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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2015

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc021391
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Não se questiona a necessidade de observância do devido processo legal pela Administração pública, assim como já estão constitucionalmente reconhecidos direitos e garantias aos administrados em processos administrativos. Esses direitos e garantias, no mais das vezes traduzidos por princípios que informam a Administração pública, permeiam todas as funções executivas e expressam-se, nos atos administrativos,
  1. Ano atributo da finalidade, porque permite aferir a competência para a prática e, com isso, verificar a observância do princípio da legalidade, vedando favorecimentos indevidos, conforme dita o princípio da impessoalidade.
  2. Bno elemento objeto, que é o que se pretende atingir com a edição do ato, imediata e mediatamente, propiciando o controle de desvio de poder, em observância ao princípio da moralidade.
  3. Cno elemento sujeito, porque permite aferir a autoridade competente para a prática do ato, e, em observância ao princípio da impessoalidade, não admite convalidação.
  4. Dna motivação, que exige a demonstração dos pressupostos de fato que ensejaram a prática do ato, em observância ao princípio da legalidade, e permite o exercício do direito de defesa pelo administrado.
  5. Eno atributo da imperatividade, que admite a restrição de direitos individuais, para observância do princípio da eficiência, mas exige expressa previsão legal, como dita o princípio da legalidade.
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GabaritoD — na motivação, que exige a demonstração dos pressupostos de fato que ensejaram a prática do ato, em observância ao princípio da legalidade, e permite o exercício do direito de defesa pelo administrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do Ato Administrativo e o Devido Processo Legal

Gabarito: Letra D. A motivação é o elemento do ato administrativo que exige a demonstração dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a decisão, conforme art. 2º, VII, da Lei 9.784/1999, garantindo assim o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o devido processo legal administrativo.

A banca testa o conhecimento dos elementos (requisitos) do ato administrativo e sua vinculação com os princípios do processo administrativo. O enunciado destaca a necessidade de observância do devido processo legal, que se materializa especialmente na motivação dos atos.

Requisito/Elemento

Descrição

Relação com o Devido Processo Legal

Princípio Vinculado

Observação Importante

Finalidade (A)

Resultado que a Administração pretende alcançar com o ato.

Não permite aferir competência; não se relaciona diretamente com o direito de defesa.

Impessoalidade (veda favorecimentos).

Mistura conceitos de competência e finalidade.

Objeto (B)

Conteúdo do ato, aquilo que se decide.

Desvio de poder refere-se ao desvio de finalidade, não de objeto.

Moralidade (conduta do agente).

Não há relação direta com o devido processo legal.

Sujeito/Competência (C)

Autoridade competente para a prática do ato.

Não está ligado ao direito de defesa do administrado.

Impessoalidade.

A incompetência admite convalidação (exceto competência exclusiva).

Motivação (D)

Demonstração dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a decisão (art. 2º, VII, Lei 9.784/1999).

Garante o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o devido processo legal.

Legalidade, Contraditório e Ampla Defesa.

Gabarito correto.

Imperatividade (E)

Atributo que impõe a restrição de direitos individuais.

Exige expressa previsão legal.

Eficiência e Legalidade.

É um atributo, não um requisito/elemento do ato.

1Competência (sujeito)
Convalidável (exceto exclusiva)
2Finalidade
Desvio de poder
3Forma
Escrita (regra)
4Motivo
Pressupostos de fato e direito
5Objeto
Conteúdo do ato
Requisitos do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Requisitos do ato administrativo: Competência (sujeito) (Convalidável (exceto exclusiva)); Finalidade (Desvio de poder); Forma (Escrita (regra)); Motivo (Pressupostos de fato e direito); Objeto (Conteúdo do ato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato. O atributo da finalidade não permite aferir a competência (esta é ligada ao sujeito). A afirmação mistura conceitos e não se relaciona diretamente com o direito de defesa ou a demonstração de fatos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O objeto é o conteúdo do ato, aquilo que se decide. Embora o desvio de poder se refira ao desvio de finalidade (não de objeto), a alternativa é imprecisa. A moralidade não é princípio diretamente vinculado ao objeto, mas sim à conduta do agente. Não há relação direta com o devido processo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sujeito (competência) realmente permite aferir a autoridade competente. Porém, a afirmação de que "não admite convalidação" é falsa. Atos praticados por agente incompetente podem ser convalidados pela autoridade competente, salvo se a competência for exclusiva (art. 14 da Lei 9.784/1999). Além disso, o sujeito não está ligado ao direito de defesa do administrado no âmbito do devido processo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C afirma que o elemento sujeito não admite convalidação, mas a regra é justamente o contrário: a incompetência é convalidável, exceto quando se tratar de competência outorgada com exclusividade. Fique atento a essa exceção!

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A motivação exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei 9.784/1999:

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

VII — indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

Isso permite ao administrado conhecer as razões do ato e exercer seu direito de defesa, em harmonia com o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imperatividade é um atributo do ato administrativo, não um elemento. Embora a restrição de direitos exija previsão legal, o princípio da eficiência não é fundamento para tal restrição. A alternativa mistura atributos com elementos e princípios de forma equivocada.

Gabarito: Letra D.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

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