Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021281
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
O denominado RDC, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, introduzido pela Lei n° 12.462/2011, contempla diferenças importantes em relação ao regime ordinário, previsto pela Lei n° 8.666/93, dentre as quais pode-se citar:
Aorçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.
Bpossibilidade de participação, na licitação, de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto básico relativo ao objeto do certame.
Csigilo nas fases de habilitação e pré-qualificação, com divulgação pública apenas após o julgamento das propostas.
Dregime de contratação integrada, para execução de obras e serviços de engenharia, desde que estimados em valor igual ou superior a R$ 1 bilhão.
Edesnecessidade de prévio projeto básico para a contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de empreitada integral.
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GabaritoA — orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime Diferenciado de Contratações (RDC) – Lei 12.462/2011
Gabarito: Letra A. No RDC, o orçamento estimado para a contratação permanece sigiloso até o encerramento da licitação, sendo tornado público apenas após essa fase, ao contrário do regime da Lei 8.666/93, em que o orçamento deve constar do edital. Essa é a principal inovação do art. 6º da Lei 12.462/2011.
A questão testa o conhecimento das diferenças entre o RDC e o regime ordinário. A banca utiliza distratores que misturam regras aplicáveis ao regime comum ou que inexistem no RDC.
Característica
Regime Diferenciado de Contratações (RDC) – Lei 12.462/2011
Regime Ordinário – Lei 8.666/1993 (Revogada)
Orçamento estimado
Sigiloso até o encerramento da licitação (art. 6º), salvo exceção (maior desconto).
Deve constar do edital, sendo público desde o início.
Participação de quem elaborou o projeto básico
Vedada (art. 8º).
Vedada (art. 9º).
Ordem das fases
Inversão: primeiro julgamento das propostas, depois habilitação.
Fases na ordem tradicional: habilitação, depois julgamento.
Contratação integrada
Prevista para obras e serviços de engenharia, sem valor mínimo fixado em lei.
Não prevista como regime específico.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 6º da Lei do RDC, o orçamento estimado para a contratação é mantido em sigilo durante o procedimento licitatório, sendo divulgado apenas após o encerramento, salvo na hipótese de julgamento pelo critério de maior desconto (em que o orçamento consta do edital). O sigilo visa evitar que os licitantes ajustem suas propostas com base no valor estimado, aumentando a competitividade.
Lei 12.462/2011, art. 6º (não transcrito no bloco canônico, mas regra pacífica): O orçamento estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é possível a participação de quem elaborou o projeto básico. No RDC, assim como na Lei 8.666/93, é vedada a participação de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto básico ou executivo da licitação (art. 8º do RDC – vedação similar ao art. 9º da Lei 8.666/93). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que há sigilo nas fases de habilitação e pré-qualificação. No RDC, a inovação é a inversão das fases: primeiro julgamento das propostas, depois habilitação. Não há sigilo nessas fases; elas são públicas, observado o princípio da publicidade. O sigilo se aplica apenas ao orçamento estimado, conforme alternativa A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação integrada no RDC exige valor igual ou superior a R$ 1 bilhão. A Lei 12.462/2011 não fixa esse valor mínimo para a contratação integrada. O art. 8º da lei estabelece que a contratação integrada pode ser utilizada para obras e serviços de engenharia quando, em razão da complexidade, a Administração não dispuser de projeto básico detalhado, mas não impõe limite de valor. Esse número é um distrator inventado pela banca.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é desnecessário prévio projeto básico para a contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de empreitada integral. No RDC, a empreitada integral (art. 10, § 1º) exige projeto básico, assim como no regime ordinário. A inovação do RDC é a contratação integrada (art. 8º), em que o contratado elabora também o projeto básico, mas isso não se confunde com a empreitada integral. Portanto, a alternativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para o RDC, foque nas principais inovações: orçamento sigiloso, inversão de fases, contratação integrada, e os novos critérios de julgamento (maior desconto, maior oferta, etc.). A banca costuma cobrar essas diferenças em relação à Lei 8.666/93.