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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc021287
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Determinado servidor da Secretaria da Fazenda inseriu informações falsas sobre cidadão, seu desafeto, no cadastro de contribuintes do Estado, fazendo com que o referido cidadão passasse a figurar no cadastro de inadimplentes. Diante dessa situação, o cidadão, que é um pequeno empresário, sofreu diversos prejuízos morais e patrimoniais, especialmente em decorrência de restrições de crédito. A responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pelo cidadão é
  1. Asubjetiva, dependendo, pois, da prévia responsabilização do agente público em processo disciplinar ou administrativo.
  2. Bobjetiva, dependendo, para efeito do dever de indenizar o cidadão, da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos sofridos.
  3. Cafastada, se comprovada culpa exclusiva do agente público, o qual responde civilmente perante o cidadão prejudicado e administrativamente por falta disciplinar.
  4. Dcondicionada à comprovação de dolo do servidor, circunstância que, se presente, obriga o Estado a indenizar os danos patrimoniais e morais sofridos pelo cidadão.
  5. Edecorrente da prestação do serviço público, não estando presente na situação narrada em face da conduta dolosa do agente público.
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GabaritoB — objetiva, dependendo, para efeito do dever de indenizar o cidadão, da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos sofridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por ato de servidor

Gabarito: letra B. A responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes é objetiva, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, dependendo apenas da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e o dano. Não se exige dolo, culpa, nem prévia responsabilização administrativa do agente para que o Estado seja obrigado a indenizar.

A questão retrata a hipótese clássica: um servidor público, agindo nessa qualidade, causa dano a terceiro. O Estado responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa. O prejudicado deve apenas demonstrar o dano e o nexo causal. Posteriormente, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor, desde que comprovado dolo ou culpa deste.

Critério

Responsabilidade do Estado (Art. 37, §6º CF)

Nexo de Causalidade

Dolo/Culpa do Agente

Prévia Responsabilização Administrativa

Natureza

Objetiva (independente de culpa)

Exigido (conduta do servidor + dano)

Dispensado para o dever de indenizar do Estado

Dispensada para a ação indenizatória

Efeito para o cidadão

Dever de indenizar do Estado

Comprovação obrigatória pelo prejudicado

Não precisa ser provado

Não é condição

Efeito para o agente

Ação regressiva do Estado (depende de dolo/culpa)

Exigido apenas na ação regressiva

Pode ocorrer, mas não é pré-requisito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva e depende de prévia responsabilização do agente em processo disciplinar. Erro duplo: a responsabilidade do Estado é objetiva (independe de culpa) e a ação de indenização não exige prévio processo administrativo. A via administrativa não é condição para a judicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente descreve a responsabilidade objetiva: basta o nexo causal entre a conduta do servidor (agente público) e os danos sofridos pelo cidadão. É a redação fiel ao art. 37, §6º da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é afastada se comprovada culpa exclusiva do agente público. Engano: a culpa exclusiva do agente não exclui a responsabilidade do Estado perante o terceiro prejudicado; o Estado deve indenizar e depois cobrar regressivamente do servidor. A culpa exclusiva da vítima sim poderia excluir a responsabilidade, mas não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade do Estado à comprovação de dolo do servidor. A responsabilidade objetiva dispensa dolo ou culpa. O dolo só é relevante na ação regressiva do Estado contra o agente, não na ação do terceiro contra o Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade decorre da prestação de serviço público, mas não estaria presente porque o agente agiu dolosamente. Contraditório: a responsabilidade objetiva abrange tanto atos lícitos quanto ilícitos (dolosos ou culposos). O dolo do agente não afasta a responsabilidade estatal; ao contrário, a presença do dolo é irrelevante para o dever de indenizar do Estado.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre duas relações jurídicas: (1) Estado × terceiro – responsabilidade objetiva (só exige nexo causal); (2) Estado × agente – responsabilidade subjetiva (exige dolo/culpa). Na prova, pergunte-se: a ação é movida pelo terceiro contra o Estado? Se sim, objetiva. É ação regressiva? Então subjetiva.

Gabarito: letra B.

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