Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
fc021394
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Conselho Nacional de Justiça já estabeleceu, em entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, ser vedado, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados." Essa Resolução
Aexpressa a observância dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, de modo que entendimento semelhante pode ser aplicado na esfera do Executivo.
Bexpressa poder normativo originário desse órgão de controle interno do Poder Judiciário e observância ao princípio da legalidade, sujeito, em juízo revisional, ao controle externo do Poder Legislativo.
Cfoi submetida, como de rigor, ao crivo do Poder Legislativo para referendo, como expressão do princípio da legalidade.
Dtem aplicação estendida ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, em razão do poder normativo originário do Conselho Nacional de Justiça, que atua como órgão de controle dos princípios constitucionais, inclusive do princípio federativo, no âmbito de todas as funções estatais.
Eé aplicável também aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, que, ao lado do Conselho Nacional de Justiça, atua como órgão de controle externo das funções executiva, legislativa e judiciária.
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GabaritoA — expressa a observância dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, de modo que entendimento semelhante pode ser aplicado na esfera do Executivo.
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Nepotismo e Princípios Administrativos
Gabarito: Letra A. A Resolução do CNJ que veda o nepotismo no âmbito do Poder Judiciário é expressão direta dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade (isonomia), conforme consagrado na Súmula Vinculante 13 do STF. Esse entendimento pode ser estendido ao Poder Executivo por incidência dos mesmos princípios constitucionais, que vinculam toda a Administração Pública (art. 37, caput, CF).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle interno do Poder Judiciário, com competência para expedir atos normativos (CF, art. 103-B, §4º). A vedação ao nepotismo – nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes até terceiro grau para cargos em comissão ou funções gratificadas – tem sido considerada pelo STF, na Súmula Vinculante 13, como ofensiva aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. O entendimento se aplica a todos os Poderes, não apenas ao Judiciário, por força do art. 37 da CF. A alternativa A capta corretamente essa essência.
A alternativa afirma que a resolução expressa os princípios da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, e que entendimento semelhante pode ser aplicado ao Executivo. Isso está correto: o STF, na Súmula Vinculante 13, declarou inconstitucional a prática do nepotismo por violar justamente os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37, caput, CF). O princípio da igualdade (isonomia) também é ferido, pois tais nomeações privilegiam parentes em detrimento de outros cidadãos. A extensão ao Executivo decorre da aplicação dos mesmos princípios a todos os Poderes, como prevê o caput do art. 37 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: a alternativa sustenta que a resolução expressa poder normativo originário do CNJ e que está sujeita a controle externo do Poder Legislativo. O CNJ é órgão de controle interno do Judiciário (CF, art. 103-B, §4º); seus atos normativos são passíveis de controle pelo STF, não pelo Legislativo. Além disso, o “poder normativo originário” não é a principal expressão da resolução – o que se destaca é a observância dos princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: afirma que a resolução foi submetida ao crivo do Poder Legislativo para referendo, como expressão do princípio da legalidade. Não há necessidade de referendo legislativo para atos normativos do CNJ, que derivam de sua competência constitucional própria. O princípio da legalidade é observado, mas não exige aprovação prévia do Legislativo para esse tipo de ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: alega que a resolução tem aplicação estendida ao Legislativo e Executivo em razão do poder normativo originário do CNJ, que atuaria como órgão de controle de todos os Poderes. O CNJ tem jurisdição apenas sobre o Judiciário (CF, art. 103-B, §4º). Suas resoluções não se aplicam automaticamente aos demais Poderes, embora o entendimento sobre nepotismo possa ser aplicado por analogia com base nos princípios comuns. A extensão automática é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: diz que a resolução é aplicável também aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, e que estes atuam como órgão de controle externo das funções executiva, legislativa e judiciária. Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública (CF, art. 71), mas não exercem controle sobre o Poder Judiciário em sua função jurisdicional, nem sobre o Legislativo em sua função típica. A resolução do CNJ é específica para o Judiciário, não se estendendo automaticamente aos Tribunais de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o âmbito de atuação do CNJ (apenas Judiciário) e a falsa ideia de que seus atos normativos precisam de referendo legislativo. Além disso, tenta associar a resolução a um poder normativo originário que se estenderia a outros Poderes, o que não corresponde à competência constitucional do CNJ. Fique atento: o STF já consolidou que o nepotismo viola princípios administrativos, e essa vedação alcança toda a Administração Pública, independentemente de quem a editou. Gabarito: Letra A.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)