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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FCC 2015

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
fc021396
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Imagine que a Administração pública pretenda ampliar uma escola cujo projeto foi há anos aprovado para um terreno menor no perímetro do Município. Para tanto, foi exigido que o projeto fosse aditado para a inclusão de área, para posterior unificação, a fim de que lá seja implantada uma área de preservação ambiental, como medida compensatória, especialmente pelo aumento do tráfego de veículos. A área pertence a um particular.Essa área complementar, portanto, deverá ser
  1. Aadquirida com dispensa de licitação, ainda que seu proprietário tenha hipotecado o imóvel, visto que há preferência pela aquisição direta, que liberará os ônus e garantias reais incidentes sobre o bem.
  2. Bdesapropriada, precedida de declaração de utilidade pública, tendo em vista que a aquisição da área viabilizará a instalação de importante equipamento para a sociedade.
  3. Crequisitada administrativamente, diferindo-se a indenização para o momento da construção da escola, uma vez que o contrato de obras poderá suprir financeiramente a deficiência estrutural do equipamento público.
  4. Dobjeto de incidência de limitação administrativa, que se equipara a desapropriação amigável, tendo em vista que aquela modalidade de intervenção é suficiente para garantir a compensação ambiental exigida, sem o correspondente dispêndio de recursos econômico financeiros.
  5. Etombada, intervenção que prescinde de indenização, porque permite que a propriedade remanesça sendo do particular, a quem incumbirá a preservação da área.
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GabaritoB — desapropriada, precedida de declaração de utilidade pública, tendo em vista que a aquisição da área viabilizará a instalação de importante equipamento para a sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação por Utilidade Pública

Gabarito: letra B. Para a Administração implantar uma área de preservação ambiental como medida compensatória em terreno de particular, é indispensável a transferência compulsória da propriedade, o que se opera pela desapropriação, precedida de declaração de utilidade pública, com justa indenização (art. 5º, XXIV, CF; arts. 2º e 5º, “i”, do Decreto-lei 3.365/41). As demais alternativas utilizam institutos inadequados (compra direta, requisição, limitação administrativa, tombamento), que não se amoldam ao caso.

O enunciado descreve a necessidade de um terreno particular para viabilizar ampliação de escola pública, com criação de área de preservação ambiental compensatória. Trata-se de obra de interesse coletivo que exige a aquisição definitiva da propriedade, não bastando restrições ou ocupações temporárias.

Intervenção Estatal

Fundamento Legal

Transferência da Propriedade

Indenização

Adequação ao Caso (Ampliação de Escola + Área de Preservação Ambiental)

Desapropriação por Utilidade Pública (Gabarito)

Art. 5º, XXIV, CF; arts. 2º e 5º, "i", DL 3.365/41

Sim (compulsória)

Sim (justa e prévia)

Adequada – Necessidade de transferência definitiva da propriedade para obra de interesse coletivo.

Aquisição Direta com Dispensa de Licitação

Art. 24, X, Lei 8.666/93 (ou art. 74, II, Lei 14.133/21)

Sim (voluntária)

Sim (preço de mercado)

Inadequada – Depende da concordância do proprietário; não há compulsoriedade.

Requisição Administrativa

Art. 5º, XXV, CF

Não (uso temporário)

Sim (ulterior, se houver dano)

Inadequada – Pressupõe perigo iminente; não transfere a propriedade.

Limitação Administrativa

Poder de polícia do Estado

Não

Não

Inadequada – Apenas restringe o uso; não retira a propriedade do particular.

Tombamento

Decreto-lei 25/37

Não

Sim (em regra, quando gera prejuízo)

Inadequada – Visa à preservação do patrimônio cultural; não transfere a propriedade.

Intervenção na propriedade
  • 1Supressiva (perda da propriedade)
    • Desapropriação
      • Utilidade pública
      • Necessidade pública
      • Interesse social
    • Requisição administrativa
  • 2Restritiva (sem perda)
    • Servidão administrativa
    • Limitação administrativa
    • Tombamento
    • Ocupação temporária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Administração não pode simplesmente adquirir o imóvel com dispensa de licitação sem o consentimento do proprietário. A dispensa de licitação para compra de imóvel (art. 24, X, Lei 8.666/93 – ou art. 74, II, Lei 14.133/2021) exige que o preço seja compatível com o mercado e que o imóvel seja necessário à Administração, mas isso não obriga o proprietário a vender. Se o proprietário recusa, o único instrumento para a Administração obter a propriedade contra a vontade dele é a desapropriação. Além disso, a afirmação de que a aquisição direta "liberará os ônus e garantias reais" é verdadeira (a alienação voluntária pode extinguir ônus mediante acordo), mas o ponto central é a compulsoriedade. Como o caso não indica que o proprietário aceita vender, a via expropriatória é a adequada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desapropriação por utilidade pública é o meio próprio para a Administração obter a propriedade de bem imóvel particular necessário à execução de obra ou serviço público (arts. 2º e 5º, “i”, DL 3.365/41). A ampliação de escola e a implantação de área de preservação ambiental compensatória configuram utilidade pública. Exige-se prévia declaração de utilidade pública (decreto do Chefe do Executivo) e posterior indenização justa, prévia e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF). No caso, a área complementar é indispensável para a obra, justificando a desapropriação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A requisição administrativa (art. 5º, XXV, CF) é cabível em caso de perigo público iminente, é autoexecutória e temporária, e destina-se a bens móveis ou imóveis, mas não é adequada para aquisição permanente de terreno para obra programada. No enunciado não há iminência de perigo; há planejamento de obra. Além disso, diferir a indenização para o momento da construção não é admitido: a requisição dá direito a indenização ulterior, mas não se aplica a este fim. A requisição é para uso temporário e urgente, não para transferência definitiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limitação administrativa é uma restrição ao exercício do direito de propriedade (poder de polícia), impondo obrigações de fazer ou não fazer, sem transferência de domínio ou indenização (regra geral). Não se equipara a desapropriação amigável, pois não há perda da propriedade. Para implantar uma área de preservação ambiental que exige a exclusividade do uso público, a Administração precisa da titularidade do imóvel, o que não é obtido por mera limitação. A alternativa confunde limitação com desapropriação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tombamento (Decreto-Lei 25/1937) é intervenção na propriedade para proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, natural ou paisagístico, e geralmente não acarreta indenização. Todavia, o tombamento não transfere a propriedade ao Poder Público; o particular continua dono e tem o dever de preservar. No caso, a Administração quer criar uma área de preservação ambiental para compensação, o que normalmente exige a desapropriação da área para afetá-la ao uso público (por exemplo, criação de unidade de conservação). O tombamento, por si só, não garante a implantação do equipamento público (escola) e a compensação ambiental pretendida. Além disso, a área de preservação ambiental pode ser instituída por outros instrumentos, mas o enunciado fala em "implantada", o que sugere domínio público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diversas formas de intervenção do Estado na propriedade. O candidato pode achar que a simples aquisição com dispensa de licitação (alternativa A) resolve, mas esquece que a Administração não pode obrigar o particular a vender. A requisição (C) é tentadora por ser rápida, mas é para emergência. A limitação administrativa (D) e o tombamento (E) não transferem a propriedade, o que é necessário para a implantação definitiva da área compensatória.

Gabarito: letra B.

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