Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021282
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
O Estado pretende realizar licitação para a execução de obras de grande vulto no setor rodoviário e, objetivando ampliar o máximo possível a competição, aventa a possibilidade de instaurar uma concorrência de âmbito internacional. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, tal alternativa afigura-se
Ainviável, salvo se adotado o regime diferenciado de contratações públicas.
Bviável, devendo as propostas apresentadas pelos licitantes estrangeiros serem acrescidas dos gravames decorrentes dos tributos que oneram os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.
Cviável, vedado ao licitante estrangeiro cotar o preço em moeda estrangeira.
Dinviável, salvo se os pagamentos forem efetuados com recursos de empréstimo internacional.
Eviável, desde que se trate de contrato na modalidade parceria público-privada.
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GabaritoB — viável, devendo as propostas apresentadas pelos licitantes estrangeiros serem acrescidas dos gravames decorrentes dos tributos que oneram os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.
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Licitações internacionais na Lei 8.666/93
Gabarito: letra B. A realização de concorrência de âmbito internacional é viável e, nos termos do art. 42, §2º da Lei 8.666/93, as propostas dos licitantes estrangeiros devem ser acrescidas dos gravames decorrentes dos tributos que oneram os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. As demais alternativas impõem restrições inexistentes ou condições não previstas na lei.
A questão exige conhecimento das regras específicas da Lei 8.666/93 para licitações internacionais. A banca testa a literalidade dos dispositivos que tratam do tratamento igualitário entre licitantes brasileiros e estrangeiros.
Critério
Alternativa B (correta)
Alternativas A, C, D, E (incorretas)
Viabilidade da concorrência internacional
Viável
A: inviável sem RDC; C: viável, mas com vedação a moeda estrangeira; D: inviável sem empréstimo; E: viável só se PPP
Tratamento isonômico (art. 42, §2º)
Propriedade estrangeira acrescida dos tributos que oneram brasileiros
—
Moeda estrangeira (art. 42, §1º)
—
C: veda o que a lei permite
Condição para licitação internacional
Nenhuma condição extra
A: exige RDC; D: exige empréstimo; E: exige PPP
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concorrência internacional é plenamente viável, sem necessidade de adoção do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O RDC foi instituído pela Lei 12.462/2011 para determinados objetos, mas não é condição para licitações internacionais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 42, §2º da Lei 8.666/93: para equiparar a competição, os licitantes estrangeiros devem sofrer o acréscimo dos tributos que seriam devidos pelos brasileiros, garantindo isonomia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/93 permitia que licitantes estrangeiros cotassem preço em moeda estrangeira, desde que previsto no edital (art. 42, §1º). A vedação absoluta não existe; a alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o permissivo pela proibição. O candidato pode lembrar que a lei trata de moeda estrangeira, mas confunde o sentido: a regra é permitir, não vedar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licitação internacional não depende de pagamento com recursos de empréstimo internacional. A lei não condiciona a modalidade à origem dos recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concorrência internacional não está vinculada à modalidade de parceria público-privada (PPP). São institutos independentes; a PPP tem requisitos próprios (Lei 11.079/2004), mas não é requisito para licitação internacional.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão