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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc021284
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Fernando, auditor fiscal, deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício ao qual estava obrigado pela legislação aplicável. Constatou-se que a conduta de Fernando objetivou beneficiar Carlos, amigo seu que solicitou que não efetuasse o lançamento de débito tributário de sua responsabilidade. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/92,
  1. APara a penalização de Fernando e Carlos afigura-se necessária a comprovação de conduta dolosa e enriquecimento ilícito.
  2. BFernando será penalizado independentemente de prejuízo à Administração e Carlos poderá apenas ser responsabilizado na esfera penal.
  3. Capenas Fernando se submete às penalidades da Lei de Improbidade, que incluem, no caso narrado, a perda da função pública.
  4. DFernando praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e as penas aplicáveis alcançam também Carlos, no que couber.
  5. EFernando se submete, automaticamente, às penalidades previstas no referido diploma legal, que também alcançam Carlos se este puder ser equiparado à agente público.
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GabaritoD — Fernando praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e as penas aplicáveis alcançam também Carlos, no que couber.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato contra os princípios e responsabilidade de particular

Gabarito: Letra D. Fernando, auditor fiscal, ao deixar indevidamente de praticar ato de ofício (não lançar o débito tributário de Carlos), praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.429/1992. Carlos, por ter solicitado e induzido a omissão, também se sujeita às penalidades da Lei de Improbidade, conforme o art. 3º do mesmo diploma, que estende a responsabilidade, no que couber, a quem não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato.

A questão exige distinguir os tipos de improbidade (enriquecimento ilícito, dano ao erário, violação a princípios) e o alcance subjetivo da lei, que abrange não apenas agentes públicos, mas também particulares que induzam ou concorram para o ato ímprobo.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 – “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”

Art. 3º – “As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.”

Ato de improbidade (art. 11, II)
  • 1Conduta
    • Omissão dolosa
    • Deixar de praticar ato de ofício
  • 2Tipo
    • Violação a princípios
    • Não exige enriquecimento
    • Não exige prejuízo material
  • 3Sujeitos
    • Agente público (Fernando)
    • Particular (Carlos)
      • Induz ou concorre (art. 3º)
      • Responsabilizado no que couber
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa exige comprovação de enriquecimento ilícito, o que é próprio dos atos do art. 9º. No caso narrado, a conduta de Fernando se enquadra no art. 11 (violação a princípios), que não requer enriquecimento. Para a responsabilização de ambos é exigido dolo, mas não enriquecimento ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: para o ato do art. 11, o prejuízo material não é elemento necessário. No entanto, a segunda parte é falsa, pois Carlos não responde apenas na esfera penal; ele pode ser responsabilizado civil e administrativamente com base na Lei de Improbidade, nos termos do art. 3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Fernando se submete às penalidades da LIA, ignorando que Carlos, como particular que induziu a omissão, também pode ser responsabilizado, no que couber, conforme o art. 3º. A perda da função pública é uma das sanções cabíveis para Fernando, mas a alternativa erra ao excluir Carlos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa caracteriza corretamente a conduta de Fernando como ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11, II) e reconhece que as penas alcançam também Carlos, no que couber, em atenção ao art. 3º da LIA. É a única que espelha fielmente a letra da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo "automaticamente" é inadequado, pois a aplicação de penalidades depende de processo judicial regular. Além disso, a responsabilidade de Carlos não exige sua equiparação a agente público; basta que tenha induzido ou concorrido para o ato (art. 3º), independentemente de qualquer equiparação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa crença de que particulares não podem ser punidos pela Lei de Improbidade. A alternativa E, por exemplo, sugere que Carlos só responderia se fosse equiparado a agente público. Na verdade, o art. 3º estende a lei a quem, mesmo não sendo agente, induza ou concorra dolosamente para o ato. Fique atento: a responsabilidade do terceiro é direta e não depende de equiparação.

Gabarito: Letra D.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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