Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc021287
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Determinado servidor da Secretaria da Fazenda inseriu informações falsas sobre cidadão, seu desafeto, no cadastro de contribuintes do Estado, fazendo com que o referido cidadão passasse a figurar no cadastro de inadimplentes. Diante dessa situação, o cidadão, que é um pequeno empresário, sofreu diversos prejuízos morais e patrimoniais, especialmente em decorrência de restrições de crédito. A responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pelo cidadão é
Asubjetiva, dependendo, pois, da prévia responsabilização do agente público em processo disciplinar ou administrativo.
Bobjetiva, dependendo, para efeito do dever de indenizar o cidadão, da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos sofridos.
Cafastada, se comprovada culpa exclusiva do agente público, o qual responde civilmente perante o cidadão prejudicado e administrativamente por falta disciplinar.
Dcondicionada à comprovação de dolo do servidor, circunstância que, se presente, obriga o Estado a indenizar os danos patrimoniais e morais sofridos pelo cidadão.
Edecorrente da prestação do serviço público, não estando presente na situação narrada em face da conduta dolosa do agente público.
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GabaritoB — objetiva, dependendo, para efeito do dever de indenizar o cidadão, da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos sofridos.
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Responsabilidade civil do Estado por ato de servidor
Gabarito: letra B. A responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes é objetiva, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, dependendo apenas da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e o dano. Não se exige dolo, culpa, nem prévia responsabilização administrativa do agente para que o Estado seja obrigado a indenizar.
A questão retrata a hipótese clássica: um servidor público, agindo nessa qualidade, causa dano a terceiro. O Estado responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa. O prejudicado deve apenas demonstrar o dano e o nexo causal. Posteriormente, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor, desde que comprovado dolo ou culpa deste.
Critério
Responsabilidade do Estado (Art. 37, §6º CF)
Nexo de Causalidade
Dolo/Culpa do Agente
Prévia Responsabilização Administrativa
Natureza
Objetiva (independente de culpa)
Exigido (conduta do servidor + dano)
Dispensado para o dever de indenizar do Estado
Dispensada para a ação indenizatória
Efeito para o cidadão
Dever de indenizar do Estado
Comprovação obrigatória pelo prejudicado
Não precisa ser provado
Não é condição
Efeito para o agente
Ação regressiva do Estado (depende de dolo/culpa)
—
Exigido apenas na ação regressiva
Pode ocorrer, mas não é pré-requisito
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva e depende de prévia responsabilização do agente em processo disciplinar. Erro duplo: a responsabilidade do Estado é objetiva (independe de culpa) e a ação de indenização não exige prévio processo administrativo. A via administrativa não é condição para a judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente descreve a responsabilidade objetiva: basta o nexo causal entre a conduta do servidor (agente público) e os danos sofridos pelo cidadão. É a redação fiel ao art. 37, §6º da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade é afastada se comprovada culpa exclusiva do agente público. Engano: a culpa exclusiva do agente não exclui a responsabilidade do Estado perante o terceiro prejudicado; o Estado deve indenizar e depois cobrar regressivamente do servidor. A culpa exclusiva da vítima sim poderia excluir a responsabilidade, mas não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade do Estado à comprovação de dolo do servidor. A responsabilidade objetiva dispensa dolo ou culpa. O dolo só é relevante na ação regressiva do Estado contra o agente, não na ação do terceiro contra o Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade decorre da prestação de serviço público, mas não estaria presente porque o agente agiu dolosamente. Contraditório: a responsabilidade objetiva abrange tanto atos lícitos quanto ilícitos (dolosos ou culposos). O dolo do agente não afasta a responsabilidade estatal; ao contrário, a presença do dolo é irrelevante para o dever de indenizar do Estado.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre duas relações jurídicas: (1) Estado × terceiro – responsabilidade objetiva (só exige nexo causal); (2) Estado × agente – responsabilidade subjetiva (exige dolo/culpa). Na prova, pergunte-se: a ação é movida pelo terceiro contra o Estado? Se sim, objetiva. É ação regressiva? Então subjetiva.