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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc021283
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Os bens públicos classificados como dominicais
  1. Asão os materialmente utilizados pela Administração pública para a consecução de seus fins e realização de suas atividades.
  2. Bpodem ser usados por todos do povo, em face de sua natureza ou por determinação legal.
  3. Csão inalienáveis, enquanto não desafetados da função pública que lhes foi normativamente conferida.
  4. Dsão aqueles integrantes do domínio público do Estado e, portanto, inalienáveis.
  5. Eintegram o domínio privado do Estado, ou seja, seu patrimônio disponível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — integram o domínio privado do Estado, ou seja, seu patrimônio disponível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos: Classificação dos Bens Dominicais

Gabarito: letra E. Os bens dominicais são aqueles que integram o patrimônio disponível do Estado, podendo ser alienados, ao contrário dos bens de uso comum e de uso especial, que são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (CC, art. 100). A alternativa E descreve exatamente essa característica: "integram o domínio privado do Estado, ou seja, seu patrimônio disponível".

A questão cobra a distinção entre as categorias de bens públicos quanto à destinação. O Código Civil classifica os bens públicos em três espécies:

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Por exclusão, os bens dominicais não estão sujeitos a essa inalienabilidade, podendo ser alienados, desde que observadas as formalidades legais. São, portanto, o patrimônio disponível do Estado.

1Uso comum do povo
Ex.: ruas, praças
Inalienáveis (CC, art. 100)
2Uso especial
Ex.: prédios públicos, escolas
Inalienáveis (CC, art. 100)
3Dominicais
Patrimônio disponível do Estado
Alienáveis (CC, art. 101)
Bens públicos (quanto à destinação)
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Bens públicos (quanto à destinação): Uso comum do povo (Ex.: ruas, praças, Inalienáveis (CC, art. 100)); Uso especial (Ex.: prédios públicos, escolas, Inalienáveis (CC, art. 100)); Dominicais (Patrimônio disponível do Estado, Alienáveis (CC, art. 101))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve os bens de uso especial: aqueles materialmente utilizados pela Administração para consecução de seus fins (ex.: prédios públicos, escolas). Os dominicais não possuem essa destinação específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve os bens de uso comum do povo: aqueles que podem ser usados por todos, independentemente de autorização (ex.: ruas, praças). Os dominicais, por sua vez, não são de uso comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os bens dominicais são inalienáveis, o que é falso. A inalienabilidade é própria dos bens de uso comum e de uso especial (CC, art. 100). Os dominicais são alienáveis (CC, art. 101 — não transcrito, mas deduzido da regra).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também afirma que os bens dominicais são inalienáveis, incorrendo no mesmo erro. Além disso, a expressão "domínio público do Estado" é frequentemente usada para designar os bens de uso comum, e não os dominicais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao definir os bens dominicais como os que integram o domínio privado do Estado (patrimônio disponível). São bens que não estão afetados a uma finalidade pública específica, podendo ser alienados, salvo restrições legais. Essa é a definição clássica, corroborada pela doutrina e pela legislação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a inalienabilidade dos bens de uso comum e especial com os bens dominicais. O candidato que memorizou apenas que "bens públicos são inalienáveis" sem atentar para a classificação específica do CC/2002 (arts. 99–101) tende a marcar as alternativas C ou D. Lembre-se: a inalienabilidade não é absoluta; os dominicais são alienáveis.

Gabarito: letra E.

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