Apossibilidade de prorrogação do prazo de vigência, independentemente da natureza do objeto, a fim de atender o interesse público.
  2. Bnecessidade de autorização legislativa específica para celebração de contratos de fornecimento e de prestação de serviços.
  3. Cinexecução dos contratos, que enseja imediata suspensão dos pagamentos devidos pela Administração pública, independentemente da natureza jurídica do objeto da avença.
  4. Dnecessidade de indenização do contratado por danos concretos e lucros cessantes no caso de rescisão do contrato, ainda que se esteja diante de hipótese de culpa do contratado, como caducidade ou encampação.
  5. Eduração de grande parte dos contratos administrativos adstrita à vigência dos créditos orçamentários a eles relativos.
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GabaritoE — duração de grande parte dos contratos administrativos adstrita à vigência dos créditos orçamentários a eles relativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos vs. Contratos Privados

Gabarito: letra E. A duração dos contratos administrativos está adstrita à vigência dos créditos orçamentários, característica privativa em relação aos contratos regidos pelo direito privado, conforme o art. 167, II, da Constituição Federal e o regime jurídico-administrativo.

A questão cobra a identificação de uma peculiaridade exclusiva dos contratos administrativos. Muitas das alternativas apresentam institutos que também existem no direito privado, ainda que com alguma derrogação, ou estão incorretas quanto à sua aplicação.

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: ... II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

Na Lei 8.666/1993 (art. 57, caput e §3º), a regra era que a duração dos contratos ficasse adstrita ao respectivo crédito orçamentário, salvo exceções legais (como contratos de escopo ou para serviços contínuos). Esse vínculo com a dotação orçamentária é uma imposição do Direito Financeiro que não existe nos contratos privados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prorrogação do prazo de vigência não é independente da natureza do objeto; depende de previsão legal e da natureza do contrato (ex.: serviços contínuos podem ser prorrogados por até 60 meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666). Além disso, contratos privados também admitem prorrogação por acordo entre as partes, não sendo essa uma característica privativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização legislativa específica não é necessária para todos os contratos administrativos de fornecimento e prestação de serviços. Ela é exigida apenas em situações específicas (ex.: contratos que gerem despesas não previstas no orçamento, ou nas hipóteses do art. 167, §1º, da CF). Nos contratos privados, também há casos de autorização societária ou assemblear para contratos de maior vulto, o que afasta a exclusividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inexecução do contrato não enseja imediata suspensão dos pagamentos pela Administração independentemente da natureza do objeto. A Administração pode aplicar sanções, mas o contratado tem direito ao contraditório e, em certos casos, a exceptio non adimpleti contractus é mitigada (art. 78, XV e XVI, Lei 8.666). No direito privado, a suspensão do pagamento é possível, tornando essa característica comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em caso de rescisão por culpa do contratado (caducidade, encampação), não há direito a indenização por danos e lucros cessantes. A Administração pode rescindir sem indenizar, e o contratado sequer tem direito à recomposição. No direito privado, a parte culpada também não faz jus a esses valores, ou seja, não é um diferencial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vinculação da duração dos contratos administrativos aos créditos orçamentários é uma características privativa decorrente do regime de Direito Público. Enquanto os contratos privados podem ter prazos indeterminados ou superiores ao exercício fiscal sem necessidade de nova dotação, os contratos administrativos dependem de prévia previsão orçamentária e, em regra, não podem ultrapassar o exercício em que foram firmados, salvo nas hipóteses legais de prorrogação (serviços contínuos, por exemplo). Isso está expresso no art. 167, II, da CF e era disciplinado pelo art. 57 da Lei 8.666/1993.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura institutos que, embora existam nos contratos administrativos, também estão presentes nos contratos privados (como prorrogação, exceção de contrato não cumprido e indenização). A chave é lembrar que a subordinação ao orçamento público é exclusiva da Administração, pois decorre do princípio da legalidade financeira.

Gabarito: letra E.

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