Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — FCC 2015
- Código
- fc021366
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-AM
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Ado caixa único.
- Bda legalidade.
- Cda unidade.
- Dda completude orçamentária.
- Edo orçamento bruto.
GabaritoC — da unidade.
Gabarito: letra C. O princípio que veda a existência de orçamentos paralelos e determina que cada ente federativo tenha um único documento orçamentário por exercício é o princípio da unidade (também chamado de totalidade). Ele está previsto expressamente na Lei nº 4.320/1964, em seu art. 2º, que estabelece os princípios de unidade, universalidade e equilíbrio.
A banca pode confundir o princípio da unidade orçamentária (orçamento único) com o princípio da unidade de tesouraria (caixa único). Este último está no art. 56 da Lei 4.320/1964 e determina que todas as receitas sejam recolhidas a um só caixa, mas não impede orçamentos paralelos. Leia com atenção: a questão fala em "impedir a coexistência de orçamentos paralelos" – isso é unidade, não caixa único.
Princípio | Conceito | Base legal | Impede orçamentos paralelos? |
|---|---|---|---|
Unidade | Cada ente tem um único orçamento por exercício | Art. 2º, Lei 4.320/1964 | ✅ Sim |
Caixa único | Centralização financeira dos recursos | Art. 56, Lei 4.320/1964 | ❌ Não |
Legalidade | Arrecadação e despesa autorizadas por lei | CF, art. 37 | ❌ Não |
Orçamento bruto | Registro por valores totais, sem deduções | Lei 4.320/1964 | ❌ Não |
O princípio do caixa único (ou unidade de tesouraria) está previsto no art. 56 da Lei 4.320/1964, mas trata da centralização financeira dos recursos, não da existência de um único orçamento. É um princípio diferente.
O princípio da legalidade exige que a arrecadação e a despesa sejam autorizadas por lei, mas não impede orçamentos paralelos.
O princípio da unidade determina que cada ente federativo (União, Estados, Municípios e DF) elabore um único orçamento por exercício financeiro, consolidando todas as receitas e despesas em um único documento. Esse princípio está expressamente mencionado no art. 2º da Lei 4.320/1964 como um dos princípios orçamentários.
"Completude orçamentária" não é um princípio clássico do direito financeiro. O correto seria universalidade (ou totalidade), que exige a inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento, mas não é o termo usado na questão.
O princípio do orçamento bruto determina que receitas e despesas sejam registradas pelos valores totais, sem deduções, mas não se relaciona com a existência de orçamentos paralelos.
Gabarito: letra C
Link permanente: /questoes/fc021366