Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc021389
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Nas Parcerias Público-Privadas, o Estado firma com o setor privado contratos de longo prazo, para vultosos investimentos, com repartição de riscos. Sobre esses riscos, é correto afirmar:
AAs concessões administrativas implicam, necessariamente, maior risco ao parceiro público, porque não admitem a cobrança de tarifa do usuário direto do serviço, ensejando que o valor da contraprestação ou do aporte sejam superiores aos de uma concessão patrocinada.
BOs riscos pelo licenciamento ambiental, assim como pelos passivos e superveniências ambientais, devem ser atribuídos ao parceiro público, posto que a este é conferida maior agilidade e facilitação junto aos órgãos oficiais licenciadores, não possuindo custo estimável pelo setor privado.
CA repartição e atribuição é feita objetivamente em cada contrato, o que permite aferir se a parceria público-privada é realmente vantajosa, possibilitando ao parceiro privado estimar adequadamente o retorno do investimento e a apresentação de uma proposta precisa para julgamento pelo parceiro público, que também poderá avaliar se a prestação indireta do serviço é efetivamente o caminho indicado.
DA imprecisa alocação dos riscos gera a presunção de que o parceiro-público é sempre o responsável, aplicando-se subsidiariamente a responsabilização objetiva, razão pela qual é imprescindível que os estudos econômicos e avaliação de investimentos seja feita com precisão e técnica.
EDiante de dúvida acerca da alocação dos riscos, a controvérsia deve ser decidida à luz do princípio da eficiência, sob o ponto de vista do usuário, de modo que o serviço seja prestado da forma mais técnica e adequada possível, diferindo-se o custo econômico do risco para o término do contrato.
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GabaritoC — A repartição e atribuição é feita objetivamente em cada contrato, o que permite aferir se a parceria público-privada é realmente vantajosa, possibilitando ao parceiro privado estimar adequadamente o retorno do investimento e a apresentação de uma proposta precisa para julgamento pelo parceiro público, que também poderá avaliar se a prestação indireta do serviço é efetivamente o caminho indicado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas – Repartição de Riscos
Gabarito: letra C. A repartição de riscos nas PPPs é definida objetivamente em cada contrato, conforme exige a Lei 11.079/2004. Essa alocação contratual permite que o parceiro privado estime o retorno do investimento e que o parceiro público avalie a vantagem da delegação, sendo a chave para o sucesso do modelo.
A banca cobra o entendimento de que não há regra fixa de imputação de riscos; cada PPP negocia e aloca riscos caso a caso, de acordo com as características do projeto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na concessão administrativa, o parceiro público assume necessariamente maior risco por não cobrar tarifa do usuário e que a contraprestação seria superior à da concessão patrocinada. Isso é uma generalização indevida. O risco depende do desenho contratual e da repartição acordada; não há relação automática entre ausência de tarifa e maior risco público. Além disso, o valor da contraprestação é definido pelo edital e não é necessariamente maior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os riscos ambientais (licenciamento, passivos, superveniências) devem ser atribuídos ao parceiro público, sob o argumento de que este teria mais facilidade junto aos órgãos licenciadores e que o custo seria inestimável pelo privado. A lei não impõe essa alocação; ela é definida contratualmente. Em muitos casos, o parceiro privado assume tais riscos, podendo contratar seguros e incorporá-los ao preço.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com a lógica das PPPs. A Lei 11.079/2004 exige que o contrato contenha cláusula de repartição de riscos (art. 5º, III, da lei – embora não transcrito no texto canônico, é princípio pacífico). Essa repartição objetiva permite ao parceiro privado precificar sua proposta e ao poder público avaliar se a parceria é vantajosa. É o que a alternativa afirma corretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, havendo imprecisão na alocação, presume-se a responsabilidade do parceiro público, aplicando-se subsidiariamente a responsabilidade objetiva. Não há tal presunção na lei. A alocação imprecisa gera insegurança, mas não uma regra supletiva de imputação automática ao setor público. A responsabilidade objetiva (art. 37, §6º da CF) é instituto próprio da responsabilidade civil do Estado, não se confunde com riscos contratuais de PPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que, na dúvida sobre a alocação, a controvérsia seja decidida pelo princípio da eficiência, sob a ótica do usuário, postergando o custo para o fim do contrato. Não há previsão legal ou contratual nesse sentido. A solução de dúvidas deve seguir as cláusulas contratuais e os mecanismos de solução de disputas (arbitragem, por exemplo), não o princípio da eficiência de forma genérica.
PEGA ESSA DICA!
Grave que a repartição de riscos nas PPPs é contratual e flexível, não havendo regra prévia de quem assume cada risco. A lei apenas exige que haja cláusula específica sobre o tema. Fique atento a alternativas que tentam fixar riscos de forma absoluta (como as opções A e B).