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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2015

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc021290
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
A Secretaria da Fazenda contratou empresa especializada para estruturar uma operação financeira envolvendo a antecipação do recebimento de créditos tributários oriundos de programa de parcelamento incentivado destinado a contribuintes de ICMS. Ocorre que, no curso do contrato, com base em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima a que se subordina a contratante, restou decidida a descontinuidade da operação, por ser considerada muito elevada a taxa de desconto indicada para o seu sucesso. Diante da situação narrada, e de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, a Administração contratante está autorizada a
  1. Asustar os pagamentos estabelecidos contratualmente, devendo, contudo, como forma de assegurar o correspondente equilíbrio econômico-financeiro, liberar a garantia prestada pela contratante.
  2. Brescindir o contrato unilateralmente, ressarcindo a contratada pelos prejuízos regulamente comprovados que tenha sofrido.
  3. Crescindir o contrato, independentemente da concordância da contratada, que somente fará jus aos pagamentos devidos pelas parcelas executadas até a rescisão.
  4. Drescindir o contrato, desde que conte com a concordância da empresa contratada, vedado o pagamento de lucros cessantes.
  5. Esuspender a execução do contrato, somente podendo rescindi-lo unilateralmente se comprovado vício de legalidade.
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GabaritoB — rescindir o contrato unilateralmente, ressarcindo a contratada pelos prejuízos regulamente comprovados que tenha sofrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rescisão unilateral na Lei 8.666/93 por interesse público

Gabarito: letra B. A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público (fato do príncipe), desde que indenize o contratado pelos prejuízos regularmente comprovados, nos termos dos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93. É a hipótese em que não há culpa do contratado, gerando direito a ressarcimento.

A questão trata da rescisão unilateral por conveniência da Administração (cláusula exorbitante). Quando a rescisão ocorre por interesse público, sem imputação de culpa ao contratado, este faz jus à devolução da garantia, pagamento pelas parcelas executadas e custos de desmobilização, além de indenização por prejuízos comprovados.

Rescisão unilateral (Lei 8.666/93)
  • 1Por culpa do contratado
    • Retenção de garantia
    • Pagamento só pelo executado
    • Sem indenização adicional
  • 2Por interesse público (fato do príncipe)
    • Indenização por prejuízos comprovados
    • Pagamento pelo executado
    • Devolução da garantia
    • Custos de desmobilização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Sustar os pagamentos e liberar a garantia" não é a conduta típica. A rescisão unilateral por interesse público exige indenização ao contratado, e não simples sustação de pagamentos. A liberação da garantia é apenas um dos direitos do contratado, mas não o principal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao regime: rescisão unilateral pela Administração, com ressarcimento dos prejuízos comprovados. O contratado não deu causa à extinção, logo deve ser indenizado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o contratado receberia apenas os valores das parcelas executadas, suprimindo a indenização por prejuízos. Isso valeria se a rescisão fosse por culpa do contratado (art. 79, §2º, II), mas não para rescisão por interesse público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige concordância da contratada para rescindir, o que não é necessário. A rescisão unilateral é prerrogativa da Administração. Além disso, veda lucros cessantes, mas, na rescisão por interesse público, o contratado tem direito a indenização pelos prejuízos efetivamente sofridos (não lucros cessantes, mas danos emergentes comprovados).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a rescisão unilateral a casos de vício de legalidade, ignorando a possibilidade de rescisão por interesse público. A Administração pode rescindir sempre que houver motivo de interesse público (art. 78, XII, da Lei 8.666/93).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as consequências da rescisão conforme a causa. Na hipótese de interesse público (sem culpa do contratado), o direito à indenização é amplo (prejuízos comprovados). Já na rescisão por culpa do contratado, ele recebe apenas as parcelas executadas e perde a garantia. A banca explora essa diferença nas alternativas C e D.

Gabarito: letra B.

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