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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc021390
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Uma determinada associação civil sem fins lucrativos requereu ao Poder Público autorização para a realização de uma manifestação em defesa dos direitos de seus associados. Em razão do tipo de local onde se pretendia realizar a reunião, a autorização governamental deveria se dar por decreto, razão pela qual tramitou processo administrativo com essa finalidade. Os órgãos opinativos manifestaram-se favoravelmente, mas antes da expedição do Decreto, uma moradora dos arredores do local onde se pretendia realizar o evento, ajuizou uma ação para impedir o ato. A liminar não foi concedida inicialmente, tendo sido intimado o Poder Público a se manifestar antes daquela apreciação. Durante essas providências e manifestações, a tramitação do processo administrativo foi concluída, o decreto foi expedido e o evento realizado. Instada a se manifestar, a autora da ação judicial aditou o pedido para requerer a revogação do decreto governamental. O pedido é, no que concerne aos atos e processo administrativo em questão,
  1. Aimpertinente, tendo em vista que o decreto, que possui natureza jurídica de ato administrativo, exauriu seus efeitos, uma vez que o evento já foi realizado e, como tinha finalidade específica, não poderia se destinar a outras solicitações.
  2. Binadequado, posto que de nada adianta atacar apenas o ato final do processo administrativo, sem que este tenha sido questionado e anulado, o que redundaria na revogação do decreto como consequência indireta.
  3. Cinócuo, tendo em vista que a associação civil tem direito adquirido, podendo a decisão judicial valer para eventos de outra natureza e sob outra organização, além da discricionariedade de que é dotada a Administração pública, que deve gerir seus bens imóveis sem interferência do Poder Judiciário.
  4. Dpertinente, posto que o Poder Judiciário é órgão de controle externo competente para revogação de atos normativos originários de qualquer hierarquia e origem, mas deve ser rejeitado, porque uma vez realizado o evento, a ação perdeu o objeto.
  5. Epertinente, tendo em vista que o ato autorizador pode continuar produzindo efeitos, valendo como fundamento para a realização de outros eventos no local, em outras datas, assim como servirá de paradigma para outros pedidos de utilização.
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GabaritoA — impertinente, tendo em vista que o decreto, que possui natureza jurídica de ato administrativo, exauriu seus efeitos, uma vez que o evento já foi realizado e, como tinha finalidade específica, não poderia se destinar a outras solicitações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Exaurimento de Efeitos e Revogação

Gabarito: Letra A. O decreto de autorização já produziu seus efeitos com a realização do evento, exaurindo-se. Ato administrativo exaurido não pode ser revogado, pois não há mais utilidade no desfazimento. O pedido de revogação é, portanto, impertinente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o pedido é impertinente porque o decreto exauriu seus efeitos. A doutrina administrativa é pacífica: atos que já se exauriram (cumpriram integralmente sua finalidade) não podem ser revogados, pois a revogação pressupõe a existência de efeitos a serem desconstituídos. No caso, a autorização era para um evento específico, já realizado. Não há o que revogar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que seria necessário anular todo o processo administrativo para então revogar o decreto. Erro duplo: (1) anulação é para atos ilegais, não se confunde com revogação; (2) mesmo que houvesse vício, o ato já exaurido não seria passível de revogação. A via adequada para ataque a ato exaurido seria outra, não a revogação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a associação tem direito adquirido à realização do evento – equívoco. Autorização é ato precário e discricionário, não gera direito adquirido. Além disso, o Judiciário pode sim controlar a legalidade dos atos administrativos, inclusive anulá-los. A discricionariedade não impede o controle judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Judiciário é competente para revogar atos normativos. Revogação é ato da Administração (autotutela). O Judiciário anula atos ilegais, mas não revoga atos válidos por conveniência e oportunidade. Ademais, o decreto em questão não é normativo, mas individual e concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o ato continua produzindo efeitos para eventos futuros. A autorização foi concedida para evento determinado (data e local específicos); após a realização, o ato se exaure. Não serve como autorização genérica para outros eventos. O paradigma ou precedente administrativo não se confunde com a eficácia do ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre revogação (desfazimento pela Administração por mérito) e anulação (controle de legalidade, inclusive pelo Judiciário). Também testa se o candidato sabe que atos exauridos não podem ser revogados. Fique atento: ato que já produziu todos os efeitos está ''morto'' para o Direito – não há o que desfazer.

Gabarito: Letra A.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

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