Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2015
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc021391
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Não se questiona a necessidade de observância do devido processo legal pela Administração pública, assim como já estão constitucionalmente reconhecidos direitos e garantias aos administrados em processos administrativos. Esses direitos e garantias, no mais das vezes traduzidos por princípios que informam a Administração pública, permeiam todas as funções executivas e expressam-se, nos atos administrativos,
Ano atributo da finalidade, porque permite aferir a competência para a prática e, com isso, verificar a observância do princípio da legalidade, vedando favorecimentos indevidos, conforme dita o princípio da impessoalidade.
Bno elemento objeto, que é o que se pretende atingir com a edição do ato, imediata e mediatamente, propiciando o controle de desvio de poder, em observância ao princípio da moralidade.
Cno elemento sujeito, porque permite aferir a autoridade competente para a prática do ato, e, em observância ao princípio da impessoalidade, não admite convalidação.
Dna motivação, que exige a demonstração dos pressupostos de fato que ensejaram a prática do ato, em observância ao princípio da legalidade, e permite o exercício do direito de defesa pelo administrado.
Eno atributo da imperatividade, que admite a restrição de direitos individuais, para observância do princípio da eficiência, mas exige expressa previsão legal, como dita o princípio da legalidade.
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GabaritoD — na motivação, que exige a demonstração dos pressupostos de fato que ensejaram a prática do ato, em observância ao princípio da legalidade, e permite o exercício do direito de defesa pelo administrado.
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Requisitos do Ato Administrativo e o Devido Processo Legal
Gabarito: Letra D. A motivação é o elemento do ato administrativo que exige a demonstração dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a decisão, conforme art. 2º, VII, da Lei 9.784/1999, garantindo assim o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o devido processo legal administrativo.
A banca testa o conhecimento dos elementos (requisitos) do ato administrativo e sua vinculação com os princípios do processo administrativo. O enunciado destaca a necessidade de observância do devido processo legal, que se materializa especialmente na motivação dos atos.
Requisito/Elemento
Descrição
Relação com o Devido Processo Legal
Princípio Vinculado
Observação Importante
Finalidade (A)
Resultado que a Administração pretende alcançar com o ato.
Não permite aferir competência; não se relaciona diretamente com o direito de defesa.
Impessoalidade (veda favorecimentos).
Mistura conceitos de competência e finalidade.
Objeto (B)
Conteúdo do ato, aquilo que se decide.
Desvio de poder refere-se ao desvio de finalidade, não de objeto.
Moralidade (conduta do agente).
Não há relação direta com o devido processo legal.
Sujeito/Competência (C)
Autoridade competente para a prática do ato.
Não está ligado ao direito de defesa do administrado.
Impessoalidade.
A incompetência admite convalidação (exceto competência exclusiva).
Motivação (D)
Demonstração dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a decisão (art. 2º, VII, Lei 9.784/1999).
Garante o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o devido processo legal.
Legalidade, Contraditório e Ampla Defesa.
Gabarito correto.
Imperatividade (E)
Atributo que impõe a restrição de direitos individuais.
Exige expressa previsão legal.
Eficiência e Legalidade.
É um atributo, não um requisito/elemento do ato.
Requisitos do ato administrativo: Competência (sujeito) (Convalidável (exceto exclusiva)); Finalidade (Desvio de poder); Forma (Escrita (regra)); Motivo (Pressupostos de fato e direito); Objeto (Conteúdo do ato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato. O atributo da finalidade não permite aferir a competência (esta é ligada ao sujeito). A afirmação mistura conceitos e não se relaciona diretamente com o direito de defesa ou a demonstração de fatos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O objeto é o conteúdo do ato, aquilo que se decide. Embora o desvio de poder se refira ao desvio de finalidade (não de objeto), a alternativa é imprecisa. A moralidade não é princípio diretamente vinculado ao objeto, mas sim à conduta do agente. Não há relação direta com o devido processo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sujeito (competência) realmente permite aferir a autoridade competente. Porém, a afirmação de que "não admite convalidação" é falsa. Atos praticados por agente incompetente podem ser convalidados pela autoridade competente, salvo se a competência for exclusiva (art. 14 da Lei 9.784/1999). Além disso, o sujeito não está ligado ao direito de defesa do administrado no âmbito do devido processo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C afirma que o elemento sujeito não admite convalidação, mas a regra é justamente o contrário: a incompetência é convalidável, exceto quando se tratar de competência outorgada com exclusividade. Fique atento a essa exceção!
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A motivação exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei 9.784/1999:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII — indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
Isso permite ao administrado conhecer as razões do ato e exercer seu direito de defesa, em harmonia com o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imperatividade é um atributo do ato administrativo, não um elemento. Embora a restrição de direitos exija previsão legal, o princípio da eficiência não é fundamento para tal restrição. A alternativa mistura atributos com elementos e princípios de forma equivocada.
Gabarito: Letra D.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo