Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fc021392
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Secretaria de Segurança, assim como todos os órgãos de determinado Estado da Federação, está enfrentando contingenciamento de recursos orçamentários da ordem de 30% (trinta por cento). Foi elaborado, por ordem superior, um plano de redução de despesas para adequação à nova realidade orçamentária, o que levou as autoridades da Pasta a não renovarem ou não celebrarem alguns contratos de manutenção. Um deles era o contrato de manutenção e troca de pneus de viaturas da polícia civil, exigindo que fossem feitas adaptações, consertos e substituições por material de segunda linha nos veículos oficiais. Ocorre que durante uma regular diligência investigatória, uma das viaturas que trafegava em dia chuvoso e, não obstante tentativa do motorista de acionar os freios, colidiu com a traseira do veículo da frente, que por sua vez, colidiu com o da sua frente e assim sucessivamente, num total de cinco veículos particulares danificados. Instaurada regular sindicância, a autoridade entendeu ter havido negligência do motorista da viatura, que estava trafegando com pneus carecas, determinando a instauração de processo administrativo contra o servidor. Os particulares cujos veículos foram danificados
Adevem aguardar o término do processo administrativo, tendo em vista que foi apurada culpa do servidor, o que altera o fundamento da ação judicial a ser proposta, na medida em que poderá ser desnecessário demonstrar inclusive o nexo de causalidade, bastando comprovar os prejuízos sofridos.
Bpodem acionar o servidor, independentemente do término do processo administrativo, tendo em vista que a responsabilidade objetiva do Estado afasta a necessidade de demonstração de culpa, bastando que se comprove que o motorista tinha ciência do estado dos pneus quando conduzia a viatura, o que lhe imputará prevenção absoluta de culpa.
Cpodem ajuizar ação contra o Estado, posto que a tramitação de sindicância ou de processo administrativo contra o servidor não interfere na responsabilização objetiva do Poder Público, que prescinde de culpa pelo acidente, sendo indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos efetivamente comprovados.
Dnão podem acionar o servidor ou o Estado, tendo em vista que o acidente foi causado pelo mau estado dos pneus da viatura o que se creditava à situação orçamentário-financeira descrita, de modo que não era possível exigir, do Poder Público ou de seus agentes, conduta diversa.
Edevem acionar o Estado e o servidor em litisconsórcio, sob a modalidade de responsabilidade objetiva, tendo em vista que a negligência do servidor estava direta e comprovadamente ligada à redução orçamentário-financeira, o que não afastava, todavia, o dever do motorista redobrar a atenção na condução do veículo, ciente do problema que estava.
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GabaritoC — podem ajuizar ação contra o Estado, posto que a tramitação de sindicância ou de processo administrativo contra o servidor não interfere na responsabilização objetiva do Poder Público, que prescinde de culpa pelo acidente, sendo indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos efetivamente comprovados.
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Responsabilidade Civil do Estado – Previsão Constitucional e Elementos da Responsabilidade Objetiva
Gabarito: letra C. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (art. 37, §6º, CF – teoria do risco administrativo), independentemente de culpa e do andamento de processo administrativo contra o servidor; exige-se apenas conduta comissiva ou omissiva, dano e nexo causal. As demais alternativas incorrem em equívocos ao vincular a indenização à conclusão do processo disciplinar, à situação orçamentária ou à responsabilidade objetiva do agente.
A questão trata de acidente causado por viatura oficial com pneus carecas, decorrente de cortes orçamentários. O motorista agiu com negligência, mas a responsabilidade do Estado é objetiva (não depende de culpa). O processo administrativo (sindicância) é independente da esfera civil, conforme art. 250 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos de SP): A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal... e §1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os particulares devem aguardar o término do processo administrativo e que a apuração de culpa do servidor altera o fundamento da ação. Erro: a ação judicial não depende do desfecho do processo administrativo; a responsabilidade objetiva do Estado prescinde de culpa, e o nexo causal deve ser demonstrado de qualquer forma. O processo administrativo corre em paralelo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor pode ser acionado independentemente do processo administrativo, sob o argumento de que a responsabilidade objetiva do Estado afasta a necessidade de culpa – e que a ciência do motorista sobre os pneus lhe imputa “prevenção absoluta de culpa”. Erro: a responsabilidade do servidor é subjetiva (depende de dolo ou culpa). A expressão “prevenção absoluta de culpa” é incoerente; o Estado responde objetivamente, mas o agente só responde perante a vítima se agiu com culpa (art. 37, §6º, CF; responsabilidade subjetiva do agente). Além disso, a ação contra o Estado independe de prova de culpa do agente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os particulares podem ajuizar ação contra o Estado, que a sindicância ou processo administrativo não interferem na responsabilização objetiva do Poder Público – que prescinde de culpa –, sendo indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos comprovados. Correto: a responsabilidade objetiva do Estado exige conduta (ação/omissão do agente), dano e nexo causal; a culpa não precisa ser provada. O processo administrativo contra o servidor é independente e não obsta a ação indenizatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não podem acionar ninguém porque o acidente decorreu do mau estado dos pneus creditado à situação orçamentário-financeira, sendo impossível exigir conduta diversa. Erro: a restrição orçamentária não é causa excludente da responsabilidade do Estado. O Estado tem o dever de manter seus veículos em condições seguras; a falta de recursos não rompe o nexo causal. O fato de terceiro (orçamento) não exclui a responsabilidade quando o dano decorre de omissão estatal na manutenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que devem acionar Estado e servidor em litisconsórcio sob a modalidade de responsabilidade objetiva, pois a negligência do servidor estava ligada à redução orçamentária, mas ele deveria redobrar a atenção. Erro: o servidor responde subjetivamente (culpa), não objetivamente. Embora seja possível litisconsórcio (Estado + agente), a responsabilidade de cada um tem fundamento diverso: Estado (objetiva), agente (subjetiva). A alternativa trata ambos como objetivos, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as esferas de responsabilidade (administrativa, civil, criminal) e tenta fazer o candidato acreditar que fatores como processo disciplinar ou crise orçamentária são impeditivos para a ação contra o Estado. Lembre-se: a responsabilidade civil do Estado é objetiva e independente; o agente público responde subjetivamente (se agiu com culpa/dolo).