Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021101
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Diante de levantamentos e estudos dos setores produtivos de determinado Estado, a Administração Estadual pretende atrair para seu território determinado setor do mercado de tecnologia, do qual constatou ser carente, a fim de fomentar o desenvolvimento e promover incremento da arrecadação com impostos, além de viabilizar a criação de relevante número de empregos diretos e indiretos no Estado. Para tanto, disponibilizará um terreno de grandes dimensões para instalação de um parque industrial tecnológico, mediante outorga de concessões de uso de partes da área às empresas do setor que se interessarem. Esse projeto da Administração pública
Aé inconstitucional, na medida em que o emprego de terrenos públicos para projetos particulares encontra vedação constitucional expressa.
Bé ilegal e irregular, tendo em vista que não cabe à Administração estadual promover interferências diretas para beneficiar setores específicos privados, devendo limitar-se à instituição de benefícios indiretos pela alocação de unidades empresariais.
Cé válida e regular, tendo em vista que inexiste vedação para o Poder Público alocar seu patrimônio imobiliário a serviço da iniciativa privada que, ao fim da ocupação, terá direito à aquisição compulsória da parcela do terreno.
Dé regular e válida, tendo em vista que se insere dentro dos limites das atividades de fomento, devendo atentar a Administração para eventual necessidade de instauração de licitação, caso haja mais potenciais interessados do que espaço disponível.
Eserá regular desde que as empresas interessadas integrem a Administração Indireta ou se enquadrem em hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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GabaritoD — é regular e válida, tendo em vista que se insere dentro dos limites das atividades de fomento, devendo atentar a Administração para eventual necessidade de instauração de licitação, caso haja mais potenciais interessados do que espaço disponível.
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Fomento e concessão de uso de bem público
Gabarito: letra D. A atividade de fomento é legítima e permite à Administração conceder uso de bem público a particulares para desenvolvimento econômico. Contudo, havendo mais interessados que o espaço disponível, deve haver licitação para garantir isonomia e proposta mais vantajosa. A alternativa D capta essa necessidade, estando correta.
A questão trata dos limites da atuação do Estado no fomento e do regime jurídico dos bens públicos. A Constituição Federal (art. 37, XXI) impõe a licitação como regra, salvo exceções legais. A concessão de uso de bem público é um ato administrativo que, quando há competição, exige procedimento licitatório.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta restringir indevidamente a regularidade do projeto, exigindo que as empresas integrem a Administração Indireta ou se enquadrem em dispensa/inexigibilidade. Na verdade, a regularidade decorre da licitação quando necessário, não da natureza do interessado. Cuidado com generalizações que limitam a discricionariedade administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma inconstitucionalidade por suposta vedação ao uso de terrenos públicos para projetos particulares. Não há tal vedação; a Constituição permite a concessão de uso de bens públicos para fins de interesse público, como o fomento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Administração não pode intervir diretamente para beneficiar setores privados. O fomento é justamente a atuação direta do Estado para promover desenvolvimento, sendo plenamente lícito, desde que observados os princípios da legalidade e impessoalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, ao fim da ocupação, as empresas terão direito à aquisição compulsória da parcela do terreno. Não há previsão legal de aquisição compulsória; a concessão de uso é precária (em regra) e não gera direito de compra automática.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o projeto se insere na atividade de fomento, sendo regular. Corretamente alerta para a necessidade de licitação se houver mais interessados que espaço disponível. Essa é a regra: concessão de uso de bem público com competição exige licitação (art. 37, XXI, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a regularidade a que as empresas integrem a Administração Indireta ou se enquadrem em hipóteses de dispensa/inexigibilidade. Isso é restritivo demais. A regularidade independe da natureza do interessado; o que importa é a observância da licitação quando houver pluralidade de candidatos.