Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021289
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Considere que o Estado do Piauí tenha instituído uma empresa estatal voltada ao fomento do turismo e pretenda contratá-la para desenvolver projetos e prestar serviços nessa área. De acordo com as disposições da legislação federal que rege a matéria, o Estado
Apode contratar a empresa diretamente, com inexigibilidade de licitação, por se tratar de entidade integrante da Administração Indireta.
Bdeverá licitar os serviços, podendo, no certame, conferir tratamento diferenciado à empresa em relação aos demais licitantes, utilizando a denominada margem de preferência.
Cpode contratar a empresa independentemente de licitação, se a mesma for qualificada como agência executiva.
Dpode contratar a empresa diretamente, com dispensa de licitação, se a mesma foi criada antes da edição da Lei n° 8.666/93 e o preço ofertado for compatível com o praticado no mercado.
Esomente pode contratar a empresa mediante convênio e desde que o preço pago seja competitivo, afastada a necessidade de licitação.
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GabaritoD — pode contratar a empresa diretamente, com dispensa de licitação, se a mesma foi criada antes da edição da Lei n° 8.666/93 e o preço ofertado for compatível com o praticado no mercado.
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Licitação – Contratação de Empresa Estatal pela Administração Pública
Gabarito: letra D. O Estado do Piauí pode contratar a empresa estatal diretamente com dispensa de licitação, desde que a empresa tenha sido criada antes da edição da Lei 8.666/93 e o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Essa hipótese está prevista no art. 24, VIII, da Lei 8.666/93. As demais alternativas erram ao confundir dispensa com inexigibilidade, ao prever margem de preferência ou ao exigir convênio.
A questão exige conhecimento das hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/93 (vigente à época da prova). A empresa estatal integra a Administração Indireta, mas isso, por si só, não autoriza a inexigibilidade. O legislador previu uma dispensa específica para a contratação de órgãos ou entidades da própria Administração, desde que criados antes da lei e com preço de mercado.
Critério
Contratação Direta (Dispensa)
Inexigibilidade de Licitação
Licitação Obrigatória
Fundamento legal
Art. 24, VIII, Lei 8.666/93
Art. 25, Lei 8.666/93
Regra geral (art. 2º)
Condição principal
Entidade da Adm. Indireta criada antes da Lei 8.666/93 + preço compatível com mercado
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor único)
Competição entre interessados
Aplicação à empresa estatal
Sim, se preenchidos os requisitos
Não, pelo simples fato de ser estatal
Sim, se não houver hipótese de dispensa/inexigibilidade
Margem de preferência
Não se aplica
Não se aplica
Apenas para produtos/serviços nacionais (art. 3º, § 2º)
Exigência de convênio
Não
Não
Não
Contratação direta (Lei 8.666/93)
1Dispensa (art. 24)
VIII – entidade da Adm. Indireta
Criada antes da Lei 8.666/93
Preço compatível com mercado
Outras hipóteses
2Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação pode ser feita com inexigibilidade de licitação pelo simples fato de a empresa integrar a Administração Indireta. A inexigibilidade (art. 25) exige inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo). A mera condição de entidade da Administração Indireta não gera inexigibilidade; ao contrário, a contratação se enquadra na dispensa do art. 24, VIII.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que o Estado deve licitar, mas com margem de preferência para a empresa estatal. A margem de preferência (art. 3º, § 2º) é aplicável a produtos e serviços nacionais, não a entidades da Administração. Além disso, se a empresa se enquadra na dispensa do art. 24, VIII, a licitação é dispensada, não obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a dispensa à qualificação da empresa como agência executiva. A qualificação como agência executiva (prevista no Decreto-Lei 200/67 e regulamentada para autarquias e fundações) não se aplica a empresas estatais e não é requisito para a dispensa do art. 24, VIII.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 24, VIII da Lei 8.666/93: a Administração pode contratar diretamente entidade da Administração Indireta criada antes da vigência da lei, desde que o preço seja compatível com o mercado. Esse é o único caso em que a lei permite a dispensa com base no pertencimento à Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação somente é possível mediante convênio, afastando a licitação. Convênio é ajuste para mútua colaboração, não para prestação de serviços mediante pagamento. A contratação de serviços com empresa estatal é feita por contrato administrativo, e a lei prevê a dispensa de licitação, não a obrigatoriedade de convênio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Na inexigibilidade (art. 25), a competição é inviável (exclusividade). Na dispensa (art. 24), a licitação é possível, mas a lei a dispensa. A contratação de entidade estatal criada antes de 1993 é hipótese de dispensa, e muitos candidatos erram ao marcar inexigibilidade. Memorize: o art. 24, VIII é a "dispensa da Administração" para contratar seus próprios órgãos ou entidades criados antes da lei.