Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc021288
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
O Estado do Piauí necessita realizar obras de grande vulto, estimadas em R$ 1 bilhão, para captação e adução de água, bem como tratamento e fornecimento à população de região que vem sofrendo descontinuidade no abastecimento. Considerando que não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais com o tratamento e fornecimento de água, o Estado aventou a possibilidade de celebrar uma parceria público-privada para a consecução do objeto pretendido. De acordo com a legislação que rege a matéria, tal opção seria juridicamente
Acabível, podendo ser adotada a modalidade concessão comum, com prestação dos serviços pelo parceiro privado me- diante pagamento de contraprestação tarifária pelo poder público.
Bincabível, em face do valor estimado dos investimentos e da conjugação, em um mesmo objeto, de obras e serviços.
Ccabível, podendo ser adotada a modalidade concessão patrocinada, com a cobrança de tarifa dos usuários e pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado.
Dincabível, dado que se trata de serviço público essencial não passível de exploração por entidade privada.
Ecabível, desde que adotada a modalidade concessão administrativa, eis que inviável juridicamente a cobrança de tarifa dos usuários.
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GabaritoC — cabível, podendo ser adotada a modalidade concessão patrocinada, com a cobrança de tarifa dos usuários e pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Parcerias Público-Privadas
Gabarito: letra C. O cenário (obra de grande vulto com necessidade de contraprestação pública) se enquadra na concessão patrocinada, modalidade de PPP que combina tarifa dos usuários com pagamento do Estado (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º). A concessão comum (alternativa A) não é PPP e não prevê aporte público; a concessão administrativa (alternativa E) é para quando a Administração é a usuária direta, o que não é o caso.
A questão exige o conhecimento das três modalidades de concessão de serviços públicos e os requisitos da Lei de PPP (Lei 11.079/2004). O art. 2º da lei define:
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”
§ 1º — “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
§ 2º — “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
§ 3º — “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Assim, o serviço de abastecimento de água é delegável (não é indelegável), e a insuficiência orçamentária do Estado para cobrir integralmente o custo operacional justifica a contraprestação pública, caracterizando a concessão patrocinada.
Modalidade de Concessão
Previsão Legal
Contraprestação Pública
Cobrança de Tarifa dos Usuários
Aplicabilidade ao Caso
Concessão Comum
Lei 8.987/95
Não
Sim
Incabível, pois o Estado não pode pagar contraprestação.
Concessão Patrocinada (PPP)
Lei 11.079/04, art. 2º, §1º
Sim
Sim
Cabível, pois combina tarifa dos usuários com pagamento do Estado.
Concessão Administrativa (PPP)
Lei 11.079/04, art. 2º, §2º
Sim
Não (Administração é usuária)
Incabível, pois o serviço é prestado diretamente à população.
Concessão de serviços públicos
1Concessão comum (Lei 8.987/95)
Sem contraprestação pública
Tarifa dos usuários
2PPP (Lei 11.079/04)
Patrocinada
Tarifa + contraprestação pública
Serviço com usuário pagador
Administrativa
Contraprestação pública
Administração é usuária direta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão comum seria cabível. A concessão comum (Lei 8.987/95) não é PPP e não admite contraprestação pecuniária do poder público. Como o Estado não possui recursos para custear integralmente as despesas operacionais, a concessão comum não resolveria o problema. Além disso, o objeto (obras + serviços) é permitido em PPP, mas não em concessão comum sem aporte público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a PPP seria incabível por causa do valor (R$ 1 bilhão) e da conjugação de obras e serviços. A Lei 11.079/2004, art. 2º, §4º, veda apenas contratos com valor inferior a R$ 10 milhões, período inferior a 5 anos ou objeto exclusivo de fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. O valor é superior ao mínimo, e a combinação de obras e serviços é perfeitamente lícita. Portanto, não há impedimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão patrocinada é exatamente a modalidade que combina tarifa dos usuários com contraprestação pecuniária do Estado, adequada para obras de grande vulto em que o poder público não dispõe de recursos totais. O objeto (captação, adução, tratamento e fornecimento de água) é serviço público delegável, e a necessidade de aporte público justifica a modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço público essencial (abastecimento de água) não pode ser explorado por entidade privada. Isso é falso: serviços públicos essenciais são delegáveis mediante concessão ou permissão, conforme art. 175 da CF. O próprio enunciado trata de PPP, que é uma forma de delegação a particular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão administrativa é para quando a Administração Pública é a usuária direta (ex.: prestação de serviços para órgãos públicos). No caso, o serviço destina-se à população, que pode ser tarifada. Além disso, a concessão administrativa não envolve tarifa do usuário, mas apenas contraprestação pública. Como o Estado busca compartilhar custos com os usuários, a patrocinada é mais adequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a concessão comum com a patrocinada (alternativa A) e a administrativa com a patrocinada (alternativa E). O candidato deve lembrar que a presença de contraprestação pública define a patrocinada; a ausência define a comum; e a usuária direta define a administrativa.