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Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — FCC 2015

Direito FinanceiroPrincípios orçamentários
Código
fc021366
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A atividade orçamentária deve ser desenvolvida com observância de vários princípios, alguns insculpidos na própria Constituição Federal, e outros na legislação infraconstitucional. Nesse sentido, o princípio que é mencionado expressamente no texto da Lei Federal n° 4.320/1964 e que visa impedir a coexistência de orçamentos paralelos, que determina que só haja uma peça orçamentária, materializada em um único documento, por meio do qual se apresente uma visão de conjunto das receitas e das despesas de cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios) é denominado princípio
  1. Ado caixa único.
  2. Bda legalidade.
  3. Cda unidade.
  4. Dda completude orçamentária.
  5. Edo orçamento bruto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da unidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários – Unidade

Gabarito: letra C. O princípio que veda a existência de orçamentos paralelos e determina que cada ente federativo tenha um único documento orçamentário por exercício é o princípio da unidade (também chamado de totalidade). Ele está previsto expressamente na Lei nº 4.320/1964, em seu art. 2º, que estabelece os princípios de unidade, universalidade e equilíbrio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o princípio da unidade orçamentária (orçamento único) com o princípio da unidade de tesouraria (caixa único). Este último está no art. 56 da Lei 4.320/1964 e determina que todas as receitas sejam recolhidas a um só caixa, mas não impede orçamentos paralelos. Leia com atenção: a questão fala em "impedir a coexistência de orçamentos paralelos" – isso é unidade, não caixa único.

Princípio

Conceito

Base legal

Impede orçamentos paralelos?

Unidade

Cada ente tem um único orçamento por exercício

Art. 2º, Lei 4.320/1964

✅ Sim

Caixa único

Centralização financeira dos recursos

Art. 56, Lei 4.320/1964

❌ Não

Legalidade

Arrecadação e despesa autorizadas por lei

CF, art. 37

❌ Não

Orçamento bruto

Registro por valores totais, sem deduções

Lei 4.320/1964

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do caixa único (ou unidade de tesouraria) está previsto no art. 56 da Lei 4.320/1964, mas trata da centralização financeira dos recursos, não da existência de um único orçamento. É um princípio diferente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade exige que a arrecadação e a despesa sejam autorizadas por lei, mas não impede orçamentos paralelos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da unidade determina que cada ente federativo (União, Estados, Municípios e DF) elabore um único orçamento por exercício financeiro, consolidando todas as receitas e despesas em um único documento. Esse princípio está expressamente mencionado no art. 2º da Lei 4.320/1964 como um dos princípios orçamentários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Completude orçamentária" não é um princípio clássico do direito financeiro. O correto seria universalidade (ou totalidade), que exige a inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento, mas não é o termo usado na questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio do orçamento bruto determina que receitas e despesas sejam registradas pelos valores totais, sem deduções, mas não se relaciona com a existência de orçamentos paralelos.

Gabarito: letra C

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