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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021289
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Considere que o Estado do Piauí tenha instituído uma empresa estatal voltada ao fomento do turismo e pretenda contratá-la para desenvolver projetos e prestar serviços nessa área. De acordo com as disposições da legislação federal que rege a matéria, o Estado
  1. Apode contratar a empresa diretamente, com inexigibilidade de licitação, por se tratar de entidade integrante da Administração Indireta.
  2. Bdeverá licitar os serviços, podendo, no certame, conferir tratamento diferenciado à empresa em relação aos demais licitantes, utilizando a denominada margem de preferência.
  3. Cpode contratar a empresa independentemente de licitação, se a mesma for qualificada como agência executiva.
  4. Dpode contratar a empresa diretamente, com dispensa de licitação, se a mesma foi criada antes da edição da Lei n° 8.666/93 e o preço ofertado for compatível com o praticado no mercado.
  5. Esomente pode contratar a empresa mediante convênio e desde que o preço pago seja competitivo, afastada a necessidade de licitação.
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GabaritoD — pode contratar a empresa diretamente, com dispensa de licitação, se a mesma foi criada antes da edição da Lei n° 8.666/93 e o preço ofertado for compatível com o praticado no mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Contratação de Empresa Estatal pela Administração Pública

Gabarito: letra D. O Estado do Piauí pode contratar a empresa estatal diretamente com dispensa de licitação, desde que a empresa tenha sido criada antes da edição da Lei 8.666/93 e o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Essa hipótese está prevista no art. 24, VIII, da Lei 8.666/93. As demais alternativas erram ao confundir dispensa com inexigibilidade, ao prever margem de preferência ou ao exigir convênio.

A questão exige conhecimento das hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/93 (vigente à época da prova). A empresa estatal integra a Administração Indireta, mas isso, por si só, não autoriza a inexigibilidade. O legislador previu uma dispensa específica para a contratação de órgãos ou entidades da própria Administração, desde que criados antes da lei e com preço de mercado.

Critério

Contratação Direta (Dispensa)

Inexigibilidade de Licitação

Licitação Obrigatória

Fundamento legal

Art. 24, VIII, Lei 8.666/93

Art. 25, Lei 8.666/93

Regra geral (art. 2º)

Condição principal

Entidade da Adm. Indireta criada antes da Lei 8.666/93 + preço compatível com mercado

Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor único)

Competição entre interessados

Aplicação à empresa estatal

Sim, se preenchidos os requisitos

Não, pelo simples fato de ser estatal

Sim, se não houver hipótese de dispensa/inexigibilidade

Margem de preferência

Não se aplica

Não se aplica

Apenas para produtos/serviços nacionais (art. 3º, § 2º)

Exigência de convênio

Não

Não

Não

Contratação direta (Lei 8.666/93)
  • 1Dispensa (art. 24)
    • VIII – entidade da Adm. Indireta
      • Criada antes da Lei 8.666/93
      • Preço compatível com mercado
    • Outras hipóteses
  • 2Inexigibilidade (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação pode ser feita com inexigibilidade de licitação pelo simples fato de a empresa integrar a Administração Indireta. A inexigibilidade (art. 25) exige inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo). A mera condição de entidade da Administração Indireta não gera inexigibilidade; ao contrário, a contratação se enquadra na dispensa do art. 24, VIII.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe que o Estado deve licitar, mas com margem de preferência para a empresa estatal. A margem de preferência (art. 3º, § 2º) é aplicável a produtos e serviços nacionais, não a entidades da Administração. Além disso, se a empresa se enquadra na dispensa do art. 24, VIII, a licitação é dispensada, não obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a dispensa à qualificação da empresa como agência executiva. A qualificação como agência executiva (prevista no Decreto-Lei 200/67 e regulamentada para autarquias e fundações) não se aplica a empresas estatais e não é requisito para a dispensa do art. 24, VIII.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 24, VIII da Lei 8.666/93: a Administração pode contratar diretamente entidade da Administração Indireta criada antes da vigência da lei, desde que o preço seja compatível com o mercado. Esse é o único caso em que a lei permite a dispensa com base no pertencimento à Administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação somente é possível mediante convênio, afastando a licitação. Convênio é ajuste para mútua colaboração, não para prestação de serviços mediante pagamento. A contratação de serviços com empresa estatal é feita por contrato administrativo, e a lei prevê a dispensa de licitação, não a obrigatoriedade de convênio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Na inexigibilidade (art. 25), a competição é inviável (exclusividade). Na dispensa (art. 24), a licitação é possível, mas a lei a dispensa. A contratação de entidade estatal criada antes de 1993 é hipótese de dispensa, e muitos candidatos erram ao marcar inexigibilidade. Memorize: o art. 24, VIII é a "dispensa da Administração" para contratar seus próprios órgãos ou entidades criados antes da lei.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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